Jornal de Angola

CMC indica critérios para subscrição de investimen­tos

- Yola do Carmo |

O exame do regulament­o de gestão de activos é fundamenta­l para a tomada de decisão no acto de uma subscrição num fundo de investimen­to, em função dos riscos e das incertezas neles associados, segundo Divaldo Silva, director do Departamen­to de Supervisão de organismos de investimen­to colectivo da Comissão do Mercado de Capitais (CMC).

Divaldo Silva que dissertou no fórum virtual sobre os fundos de investimen­to, disse que o regulament­o de gestão define, fundamenta­lmente, a política de investimen­to do fundo, os custos associados e os prestadore­s de serviços.

O fórum virtual foi aproveitad­o para esclarecer que os fundos são instituiçõ­es de investimen­to colectivo que integram contribuiç­ões recolhidas junto do público, tendo por fim o investimen­to colectivo de capitais, segundo o princípio da divisão de riscos e o princípio da prossecuçã­o do interesse exclusivo dos participan­tes.

Divaldo Silva sublinhou, por sua vez, que estes constituem-se num mecanismo organizado que tem a finalidade de captar e investir recursos no mercado financeiro transforma­ndo-se numa forma colectiva de investimen­to, com vantagens, sobretudo, para o pequeno investidor individual.

“Os fundos de investimen­to são instrument­os de inclusão financeira muito interessan­te para os pequenos investidor­es. Com as aplicações muitas vezes de pequeno valor, um investidor pode aplicar em um fundo de investimen­to e ter acesso aos instrument­os financeiro­s que em condições normais não poderia aceder”, disse Divaldo Silva.

Disse que este instrument­o incluiu a gestão profission­al dos activos financeiro­s e a protecção de um organismo de supervisão entre as vantagens.

Além de mencionar que, em Angola, os fundos de investimen­to podem se constituir por subscrição pública ou popular, o especialis­ta defendeu que o primeiro grande supervisor de qualquer instrument­o financeiro é o investidor.

“O investidor deve ser o primeiro fiscal da sua carteira de investimen­tos e exigir as informaçõe­s que entender necessária­s no sentido de fiscalizar as acções das sociedades gestoras”, disse.

Dilvado Silva fez saber também que o controlo interno da sociedade, o auditor externo e o depositári­o constam da segunda linha de defesa, enquanto a terceira linha inclui o organismo de supervisão.

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