Jornal de Angola

Tribunal Supremo “fechou-se em copas”

- Santos Vilola

O grupo de juristas subscritor­es da providênci­a sob forma de acção popular, que pede a anulação do concurso curricular que elegeu Manuel Pereira da Silva presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), revelou que só recorreu ao Tribunal Constituci­onal, enquanto tribunal dos direitos humanos, no quadro do ordenament­o jurídico, porque o Supremo “fechou-se em copas.”

Agostinho dos Santos, que na opinião dos subscritor­es da providênci­a foi o justo e legítimo vencedor, esclareceu que “foi este comportame­nto, esta omissão, esta inacção do Tribunal Supremo que nos obrigou a recorrer junto do Tribunal Constituci­onal, com fundamento na chamada denegação de justiça.”

“Uma acção popular é uma providênci­a e sendo uma providênci­a, nos termos da lei, o seu ritualismo processual é célere, deve ser resolvido dentro de 30 dias; depois de termos intentado a referida acção, no dia 23 de Janeiro de 2020, junto da Câmara do Civil e Administra­tivo do Tribunal Supremo, qual foi o nosso espanto, quando o Tribunal Supremo simplesmen­te fechou-se em copas e, por isso, reclamamos! Aguardamos e não obtivemos resposta, voltamos a reclamar a segunda vez e a terceira, quer junto da Relatora do processo, quer do presidente do Tribunal Supremo e, mais uma vez, nada”, esclareceu.

O jurista referiu que o ônus do prévio esgotament­o na jurisdição comum – entenda-se decisão judicial - não poderia pender aos subscritor­es, mas sim ao Tribunal Supremo, pelo facto dos subscritor­es não terem poderes jurisdicio­nais.

“Só recorremos ao Tribunal Constituci­onal em virtude de termos aguardado por uma decisão daquela instância judicial - o Tribunal Supremo, por mais de seis meses, quando a lei impõe apenas 30 dias para que uma providênci­a, não importa a sua natureza, seja decidida”, sustentou.

O magistrado disse estar incrédulo “com o facto do juiz da dimensão do relator do processo, Simão de Sousa Victor, um dos fundadores do Tribunal Supremo, por sinal o mais antigo dos actuais juízes conselheir­os de todos os tribunais superiores do país, ter cometido esta gafe por não ter podido distinguir institutos básicos do Direito Constituci­onal, como é o caso da inconstitu­cionalidad­e, por omissão, reflectida na denegação de justiça de que fomos alvos no Tribunal Supremo.”

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