Tribunal Supremo “fechou-se em copas”
O grupo de juristas subscritores da providência sob forma de acção popular, que pede a anulação do concurso curricular que elegeu Manuel Pereira da Silva presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), revelou que só recorreu ao Tribunal Constitucional, enquanto tribunal dos direitos humanos, no quadro do ordenamento jurídico, porque o Supremo “fechou-se em copas.”
Agostinho dos Santos, que na opinião dos subscritores da providência foi o justo e legítimo vencedor, esclareceu que “foi este comportamento, esta omissão, esta inacção do Tribunal Supremo que nos obrigou a recorrer junto do Tribunal Constitucional, com fundamento na chamada denegação de justiça.”
“Uma acção popular é uma providência e sendo uma providência, nos termos da lei, o seu ritualismo processual é célere, deve ser resolvido dentro de 30 dias; depois de termos intentado a referida acção, no dia 23 de Janeiro de 2020, junto da Câmara do Civil e Administrativo do Tribunal Supremo, qual foi o nosso espanto, quando o Tribunal Supremo simplesmente fechou-se em copas e, por isso, reclamamos! Aguardamos e não obtivemos resposta, voltamos a reclamar a segunda vez e a terceira, quer junto da Relatora do processo, quer do presidente do Tribunal Supremo e, mais uma vez, nada”, esclareceu.
O jurista referiu que o ônus do prévio esgotamento na jurisdição comum – entenda-se decisão judicial - não poderia pender aos subscritores, mas sim ao Tribunal Supremo, pelo facto dos subscritores não terem poderes jurisdicionais.
“Só recorremos ao Tribunal Constitucional em virtude de termos aguardado por uma decisão daquela instância judicial - o Tribunal Supremo, por mais de seis meses, quando a lei impõe apenas 30 dias para que uma providência, não importa a sua natureza, seja decidida”, sustentou.
O magistrado disse estar incrédulo “com o facto do juiz da dimensão do relator do processo, Simão de Sousa Victor, um dos fundadores do Tribunal Supremo, por sinal o mais antigo dos actuais juízes conselheiros de todos os tribunais superiores do país, ter cometido esta gafe por não ter podido distinguir institutos básicos do Direito Constitucional, como é o caso da inconstitucionalidade, por omissão, reflectida na denegação de justiça de que fomos alvos no Tribunal Supremo.”