Alegações da defesa
A defesa de Manuel Rabelais considerou que a acusação e pronúncia estão feridas de inúmeras subjetividades, “numa linguagem pejorativa para sujar o bom nome do arguido”.
O advogado justificou que Manuel Rabelais era o único assinante das contas porque era um dos dois funcionários do GRECIMA, além de José Eduardo dos Santos.
Os valores em causa, segundo a defesa, foi uma junção aritmética dos valores constantes das cartas de conforto remetidas ao Banco Nacional de Angola e, por isso, não correspondem à verdade.
Nas alegações, a defesa de Rabelais considera a constatação do Ministério Público, de que houve “conluio ardilosamente preparado”, uma expressão redutora e infeliz, que põe em causa a acção de um órgão criado pelo Presidente da República.
As alegações orais, mas que, na verdade, foram escritas, porque quer a acusação quer a defesa trouxeram discursos escritos e ofereceram cópias ao juiz da causa, terminaram ontem. A fase que se segue é a da leitura dos quesitos, antes da decisão final (acórdão).
O advogado de Gaspar Santos considerou que nada ficou provado que o seu constituinte tivesse cometido os crimes de que é acusado, a começar pelo peculato.
O causídico negou, também, que Gaspar Santos tenha cometido o crime de branqueamento de capitais, porque a compra e venda de divisas é um negócio lícito previsto na lei. “O GRECIMA não era casa de câmbio porque as operações eram feitas em bancos e não nas instalações da instituição”, sustentou, requerendo a absolvição de Gaspar Santos.