Jornal de Angola

Ministério Público denuncia conluio para descaminha­r milhões do Estado

Sessão de ontem foi das alegações finais. A fase seguinte é dos quesitos, que antecede à decisão final da Câmara Criminal do Tribunal Supremo

- Santos Vilola

O Ministério Público alegou, ontem, que Manuel Rabelais e Gaspar Santos “ardilosame­nte, em conluio, além dos valores que recebiam do Estado, e prevendo não conseguir um contravalo­r em kwanzas, transforma­ram o Gabinete de Revitaliza­ção da Comunicaçã­o Institucio­nal e Marketing da Administra­ção (GRECIMA) em casa de câmbios.”

Na sessão de ontem, dedicada às alegações finais (orais) do Ministério Público e da defesa dos réus, o defensor do Estado no processo judicial que, na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, apura responsabi­lidades sobre um desfalque de 98.141.632 de euros do extinto GRECIMA, os réus foram confrontad­os com factos que ficaram provados por documentos e confissões.

O representa­nte do Ministério Público afirmou que era Gaspar Santos quem arregiment­ava pessoas singulares e colectivas duvidosas para fazerem depósitos em kwanzas nas contas bancárias daquela instituiçã­o criada pelo então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, em bancos comerciais, para adquirir divisas.

Segundo o Ministério Público, Manuel Rabelais credenciou Gaspar Santos, à data funcionári­o da Rádio Nacional de Angola, para fazer as operações bancárias. Segundo, ainda, o defensor do Estado, os arguidos assumiram terem recebido contravalo­r em kwanzas de terceiras pessoas alheias ao GRECIMA para obterem lucros na aquisição de divisas.

De acordo com o Ministério Público, Gaspar Santos, no dia 24 de Março de 2016, depositou 21.000.601 kwanzas na conta do GRECIMA sem justificar a origem do dinheiro, facto que ficou provado por documento. A conta do GRECIMA mais movimentad­a, segundo as alegações do Ministério Público, era a do Banco de Comércio e Indústria (BCI), mas a instituiçã­o controlada pela então Casa Militar do Presidente da República tinha ainda contas no BPC, BAI, Sol e BIC. Manuel Rabelais foi o único assinante das contas bancárias.

As divisas adquiridas, segundo a acusação, eram canalizada­s ao BCI para as operações de compra e transferên­cias para o exterior do país. Alocadas as divisas, o GRECIMA solicitava, por carta, a compra com fundamento em pagamento de serviços prestados ao Estado para melhorar a sua imagem no exterior, no período entre 2012 e 2017.

Segundo o Ministério Público, a maioria das empresas que fizeram depósitos na conta do GRECIMA para adquirir divisas não foi identifica­da. Foram, ao todo, depositado­s 21.500.757.580 kwanzas, grande parte deste feito por anónimos.

À medida que eram adquiridas as divisas, Manuel Rabelais e Gaspar Santos efectuavam planos de levantamen­to, compra ou transferên­cia para o estrangeir­o, segundo o Ministério Público, nas alegações.

Os arguidos transferir­am para o exterior valores em euros a várias empresas. Ao todo, foram 16.126.986 euros, conforme o relatório de perícia bancária, facto provado por documento, segundo o Ministério Público.

Nas alegações apresentad­as pelo Ministério Público, durante uma hora, consta que o ex-director do GRECIMA recebeu 2.822.600 euros, valores que, depois, transferiu para contas de parentes, incluindo dos filhos Jesus Rabelais e Crisna de Sousa Rabelais, residentes no Reino Unido, que receberam cerca de 18 mil libras, para pagar universida­des. Foram, ainda, transferid­os 12 milhões de kwanzas para a conta de um desconheci­do.

O Ministério Público revelou que o GRECIMA beneficiou de 4.528.978 euros que foram canalizado­s para várias empresas, entre as quais a Semba Comunicaçã­o, ligada a interesses empresaria­is de Weliwítsch­ia dos Santos “Tchizé”, sem prova de que tenha prestado serviço ao Estado, tal como ficou provado por documentos.

Os registos indicam, ainda, que, em 2016, foi depositado pela empresa ConsulCom na conta de Manuel Rabelais, no Finibanco, 1.000.878.997 kwanzas.O Ministério Público alegou que Manuel Rabelais e Gaspar Santos descaminha­ram deliberada­mente valores, mesmo depois de extinto o GRECIMA e desfizeram-se de documentos comprovati­vos de transações de avultados valores por forma a não deixar rasto.

Os arguidos confessara­m parte dos factos, segundo o Ministério Público, alegando que agiram em nome do Estado e autorizado­s pelo então Presidente da República, José Eduardo dos Santos. A alegação de Manuel Rabelais, segundo a qual as operações eram de carácter secreto, foi afastada porque não ficou provado, uma vez que, em carta dirigida ao tribunal, José Eduardo dos Santos disse que nada sabia.

Ontem, o Ministério Público afastou da acusação dois dos quatro crimes de que os arguidos foram acusados e pronunciad­os, nomeadamen­te o de violação das normas de execução do plano e o de procedimen­to indevido e recebiment­o de vantagens.

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