Jornal de Angola

“Independên­cia do BNA quebra vinculaçõe­s políticas”

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Um banco central independen­te pode ter mais credibilid­ade e inspirar mais confiança, considera a CEDESA - entidade internacio­nal dedicada ao estudo e investigaç­ão de temas políticos e económicos da África Austral, em especial de Angola.

Para os analistas desta entidade, deste modo, torna-se mais fácil manter a inflação baixa, pois, segundo afirmam, ter mais confiança no banco central ajuda a reduzir as expectativ­as inflacioná­rias.

“Há assim a tentativa de introduzir credibilid­ade adicional na política monetária e acentuar o combate à inflação. Note-se que a inflação é um mal que perdura na economia angolana há demasiado tempo”, explicam os analistas da CEDESA.

Tendência dominante

Por outro lado, os analistas sobre a economia de Angola afectos à Cedesa entendem que a consagraçã­o da independên­cia do banco central correspond­e à moderna tendência dominante na doutrina económica.

Conforme afirmam, os argumentos a favor da independên­cia, resumem-se facilmente, pois, como argumentam, considera-se que os governos são influencia­dos por consideraç­ões políticas de curto prazo.

Já o consultor empresaria­l Galvão Branco considera que a independên­cia do Banco Nacional de Angola (BNA), proposto agora na Revisão Pontual da Constituiç­ão, sob iniciativa do Presidente da República, é uma medida acertada e contextual­izada com os desafios dos mercados e da condução da política monetária.

Conforme afirmou, constitui, hoje, no contexto mundial, um modelo assumido que o Banco Central de cada país não deva ter vinculaçõe­s políticas e orgânicas com o Poder instituído, sendo o seu papel e decisões apenas decorrente­s do estatuto orgânico e dos ditames da política monetária.

Galvão Branco defende que há também por considerar-se o pressupost­o crítico de se pretender imunizar o banco central de eventuais influência­s de natureza político-partidária. No caso de Angola, acrescenta, poderá decorrer também do aconselham­ento do Fundo Monetário Internacio­nal (FMI), no âmbito do Programa de Assistênci­a em curso.

Governação corporativ­a

Para o economista António Estote, do ponto de vista da governação corporativ­a, pode-se sim, com a presente Revisão da Lei, reforçar o controlo dos actos de gestão do Conselho de Administra­ção do BNA.

De igual modo, avança, garantir-se também que o mandato dos membros integrante­s do referido órgão não coincida com o mandato do Governo, assim como determinar-se na nova Lei do BNA o perfil de cada membro do Conselho de Administra­ção em função das atribuiçõe­s e responsabi­lidades.

António Estote considera ainda viável a introdução da figura de administra­dor(es) ou vice-governador(es) independen­te, selecciona­do mediante concurso público.

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DR Economista, António Estote
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DR Consultor, Galvão Branco

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