Restrições sobre embalados geram poupança de cambiais
A importação de 15 produtos, sobretudo da cesta básica, passa a ser feita obrigatoriamente a granel, com recurso a “big bags”, ficando proibida a aquisição ao exterior em formato pré-embalado, reafirmou a directora nacional do Comércio Externo num encontro com operadores do mercado realizado ontem, em Luanda.
Augusta Fortes referia-se ao Decreto Executivo nº 63/21 de 17 de Março, que entra em vigor 90 dias depois, a 17 de Junho, a estabelecer novas regras de importação de bens e serviços, afirmando que as mudanças cortam o valor mensal dos importados já embalados, actualmente situado em até 100 milhões de dólares, para um valor entre 60 e 85 milhões, quando adquiridos a granel.
A medida visa “poupar divisas” e apoiar a economia local: “se olharmos para esse produto final incorporado às embalagens, então, é uma oportunidade de negócio para as empresas”, afirmou a responsável, apontando a tendência da decisão de “potenciar a indústria de processamento e embalamento”, bem como “criar mais empregos directos e indirectos”.
Incluem-se entre os bens sujeitos à medida, produtos sólidos como café, açúcar, milho, ginguba, minérios e petroquímicos, apontou Augusta Fortes, considerando que o decreto vai contribuir para fortalecer a indústria nacional, a par de estimular toda uma cadeia de valor associada como transportes, logística e outros.
O presidente da Associação Industrial de Angola (AIA), José Severino, disse, no encontro, que a medida chegou tarde, pelo facto de Angola já ter perdido avultadas somas com transferências de cambiais para o exterior, quando estes valores teriam servido para investir em postos de trabalho, com vantagens competitivas e custos reduzidos.
O economista Eliseu Vunge concordou, no encontro, em que o decreto tem potencial para impulsionar o comércio no país, pelo facto de reduzir custos que oneram as transacções, pondo em relevo a capacidade de armazenamento disponível no país.