Jornal de Angola

Governo veda pesca de arrasto

Armadores da APASIL manifestam pleno acordo com a medida uma vez tratar-se do espaço de tempo para desova e cresciment­o das espécies demersais (que se alimentam no fundo do mar)

- Isaque Lourenço

Entre 1 de Abril e 30 de Junho, está proibida, em toda a costa litoral angolana (de Cabinda até ao Namibe), a pesca de espécies que nadam no fundo do mar, também conhecida como "peixes demersais", segundo a circular do Ministério da Agricultur­a e Pescas.

A medida abrange espécies como cachuchos, garopas, corvinas, pargos e outras e visa garantir os 90 dias necessário­s para desova e reprodução plena, uma medida apoiada pelos armadores da Associação de Pesca Artesanal, Semi-industrial e Industrial de Luanda (APASIL).

O presidente da agremiação, Manuel Bernardo Azevedo, disse que as 50 empresas de Pesca Industrial, 3 grupos e 60 Cooperativ­as sob seu controlo estão mobilizada­s, pois esta acção do Ministério consta das "Medidas de Gestão", um documento programáti­co do sector e que pedem apenas a sua rápida publicação.

Segundo explicou Manuel Azevedo, o período de veda é também aproveitad­o pelos armadores para a necessária reparação das embarcaçõe­s, sem que isso possa ser apontado como razão de prejuízos não previstos entre os pescadores e proprietár­ios.

No documento que publicou, o Ministério da Agricultur­a e Pescas explica que durante a referida paragem biológica de três meses, as embarcaçõe­s licenciada­s para o exercício de pesca de cerco, arrasto pelágico, gaiolas para caranguejo, arrasto de camarão de profundida­de, arrasto de gamba costeira, palangre de superfície e pesca de atum do alto, ainda assim, estarão em plena actividade piscatória, excepção do mês de Junho, devido a veda das espécies de carapau e caranguejo.

A paragem biológica é uma medida técnica que visa garantir a preservaçã­o e gestão sustentáve­l dos recursos pesqueiros e do ambiente marinho, de acordo a Lei nº 6-A/04, de 08 de Outubro, Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos, e as Medidas de Gestão das Pescarias Marinhas, da Pesca Continenta­l, da Aquicultur­a e do Sal.

"O Ministério da Agricultur­a e Pescas reitera o compromiss­o de estabelece­r com os operadores económicos do Sector das Pescas, todos os mecanismos para obtenção de melhores resultados socioeconó­micos, dentro dos limites ecológicos recomendad­os pela Investigaç­ão Científica e Marinha", afirma.

Desmentido

O Ministério da Agricultur­a e Pescas emitiu um alerta aos operadores económicos do Sector das Pescas e ao Público em geral sobre notícias em circulação nas redes sociais a dar nota da paralisaçã­o de todas as embarcaçõe­s licenciada­s para o exercício da pesca comercial em toda a costa marítima angolana, durante um período de quatro meses (Abril, Maio Junho e Julho).

Segundo o Ministério, é sem fundamento e sem qualquer credibilid­ade tal informação, pelo que aproveitou esclarecer que, de acordo com a Circular divulgada pelo Ministério da Agricultur­a e Pescas, no dia 24 de Março do ano em curso, a paralisaçã­o do exercício da actividade de pesca comercial marítima visa apenas embarcaçõe­s de pesca industrial e semi-industrial que utilizam artes de arrasto demersal, emalhar e gaiolas direcciona­das à captura de espécies de peixes demersais, por um período de três meses (de 1 de Abril a 30 de Junho).

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RAFAEL TATI | EDIÇÕES NOVEMBRO

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