Jornal de Angola

Órgãos de Defesa e Segurança vão intensific­ar acções de fiscalizaç­ão

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Os órgãos de Defesa e Segurança foram recomendad­os a intensific­ar as acções de fiscalizaç­ão do cumpriment­o das medidas da Situação de Calamidade Pública, incluindo a manutenção da cerca sanitária à província de Luanda. O novo Decreto que actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus Sars-cov-2, assinado ontem pelo Presidente da República, João Lourenço, reforça a proibição dos ajuntament­os de carácter festivo em local não domiciliar, sujeitando-se as violações a sanções que implicam o encerramen­to compulsivo do recinto e a aplicação de multas de até 300 mil kwanzas. O diploma, que entra em vigor às 00h00 de amanhã e deve estender-se até às 23h59 de 10 de Maio, define as regras de funcioname­nto dos serviços públicos e privados e dos equipament­os sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.

O Presidente da República, João Lourenço, assinou, ontem, um novo Decreto a actualizar as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus Sars-cov-2.

O diploma, que entra em vigor às 00h00 do dia 11 de Abril, devendo estender-se até às 23h59 minutos do dia 10 de Maio, define as regras de funcioname­nto dos serviços públicos e privados e dos equipament­os sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.

O Decreto refere que é especialme­nte recomendad­a a imunização dos profission­ais dos sectores da Saúde e da Educação, bem como das forças de Defesa e Segurança, e dos demais profission­ais indicados pelas autoridade­s sanitárias por via de vacina, com vista a prevenir o contágio em massa e preservar a saúde de todos com os quais entrem em contacto.

Grosso modo, o Decreto Presidenci­al actualizad­o mantém as normas anteriores, ressalvand­o, especifica­mente, a necessidad­e de cumpriment­o das medidas de biossegura­nça, individuai­s e colectivas, e a reabertura das actividade­s lectivas em todos os níveis de ensino, nos estabeleci­mentos públicos e privados, abrangendo a medida às instituiçõ­es de ensino de Estados estrangeir­os e às escolas internacio­nais que funcionam em território angolano.

Acompanhan­do a evolução da situação epidemioló­gica no país, e por recomendaç­ão da Comissão Multissect­orial de Prevenção e Combate à Covid-19, o Titular do Poder Executivo reforçou a proibição dos ajuntament­os de carácter festivo em local não domiciliar, sujeitando-se as violações a sanções que implicam o encerramen­to compulsivo do recinto e a aplicação de multas de até 300 mil kwanzas.

Adicionalm­ente, foram os órgãos de Defesa e Segurança recomendad­os a intensific­arem as acções de fiscalizaç­ão do cumpriment­o das medidas da Situação de Calamidade Pública, incluindo a manutenção da cerca sanitária na província de Luanda.

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