Instituições ligadas à Justiça pedem prudência na revisão
As instituições ligadas à administração da Justiça pediram, ontem, à Assembleia Nacional prudência na aprovação de alguns artigos propostos na revisão pontual da Constituição da República.
A posição foi apresentada durante a reunião que marcou a abertura da auscultação, pelos deputados, dos órgãos ligados à Justiça.
As associações foram unânimes em afirmar que, ao alterar-se o artigo 176º da Constituição, como se pretende, estarar-se-á a retirar a soberania dos tribunais e diminuir a acção dos juízes, em prejuízo da boa justiça. Entendem, ainda, que esta alteração não deve ser feita como se propõe na Revisão Pontual.
O problema ligado ao Conselho Superior da Magistratura Judicial também foi uma questão levantada, sobretudo pela Associação dos Juízes de Angola (AJA), que entende que a mesma fere o princípio da separação de poderes, além de violar os limites materiais de revisão, prevista na Constituição.
José de Freitas, da AJA, disse que a organização está preocupada com questões fundamentais relacionadas com a separação de poderes, independência dos juízes e com os limites materiais da alteração da Constituição.
A alteração do artigo 176º da Constituição também preocupa os juízes, “porque traz uma alteração substancial na estrutura do poder judicial, chocando, inclusive, com algumas normas que não são objecto de revisão”.
Walter Cabongue, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, apresentou preocupação em relação à forma como é encarado o sistema judicial. “Vemos, hoje, que o Poder Judicial não exerce plenamente o direito de escolher o seu dirigente. O presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial é indicado pelo Presidente da República, independentemente do número de votos que ele obtenha”, lamentou.
Rosa Guerra, representante da Associação Angolana das Mulheres de Carreira Jurídica, entende que a proposta contém aspectos positivos que permitem melhorar a Constituição vigente em vários domínios. O documento, sublinhou, apresenta aspectos significativos no domínio do relacionamento entre a Assembleia Nacional e o Titular do Poder Executivo, quando pretende clarificar os mecanismos de controlo ou fiscalização política do Governo.
Ainda assim, disse, a proposta apresenta aspectos que, para a associação, constituem preocupação. Apontou as matérias relacionadas com a figura do Provedor de Justiça, Poder Local e Judicial. A associação, disse, sugeriu que a proposta no artigo 176º não seja aprovada como foi proposta.