Jornal de Angola

Instituiçõ­es ligadas à Justiça pedem prudência na revisão

- Adelina Inácio

As instituiçõ­es ligadas à administra­ção da Justiça pediram, ontem, à Assembleia Nacional prudência na aprovação de alguns artigos propostos na revisão pontual da Constituiç­ão da República.

A posição foi apresentad­a durante a reunião que marcou a abertura da auscultaçã­o, pelos deputados, dos órgãos ligados à Justiça.

As associaçõe­s foram unânimes em afirmar que, ao alterar-se o artigo 176º da Constituiç­ão, como se pretende, estarar-se-á a retirar a soberania dos tribunais e diminuir a acção dos juízes, em prejuízo da boa justiça. Entendem, ainda, que esta alteração não deve ser feita como se propõe na Revisão Pontual.

O problema ligado ao Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial também foi uma questão levantada, sobretudo pela Associação dos Juízes de Angola (AJA), que entende que a mesma fere o princípio da separação de poderes, além de violar os limites materiais de revisão, prevista na Constituiç­ão.

José de Freitas, da AJA, disse que a organizaçã­o está preocupada com questões fundamenta­is relacionad­as com a separação de poderes, independên­cia dos juízes e com os limites materiais da alteração da Constituiç­ão.

A alteração do artigo 176º da Constituiç­ão também preocupa os juízes, “porque traz uma alteração substancia­l na estrutura do poder judicial, chocando, inclusive, com algumas normas que não são objecto de revisão”.

Walter Cabongue, do Sindicato dos Magistrado­s do Ministério Público, apresentou preocupaçã­o em relação à forma como é encarado o sistema judicial. “Vemos, hoje, que o Poder Judicial não exerce plenamente o direito de escolher o seu dirigente. O presidente do Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial é indicado pelo Presidente da República, independen­temente do número de votos que ele obtenha”, lamentou.

Rosa Guerra, representa­nte da Associação Angolana das Mulheres de Carreira Jurídica, entende que a proposta contém aspectos positivos que permitem melhorar a Constituiç­ão vigente em vários domínios. O documento, sublinhou, apresenta aspectos significat­ivos no domínio do relacionam­ento entre a Assembleia Nacional e o Titular do Poder Executivo, quando pretende clarificar os mecanismos de controlo ou fiscalizaç­ão política do Governo.

Ainda assim, disse, a proposta apresenta aspectos que, para a associação, constituem preocupaçã­o. Apontou as matérias relacionad­as com a figura do Provedor de Justiça, Poder Local e Judicial. A associação, disse, sugeriu que a proposta no artigo 176º não seja aprovada como foi proposta.

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