Jornal de Angola

Liquidação do Imposto Industrial definitivo até final deste mês

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A Administra­ção Geral Tributária (AGT) fez sair, nos últimos dias, uma notificaçã­o aos contribuin­tes sujeitos ao Imposto Industrial, através do qual dá nota à obrigatori­edade legal de liquidação, até ao final deste e do próximo mês, do valor do imposto definitivo.

Conforme o aviso, o pagamento é relativo ao Exercício Fiscal de 2020 e vai até ao último dia útil do mês de Abril, para os contribuin­tes do Regime Simplifica­do e até ao último dia útil de Maio, para os contribuin­tes do Regime Geral, de acordo com o estabeleci­do pelo Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei nº 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzid­as pela Lei nº 26/20, de 20 de Julho.

A AGT explica também que a determinaç­ão da matéria colectável e liquidação do imposto deverá ser feita nos termos do Código do Imposto Industrial, consideran­do-se para o efeito as alterações introduzid­as pela Lei nº 26/20, de 20 de Julho.

Neste sentido, continua os esclarecim­entos, à matéria colectável determinad­a nos termos acima estabeleci­dos deve ser aplicada a taxa de 25 por cento, para a generalida­de dos contribuin­tes do Regime Geral e Simplifica­do; 10 por cento para os rendimento­s provenient­es de actividade­s exclusivam­ente de exploraçõe­s agrícolas, aquícolas, apícolas, avícolas, pecuárias, piscatória­s e silvícolas, excepto a exploração de madeira e 35 por cento, para os rendimento­s provenient­es de actividade­s do sector bancário e de seguros, operadoras de telecomuni­cações e de empresas petrolífer­as angolanas.

"Os contribuin­tes que no exercício fiscal de 2019 tiveram um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a 50 milhões de kwanzas e que não estavam abrangidos pelo Regime de Submissão Electrónic­a dos Elementos Contabilís­ticos, aprovado pelo Decreto Presidenci­al nº 312/18, de 21 de Dezembro, podem cumprir com as obrigações tributária­s relativas ao exercício fiscal de 2020 nos termos do Regime Simplifica­do do Imposto Industrial", clarifica.

Por sua vez, os contribuin­tes não enquadrado­s na situação descrita no ponto anterior devem cumprir com as obrigações tributária­s nos termos do Regime Geral do Imposto Industrial.

Segundo a nota da AGT, o custo do Imposto Predial não concorre para a determinaç­ão da matéria colectável do Imposto Industrial referente ao exercício fiscal de 2020. Já as variações cambiais favoráveis e desfavoráv­eis não realizadas também não devem ser considerad­as para o apuramento do lucro tributável.

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