Jornal de Angola

Registo eleitoral presencial para cidadãos sem BI

Assembleia Nacional concluiu, ontem, a discussão, na especialid­ade, da proposta de revisão pontual da Constituiç­ão da República. Votação final está para o dia 22

- Adelina Inácio

O registo eleitoral passa a ser presencial nas localidade­s sem acesso aos serviços de Identifica­ção Civil. A decisão foi tomada pela Assembleia Nacional ontem, último dia da discussão, na especialid­ade, da proposta de revisão pontual da Constituiç­ão da República. De acordo com a decisão, esta condição vai prevalecer enquanto não estiverem criadas as condições para o acesso universal ao Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional.

O registo eleitoral vai passar a ser presencial nas localidade­s sem acesso aos serviços de Identifica­ção Civil. A decisão foi tomada, ontem, último dia da discussão, na especialid­ade, da proposta de revisão pontual da Constituiç­ão da República, na Assembleia Nacional.

De acordo com a decisão, esta condição vai prevalecer enquanto não estiverem criadas as condições para o acesso universal ao Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional. O novo artigo 241º da Constituiç­ão, relativo ao registo eleitoral presencial, foi aprovado com 17 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção.

O deputado João Pinto, do MPLA, disse que a norma aprovada vem admitir uma realidade que fazia falta ao país. Segundo o também jurista, com a norma, procura-se reconstrui­r e garantir maior inclusão no sistema de cidadania.

“Seria bom que todos os angolanos tivessem os bilhetes de identidade”, defendeu.

Mihaela Webba, da UNITA, considera a norma “uma vergonha”, pois, com a sua aprovação, o Executivo admite que não se conseguiu, ainda, dar a cidadania a todos àqueles que nasceram em Angola.

A deputada discordou da norma, uma vez que a mesma “mostra a incompetên­cia enquanto nação”. Lembrou que o Parlamento aprovou a Lei sobre a Massificaç­ão do Registo Civil e, por isso, “não faz sentido introduzir-se esta norma na Lei Magna”.

Reis Júnior, presidente da Comissão dos Assuntos Constituci­onais e Jurídicos da Assembleia Nacional, respondeu a deputada da UNITA, afirmando que o facto de se procurar mecanismos para que os cidadãos possam votar não deve envergonha­r, mas orgulhar.

O deputado destacou os consensos alcançados durante o debate da proposta de revisão pontual da Constituiç­ão, consideran­do que os parlamenta­res estiveram empenhados na discussão para encontrar soluções que melhor servissem a Nação.

Além do artigo que trata do registo eleitoral presencial, o debate de ontem incidiu, também, sobre questões como a gestão da função executiva no final do mandato, substituiç­ão do Vice-presidente da República, Administra­ção Central do Estado e provedor de Justiça.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, que fez um balanço positivo dos debates na especialid­ade, sublinhou que o espírito essencial da proposta foi captado, uma vez que “clarifica aspectos da Constituiç­ão que não estavam clarificad­os”.

Adão de Almeida afirmou que a revisão pontual elimina as dificuldad­es de interpreta­ção que havia sobre o tema da fiscalizaç­ão política do Executivo pelo Parlamento, assegura o exercício do direito do voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, bem como melhora a estrutura e posicionam­entos institucio­nais de órgãos como o Banco Nacional de Angola, que passa a ter um estatuto constituci­onal diferente e um modo de designação diferente do seu governador.

“Quer dizer que foi possível encontrar o máximo possível de consensos sem prejuízo de um ou outro aspecto, porque nem sempre as posições são convergent­es, mas no essencial acredito que vamos sair deste processo com uma melhor Constituiç­ão”, declarou.

Ainda ontem, os deputados aprovaram, por unanimidad­e, o artigo 116º, sobre a “função executiva no final do mandato”. A norma propõe que, “no período que decorre entre a campanha eleitoral e a tomada de posse do Presidente da República eleito, cabe ao Presidente da República em funções a gestão corrente da função executiva, não podendo praticar actos que condicione­m ou vinculem o exercício da actividade governativ­a por parte do Presidente da República eleito”.

A votação final da proposta de revisão está para o dia 22.

 ?? PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMB RO ?? Deputados aprovaram a proposta de novo artigo 116º da Constituiç­ão, sobre a “função executiva no final do mandato”
PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMB RO Deputados aprovaram a proposta de novo artigo 116º da Constituiç­ão, sobre a “função executiva no final do mandato”

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola