Penalizações para pais exploradores
Para os pais que cometem o crime de escravidão, baseado na compra ou venda de crianças menores de 14 anos para adopção ou, para o mesmo fim, intermediar negócio ou transacção, o jurista avançou que esses (que traficam os seus filhos) podem apanhar uma pena de quatro a dez anos de cadeia efectiva.
Como sugestão para banir ou minimizar a envolvência de crianças no trabalho infantil, Salvador Freire dos Santos defendeu a pronta instauração de procedimento de investigação, com vista a apurar a situação espalhada em todas as zonas e áreas do país.
Disse que se observa o trabalho infantil em estabelecimentos privados, campo, fábrica, loja, em espaços da via pública, ruas e avenidas realizado pelas crianças, o que considera grave.
Na lista, o jurista colocou, igualmente, o trabalho doméstico, realizado no âmbito residencial e voltado para a família, própria ou de terceiros, como acontece nos casos em que um adolescente labora como babá de uma criança, assim como o trabalho de subsistência, como a zunga feita por crianças, a venda de água e outros produtos nas ruas e nos mercados da cidade.
Salvador Freire dos Santos continuou a lista e mencionou o trabalho do campo, artesanal e de transportação de mercadoria à cabeça feito por crianças e adolescentes; o trabalho ilícito, tráfico de drogas; exploração sexual, o que, para ele, é minimizado com a definição de medidas adequadas para os casos concretos, em especial, o imediato afastamento da criança e do adolescente do trabalho, principalmente quando realizado em condição de risco.