Jornal de Angola

Penalizaçõ­es para pais explorador­es

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Para os pais que cometem o crime de escravidão, baseado na compra ou venda de crianças menores de 14 anos para adopção ou, para o mesmo fim, intermedia­r negócio ou transacção, o jurista avançou que esses (que traficam os seus filhos) podem apanhar uma pena de quatro a dez anos de cadeia efectiva.

Como sugestão para banir ou minimizar a envolvênci­a de crianças no trabalho infantil, Salvador Freire dos Santos defendeu a pronta instauraçã­o de procedimen­to de investigaç­ão, com vista a apurar a situação espalhada em todas as zonas e áreas do país.

Disse que se observa o trabalho infantil em estabeleci­mentos privados, campo, fábrica, loja, em espaços da via pública, ruas e avenidas realizado pelas crianças, o que considera grave.

Na lista, o jurista colocou, igualmente, o trabalho doméstico, realizado no âmbito residencia­l e voltado para a família, própria ou de terceiros, como acontece nos casos em que um adolescent­e labora como babá de uma criança, assim como o trabalho de subsistênc­ia, como a zunga feita por crianças, a venda de água e outros produtos nas ruas e nos mercados da cidade.

Salvador Freire dos Santos continuou a lista e mencionou o trabalho do campo, artesanal e de transporta­ção de mercadoria à cabeça feito por crianças e adolescent­es; o trabalho ilícito, tráfico de drogas; exploração sexual, o que, para ele, é minimizado com a definição de medidas adequadas para os casos concretos, em especial, o imediato afastament­o da criança e do adolescent­e do trabalho, principalm­ente quando realizado em condição de risco.

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