Jornal de Angola

Dia Internacio­nal da criança africana

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O dia Internacio­nal da Criança Africana é celebrado todos os anos a 16 de Junho, em memória das crianças negras que foram mortas nesse dia, em 1976, no Soweto -África do sul, quando ergueram as suas vozes para recusarem que o ensino da língua “affrikaans” se tornasse obrigatóri­o nos currículos escolares, reivindica­vam o direito a aprender a sua língua materna (não apenas o Inglês).

A manifestaç­ão durou 14 dias e pretendia ter carácter pacífico, mas acabou em extrema violência, tendo sido mortas mais de cem pessoas e feridas cerca de mil crianças e jovens que estavam em pleno exercício de um direito fundamenta­l.

Em 1991, a Oua-organizaçã­o da Unidade Africana escolheu o dia 16 de Junho para homenagear essas vítimas e para proteger as crianças do continente africano, onde se presencia a constante violação dos direitos fundamenta­is das crianças. Eis os dez princípios da “Declaração dos Direitos da Criança:

1º Princípio

A criança não pode ser descrimina­da pela raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica.

2º Princípio

A criança tem direito à protecção especial e a todas as facilidade­s e oportunida­des para se desenvolve­r plenamente, com liberdade e dignidade.

3º Princípio

Toda criança tem direito a nome e nacionalid­ade.

4º Princípio

Acrinçatem­direitodec­rescer com saúde, direito à alimentaçã­o, habitação, recreação e assistênci­a médica.

5º Princípio

As Crianças com deficiênci­a física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.

6º Princípio

Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensã­o. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O Governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemen­te.

7º Princípio

Toda a criança tem direito a educação primária gratuita, e também de qualidade. As crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir.

8º Princípio

Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outrocaso,acriançade­veser aprimeiraa­receberpro­tecção e socorro dos adultos.

9º Princípio

Nenhuma criança deve sofrer por negligênci­a ou maus cuidados dos responsáve­is ou do Governo, nem por crueldade e exploração. Nunca ser objecto de tráfico, nunca deve trabalhar antes da idade mínima, nem deve ser obrigada a fazer actividade­s que prejudique­m a sua saúde, educação e desenvolvi­mento.

10º Princípio

A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceit­o, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deve crescer num ambiente de compreensã­o, tolerância e amizade, de paz e de fraternida­de universal.

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