Dia Internacional da criança africana
O dia Internacional da Criança Africana é celebrado todos os anos a 16 de Junho, em memória das crianças negras que foram mortas nesse dia, em 1976, no Soweto -África do sul, quando ergueram as suas vozes para recusarem que o ensino da língua “affrikaans” se tornasse obrigatório nos currículos escolares, reivindicavam o direito a aprender a sua língua materna (não apenas o Inglês).
A manifestação durou 14 dias e pretendia ter carácter pacífico, mas acabou em extrema violência, tendo sido mortas mais de cem pessoas e feridas cerca de mil crianças e jovens que estavam em pleno exercício de um direito fundamental.
Em 1991, a Oua-organização da Unidade Africana escolheu o dia 16 de Junho para homenagear essas vítimas e para proteger as crianças do continente africano, onde se presencia a constante violação dos direitos fundamentais das crianças. Eis os dez princípios da “Declaração dos Direitos da Criança:
1º Princípio
A criança não pode ser descriminada pela raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica.
2º Princípio
A criança tem direito à protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.
3º Princípio
Toda criança tem direito a nome e nacionalidade.
4º Princípio
Acrinçatemdireitodecrescer com saúde, direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
5º Princípio
As Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
6º Princípio
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O Governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
7º Princípio
Toda a criança tem direito a educação primária gratuita, e também de qualidade. As crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir.
8º Princípio
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outrocaso,acriançadeveser aprimeiraareceberprotecção e socorro dos adultos.
9º Princípio
Nenhuma criança deve sofrer por negligência ou maus cuidados dos responsáveis ou do Governo, nem por crueldade e exploração. Nunca ser objecto de tráfico, nunca deve trabalhar antes da idade mínima, nem deve ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento.
10º Princípio
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deve crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.