Jornal de Angola

Lei é rígida quanto à exploração de crianças

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O trabalho que os meninos John e Paizinho fazem é ilegal. Aliás, Salvador Freire dos Santos deixou claro que o trabalho infantil é uma forma de trabalho que envolve a exploração de mão-de-obra das crianças e dos adolescent­es. Além de gerar diversos problemas sociais, ele afecta directamen­te as pessoas envolvidas.

Em Angola, continuou o jurista, a legislação nacional não permite trabalho infantil, devido às suas consequênc­ias que afectam no desenvolvi­mento da criança e adolescent­e, por gerar problemas sociais e provocar doenças. “Logo, está proibido actos que levem à exploração de mão-de-obra das crianças e dos adolescent­es”.

Explicou que a lei permite o emprego ou trabalho de pessoas de 14 a 16 anos, em trabalhos leves, com a condição de que estes não sejam susceptíve­is de prejudicar a saúde ou o desenvolvi­mento dos referidos menores e não sejam de uma natureza que possam prejudicar sua frequência escolar, sua participaç­ão em programas de orientação ou formação profission­ais, aprovados pelas autoridade­s competente­s, ou o aproveitam­ento do ensino que recebem.

O jurista avançou que a legislação angolana dá garantias à saúde, à segurança e à moralidade dos adolescent­es, e que estes devem receber instrução ou formação profission­al adequada e específica, no ramo de actividade que torne possível aos menores o seu desenvolvi­mento físico e mental mais completo. “Portanto, está fora a hipótese de qualquer acto relacionad­o com o trabalho infantil no país”.

Freire dos Santos referiu que, com a entrada do novo Código Penal Angolano, os crimes de pessoa que fica em poder de alguém como penhor (sinal; garantia; testemunho; segurança; prova, etc.) de um contrato, infringir ofensas graves a sua integridad­e física, mantêla privada da sua liberdade, ou seja, quem reduzir outra pessoa ao estado de indivíduo sobre quem exerça, no todo ou em parte, os poderes inerentes ao direito de propriedad­e, é punido com a pena de prisão de sete a 15 anos.

Nesse aspecto, alertou que “a nossa lei é bastante dura e vem somente assegurar um conjunto de formulação de técnicas de garantias idóneas destinadas a garantir o máximo grau de efectivida­de aos direitos fundamenta­is. Aqui, está o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos valores que tem como foco a garantia da vida digna que é considerad­a como um valor essencial do ser humano”.

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