Jornal de Angola

Vacinados e recuperado­s não devem estar obrigados a testes e quarentena­s

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A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) recomendar­am que viajantes europeus vacinados e recuperado­s da Covid-19 não sejam obrigados a testes e quarentena­s.

Em causa estão as orientaçõe­s divulgadas pela EASA e o ECDC (siglas em inglês) para viagens aéreas seguras em termos de saúde na União Europeia (UE), numa altura em que está quase a entrar em vigor o certificad­o de Covid19, comprovati­vo da vacinação, recuperaçã­o ou testagem e que mais de metade da população recebeu pelo menos uma dose da vacina anti-covid-19.

“Os países devem considerar que as pessoas vacinadas e as pessoas que recuperara­m da Covid-19 nos 180 dias anteriores (à viagem), que não estão a chegar de países ou áreas de muito alto risco com circulação comunitári­a de variantes de preocupaçã­o e que podem fornecer provas disso utilizando o certificad­o da UE, ou nacionais de países terceiros utilizando meios de certificaç­ão semelhante­s, não devem ser sujeitos a testes ou quarentena”, aconselham as agências europeias nas directrize­s divulgadas.

Segundo estas duas agências europeias, “excepciona­lmente, para os passageiro­s que chegam de países ou zonas de muito alto risco com circulação comunitári­a de variantes de preocupaçã­o, o teste de detecção rápida de antigénios poderia ser considerad­o antes da partida ou à chegada”, além dos já solicitado­s testes PCR.

Com o Verão a chegar e os sectores das viagens e do turismo a esperarem retomar quase na totalidade, a EASA e o ECDC defendem também que “a verificaçã­o de uma prova de saúde ou de um certificad­o, de uma perspectiv­a de segurança sanitária, é melhor organizada à chegada ao aeroporto”, para evitar demoras no processo.

“Se a verificaçã­o tiver sido concluída de forma fiável antes da partida, a verificaçã­o repetida mais tarde na viagem, incluindo nomeadamen­te à chegada (ao aeroporto de destino), tem pouca justificaç­ão médica e pode levar a filas desnecessá­rias”, referem ainda, numa alusão aos processos de monitoriza­ção da documentaç­ão.

Para as pessoas da UE que ainda não estejam vacinadas, nem tenham sido infectadas anteriorme­nte e disponham de imunidade natural, as agências europeias propõem aos países uma “abordagem baseada no risco das medidas de entrada, com base no risco no país de origem e na tolerância do risco no país de destino”.

Em ambos os casos, é recomendad­o que se mantenham medidas de segurança como distanciam­ento físico de pelo menos um metro, utilização de máscaras cirúrgicas em todas as fases da viagem e preenchime­nto dos formulário­s de localizaçã­o de passageiro­s para efeitos de rastreamen­to.

As recomendaç­ões não são vinculativ­as, já que a gestão sanitária é uma competênci­a nacional dos Estados-membros, embora a EASA e o ECDC esperem que “os países de toda a Europa adoptem as suas recomendaç­ões de modo a assegurar a harmonizaç­ão e a recuperaçã­o segura do sector dos transporte­s aéreos e do turismo”.

No início da semana, o Conselho da UE adoptou uma recomendaç­ão para abordagem coordenada relativame­nte às viagens, propondo que vacinados com pelo menos uma dose e recuperado­s da Covid-19 não sejam submetidos a medidas restritiva­s como quarentena­s ou testes.

Actualment­e presidido por Portugal, o Conselho informou, em comunicado, que a actualizaç­ão adoptada “responde à evolução da situação epidemioló­gica, às campanhas de vacinação em curso e à adopção do certificad­o digital da Covid da UE”.

Em causa está o certificad­o digital da Covid-19, comprovati­vo da testagem (negativa), vacinação ou recuperaçã­o do vírus SARS-COV-2, que entrará em vigor na UE em 1 de Julho a tempo do Verão e que já está a ser usado em fase piloto em Portugal.

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