O Novo Direito da Insolvência Angolano
A Lei n.º 13/21 de 10 de Maio aprovou o Regime Jurídico da Recuperação de Empresas e da Insolvência (abreviadamente “REJUREI”). Há muito que os stakeholders do mercado angolano reclamavam por este diploma e, em boa hora, o legislador nacional o aprovou. Os principais motivos subjacentes à aprovação deste novo regime estão identificados no preâmbulo da lei. Em primeiro lugar, “a necessidade de rever a legislação vigente sobre a falência”, inserida no Código do Processo Civil (ou “CPC”), de 1961, por se encontrar desajustada ao contexto sociooeconómico actual.
Em segundo lugar, as novas regras que regulam a insolvência permitem adequar o quadro legal nacional ao moderno Direito da Insolvência, centrado nas definições de “insolvência iminente” e de “situação económica difícil”, para além de privilegiar os procedimentos de recuperação de empresas economicamente viáveis, alcançando-se, deste modo, um patamar acima da simples devolução do crédito aos credores da empresa. O novo regime visa, igualmente, favorecer o investimento estrangeiro e nacional, fortalecer o tecido empresarial nacional, facilitar a concessão de crédito e, finalmente, proteger o interesse dos trabalhadores, de terceiros interessados e do próprio devedor, em casos de situação económica difícil ou de insolvência.
O REJUREI traduz-se numa regulamentação autónoma face ao CPC, com uma tramitação mais célere para a recuperação de empresas e para o processo de insolvência. O novo diploma encontra-se dividido em 13 capítulos e 279 artigos, que entraram imediatamente em vigor na data da sua publicação.
O Direito da Insolvência Angolano, à semelhança de outros ordenamentos jurídicos, estabelece como prioridade a recuperação da empresa, quando tal seja possível e desde que esta se apresente economica e financeiramente recuperável. Assim, diz-se “insolvente” qualquer entidade que se encontre numa situação de impossibilidade para cumprir com as suas obrigações vencidas, por falta de meios. No caso das empresas, também são consideradas insolventes aquelas que apresentarem um passivo manifestamente superior ao activo, avaliado segundo as normas contabilísticas aplicáveis.
Esta nova disciplina jurídica irá exigir da parte dos operadores económicos uma nova forma de estar e de realizar negócio, sob pena de incorrerem em crimes deinsolvênciadolosaeverem-seimpedidosderealizar qualqueractividadeeconómicaefinanceira.aosjuristas nacionais, cumprem o papel de implementar este novo regime, da melhor forma possível, contribuindo, assim para uma cultura jurídica mais robusta.
*Advogada