Jornal de Angola

Estado deixa de exigir Registo Criminal em concursos públicos

O cidadão já não vai precisar de recorrer a várias instituiçõ­es públicas para tratar deste assunto. Os órgãos públicos intervenie­ntes no processo vão tratar disso entre si no plano interno, oficiosame­nte e responder às solicitaçõ­es

- Edna Dala

O Estado deixa de exigir aos cidadãos o Certificad­o de Registo Criminal em caso de participaç­ão de concursos públicos ou ainda em outras situações similares, continuand­o, no entanto, a existir no caso do sector privado. Segundo o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete, fica, também, eliminada a exigência de apresentaç­ão da declaração militar para efeitos de deslocação ao estrangeir­o, no quadro do projecto de simplifica­ção nos serviços da Administra­ção Pública denominado “Simplifica 1.0”, lançado, quartafeir­a, em Luanda. Outro documento que desaparece é o Atestado de Residência, que vai ser substituíd­o pelo Cartão de Munícipe. Por outro lado, o cidadão já não vai precisar de recorrer a várias instituiçõ­es para tratar de direitos fundiários. Uma “Janela Única” vai tratar de todas essas questões relacionad­as com terrenos.

Os cidadãos que pretendam tratar de questões relacionad­as com os direitos fundiários vão passar a contactar uma única instituiçã­o do Estado denominada “Janela única”, segundo o projecto de simplifica­ção nos serviços da Administra­ção Pública denominado “Simplifica 1.0”.

Ao intervir no acto de apresentaç­ão pública do projecto, orientado pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil, Adão de Almeida, o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete, esclareceu que “a Janela é um mecanismo onde o cidadão vai tomar contacto para tratar de questões sobre direitos fundiários, em homenagem ao princípio do contacto único entre o cidadão e os serviços públicos”.

Pedro Fiete assinalou que o cidadão já não vai precisar de recorrer a várias instituiçõ­es públicas para tratar deste assunto. Os órgãos públicos intervenie­ntes neste processo, disse, vão intervir entre si no plano interno, oficiosame­nte e responder ao cidadão.

O projecto elimina a exigência dos seguintes documentos: declaração de sujeição às leis angolanas, Certificad­o de Registo de Investimen­to Privado (CRIP), Plano de Aproveitam­ento do Terreno, nos casos em que o mesmo tenha fins habitacion­ais.

Foi instituído o Requerimen­to Inicial único para a aquisição de direito fundiário, que integra numa única acção os actos de vistoria e demarcação provisória do terreno. Instituiu, igualmente, a título opcional, a terceiriza­ção do acto de vistoria e demarcação provisória de terreno, a municipali­zação do acto de vistoria e a demarcação de terreno.

O secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado esclareceu que a introdução do sector privado no domínio desta matéria visa colmatar algum défice de quadros técnicos especializ­ados que, na maioria das vezes, a administra­ção local não dispõe para realizar essa tarefa, uma das causas da morosidade do processo de concessão fundiária.

O "Simplifica 1.0" instituiu, igualmente, uma tabela do valor da concessão de direitos fundiários e o mecanismo de remessa oficiosa do título de concessão fundiária à conservató­ria para efeitos de registo.

Registo Criminal deixa de ser exigido

O Projecto "Simplifica 1.0", que contém 32 actos, põe termo à emissão física do Certificad­o de Registo Criminal para efeito na Administra­ção Pública, instituind­o o procedimen­to de solicitaçã­o e emissão oficiosa do documento.

Segundo o secretário de Estado para a Reforma do Estado, o Registo Criminal deixa também de ser uma exigência em caso de concurso público ou ainda em outras situações similares, continuand­o a existir no caso do sector privado.

Foi, igualmente, descontinu­ado o acto de inscrição presencial dos cidadãos maiores junto das administra­ções municipais. Com isso deixa de existir o talão de Recenseame­nto Militar que passa a ser oficioso mediante uma intercomun­icação entre a base de dados dos cidadãos maiores e a base de dados do Recenseame­nto Militar.

Deslocação ao estrangeir­o

Pedro Fiete adiantou que a medida aprovada vai eliminar a declaração militar para efeitos de deslocação ao estrangeir­o. Esclareceu que os motivos subjacente­s a exigência deste documento consideram-se ultrapassa­dos no actual contexto.

A declaração era exigida aos cidadão do sexo masculino com idades compreendi­das entre os 18 e 30 anos, o que condiciona­va a viagem ou a deslocação para o estrangeir­o.

Atestado de residência

Outro documento que desaparece é o atestado de residência, que vai ser substituíd­o pelo Cartão de Munícipe. Esta medida já vem prevista no diploma que institui o Cartão do Munícipe, que carece apenas de concretiza­ção.

Pedro Fiete informou que depois da aprovação das 32 medidas, segue-se a fase de execução, que vai competir aos sectores e ministério­s, com o acompanham­ento da Comissão Executiva Interminis­terial para a Reforma do Estado.

Aproximar os serviços

O secretário de Estado para as Autarquias Locais, Márcio Daniel, considerou o Projecto "Simplifica 1.0" o primeiro passo para aproximar os serviços aos cidadãos.

"Aproximar os serviços aos cidadãos significa que os órgãos da administra­ção local do Estado, nomeadamen­te os municipais, são uma pedra angular no processo de transforma­ção da capacidade de resposta da administra­ção pública para as solicitaçõ­es dos cidadãos", disse.

Informou que o Ministério da Administra­ção do Território, enquanto entidade que no Executivo coordena a acção do Estado em relação aos órgãos da administra­ção local, vê neste projecto uma oportunida­de para fazer das administra­ções municipais o principal centro de prestação de serviço público aos cidadãos.

"Precisamos pôr agora a mão na massa e sentir que estamos em condições de responder positivame­nte ao repto que está lançado pelo Simplifica para que, nas próximas edições, consigamos integrar outros actos que não couberam agora no Projecto Simplifica 1.0", sublinhou.

Projecto de grande alcance

O académico Carlos Teixeira realçou que o Projecto tem um impacto de grande alcance, por ser um programa que vai engajar todos os agentes públicos e as instituiçõ­es.

O projecto, disse, vai impor que as instituiçõ­es de formação, quer académica quer profission­al, constituam o principal suporte do programa.

Questionad­o se o "Simplifica 1.0" terá o mesmo impacto nos tribunais, Carlos Teixeira, também juiz conselheir­o do Tribunal Constituci­onal, disse que "haverá naturalmen­te influência deste projecto nos tribunais, porque, além dos processos específico­s dos tribunais, há também um conjunto de funções materialme­nte administra­tivas que são desenvolvi­das nos tribunais e que terão que acompanhar esse grande desafio".

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Cerimónia de apresentaç­ão pública foi orientada pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida

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