Serviços postais registam aumento de encomendas
Estação de Luanda obteve um aumento significativo desde o início da pandemia da Covid-19 até ao mês de Março último
A Estação Central de Encomendas Postais de Luanda registou um aumento significativo de envio de mercadorias internacionais, com o início da pandemia da Covid-19, em finais de Fevereiro de 2020.
De acordo com indicadores publicados na “Newsletter” da Administração Geral Tributária (AGT) deste mês, em Março, 1.973 encomendas provenientes do interior e exterior do país, chegaram à Central de Encomendas Postais de Luanda, contrariamente ao período homólogo, em que registara-se 991 mercadorias. A tributação destas mercadorias inicia após alocados os produtos que chegam dos Terminais de Carga, sob supervisão da Polícia Fiscal e Aduaneira. A selecção das encomendas postais fica a cargo dos Correios de Angola, AGT e Polícia Fiscal.
A separação das encomendas é realizada após a triagem. As mercadorias liberadas (sem aplicação de qualquer valor tributável)ficam a cargo dos Correios de Angola que faz a entrega aos destinatários e as afiançadas (que ficam sob gestão da AGT) são entregues, na presença dos importadores, após uma aferição ao que é tributável.
A grelha de mercadorias internacionais expedidas pelos importadores residentes nas províncias também constitui prioridade. Após a separação dos produtos, as mesmas seguem para as destintas províncias do país.
O Chefe da Polícia Fiscal e Aduaneira, José Comboio, citado pela publicação, adianta que o trabalho começa às 6h10, após o asseguramento das mercadorias expedidas pelos Correios de Angola.
No local, um agente verifica toda a mercadoria “afiançada” entregue aos importadores.
A AGT isenta o pagamento de direitos aduaneiros das mercadorias expedidas aos viajantes que transportam, em quantidades reduzidas, sem características comerciais e que atinjam o limite fixado em 2 640 UCF (Unidade de Correcção Fiscal), o equivalente a 232 320 Kwanzas.
Constam da lista de mercadorias isentas de pagamento de taxas, os carrinhos de transporte de crianças, bicicletas simples ou munidas de motor com cilindrada igual ou inferior a cinquenta centímetros cúbicos, cadeiras próprias para doentes, diminuídos físicos e bebidas espirituosas até um litro.
Os viajantes podem carregar na bagagem, sem pagamento de taxas aduaneiras, objectos de higiene pessoal, vestuário (incluindo vestido e um fato ou conjunto, e acessórios para noivos), uma máquina fotográfica, três telefones, um computador e calçados. Os mesmos produtos que beneficiam de taxas aduaneiras, podem ser tributadas quando apresentam características comerciais, são importadas em grandes quantidades e custam valores acima dos 880 mil kwanzas.
Por sua vez, o técnico do Ponto Aduaneiro dos Correios da Marginal, Amarildo da Conceição, informou que constituem produtos tributáveis, aqueles que, num período de 180 dias, são importados pelo mesmo destinatário, e produtos com a mesma característica.
A mercadoria que não reúna os requisitos exceda os 10 000 UCF (880 000 Kwanzas), estão sujeitas ao Procedimento Simplificado de Despacho na importação, em que é aplicada uma taxa forfetária de 25 por cento do valor total da mercadoria. O Procedimento Geral de Despacho consiste nas mercadorias tributadas mediante a aplicação das taxas constantes na Pauta Aduaneira.
A AGT isenta o pagamento de direitos aduaneiros das mercadorias expedidas aos viajantes que transportam em quantidades reduzidas até ao valor de 232 320 Kwanzas