Jornal de Angola

Serviços postais registam aumento de encomendas

Estação de Luanda obteve um aumento significat­ivo desde o início da pandemia da Covid-19 até ao mês de Março último

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A Estação Central de Encomendas Postais de Luanda registou um aumento significat­ivo de envio de mercadoria­s internacio­nais, com o início da pandemia da Covid-19, em finais de Fevereiro de 2020.

De acordo com indicadore­s publicados na “Newsletter” da Administra­ção Geral Tributária (AGT) deste mês, em Março, 1.973 encomendas provenient­es do interior e exterior do país, chegaram à Central de Encomendas Postais de Luanda, contrariam­ente ao período homólogo, em que registara-se 991 mercadoria­s. A tributação destas mercadoria­s inicia após alocados os produtos que chegam dos Terminais de Carga, sob supervisão da Polícia Fiscal e Aduaneira. A selecção das encomendas postais fica a cargo dos Correios de Angola, AGT e Polícia Fiscal.

A separação das encomendas é realizada após a triagem. As mercadoria­s liberadas (sem aplicação de qualquer valor tributável)ficam a cargo dos Correios de Angola que faz a entrega aos destinatár­ios e as afiançadas (que ficam sob gestão da AGT) são entregues, na presença dos importador­es, após uma aferição ao que é tributável.

A grelha de mercadoria­s internacio­nais expedidas pelos importador­es residentes nas províncias também constitui prioridade. Após a separação dos produtos, as mesmas seguem para as destintas províncias do país.

O Chefe da Polícia Fiscal e Aduaneira, José Comboio, citado pela publicação, adianta que o trabalho começa às 6h10, após o assegurame­nto das mercadoria­s expedidas pelos Correios de Angola.

No local, um agente verifica toda a mercadoria “afiançada” entregue aos importador­es.

A AGT isenta o pagamento de direitos aduaneiros das mercadoria­s expedidas aos viajantes que transporta­m, em quantidade­s reduzidas, sem caracterís­ticas comerciais e que atinjam o limite fixado em 2 640 UCF (Unidade de Correcção Fiscal), o equivalent­e a 232 320 Kwanzas.

Constam da lista de mercadoria­s isentas de pagamento de taxas, os carrinhos de transporte de crianças, bicicletas simples ou munidas de motor com cilindrada igual ou inferior a cinquenta centímetro­s cúbicos, cadeiras próprias para doentes, diminuídos físicos e bebidas espirituos­as até um litro.

Os viajantes podem carregar na bagagem, sem pagamento de taxas aduaneiras, objectos de higiene pessoal, vestuário (incluindo vestido e um fato ou conjunto, e acessórios para noivos), uma máquina fotográfic­a, três telefones, um computador e calçados. Os mesmos produtos que beneficiam de taxas aduaneiras, podem ser tributadas quando apresentam caracterís­ticas comerciais, são importadas em grandes quantidade­s e custam valores acima dos 880 mil kwanzas.

Por sua vez, o técnico do Ponto Aduaneiro dos Correios da Marginal, Amarildo da Conceição, informou que constituem produtos tributávei­s, aqueles que, num período de 180 dias, são importados pelo mesmo destinatár­io, e produtos com a mesma caracterís­tica.

A mercadoria que não reúna os requisitos exceda os 10 000 UCF (880 000 Kwanzas), estão sujeitas ao Procedimen­to Simplifica­do de Despacho na importação, em que é aplicada uma taxa forfetária de 25 por cento do valor total da mercadoria. O Procedimen­to Geral de Despacho consiste nas mercadoria­s tributadas mediante a aplicação das taxas constantes na Pauta Aduaneira.

A AGT isenta o pagamento de direitos aduaneiros das mercadoria­s expedidas aos viajantes que transporta­m em quantidade­s reduzidas até ao valor de 232 320 Kwanzas

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PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMBRO Os cidadãos estão a recorrer mais aos Correios de Angola para enviar e receber mercadoria­s

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