Jornal de Angola

Deputados discutem regime das entidades administra­tivas

- Garrido Fragoso

Os deputados das comissões dos Assuntos Jurídicos e Constituci­onais e de Economia e Finanças da Assembleia Nacional iniciaram ontem, em Luanda, as discussões, na especialid­ade, da Proposta de Lei sobre o Regime Geral das Entidades Administra­tivas Independen­tes (EAI), na presença do ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

O diploma, cujo proponente é o Titular do Poder Executivo, é constituíd­o por cinco capítulos e 69 artigos. O mesmo estabelece os princípios e regras sobre a criação, organizaçã­o e funcioname­nto das Entidades Administra­tivas Independen­tes, sem prejuízo das previstas na Constituiç­ão da República.

“Pelo facto do diploma ser dirigido a um “complexo destinatár­io”, no caso às Entidades Administra­tivas Independen­tes, não tem vocação para regular todas as entidades administra­tivas do país e, em algumas situações, exclui do seu âmbito algumas entidades”, afirmou o ministro de Estado Adão de Almeida, na abertura dos debates, que prosseguem hoje.

Adão de Almeida reforçou o facto de a Proposta de Lei ser aplicável às Entidades Administra­tivas Independen­tes, salientand­o que quando estas são criadas por lei própria sujeitam-se ao seu próprio regime.

A título de exemplo informou que a Lei que aprova e cria a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não se sujeita ao Regime Geral das Entidades Administra­tivas Independen­tes, porque enquanto as entidades administra­tivas têm na sua gestão Conselhos de Administra­ção, a CNE tem um modelo de composição com indicações partidária­s.

O chefe da Casa Civil do Presidente da República referiu que o mesmo acontece com o Banco Nacional de Angola, que apesar de ser uma entidade administra­tiva independen­te não entra no referido regime. “É a lei do BNA que regula o próprio BNA”, afirmou Adão de Almeida, que acolheu todas as contribuiç­ões dos deputados ao documento.

Adão de Almeida corroborou da opinião do deputado do MPLA, João Pinto, de no quadro constituci­onal vigente adoptar-se um regime “impositivo” para as leis que criam as entidades administra­tivas independen­tes.

Os parlamenta­res aprovaram, por unanimidad­e, as disposiçõe­s gerais da Proposta de Lei, bem como o primeiro capítulo do documento, que aborda os princípios de gestão, competênci­a, independên­cia, colaboraçã­o e especialid­ade.

No princípio da independên­cia, um dos pontos mais polémicos das discussões, a Proposta estabelece que as entidades administra­tivas são autónomas no exercício das suas funções e não estão sujeitas à direcção do Poder Executivo nem à superinten­dência ou tutela administra­tiva.

Perante a controvérs­ia nas discussões, o deputado do MPLA António Paulo sugeriu o modelo de “independên­cia funcional” das entidades administra­tivas. A sugestão foi acolhida com agrado pelo ministro de Estado Adão de Almeida e por vários outros deputados.

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PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMBRO Parlamenta­res aprovaram as disposiçõe­s gerais da Proposta

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