O que se propõe com o Plano de Reformulação do Ensino Superior?
Por que o Executivo decidiu extinguir as regiões académicas?
Concluiu-se que a implementação da regionalização do Ensino Superior, fundamentado sobretudo em critérios geográficos, não revelou alinhamento com um plano de desenvolvimento económico regional do país, tendo em atenção a condição do ensino superior como motor do desenvolvimento. Cito, a título de exemplo, que a distribuição geográfica das reitorias das universidades mostrou-se, para muitas Unidades Orgânicas de IES, um grande obstáculo à gestão eficiente, dadas as grandes limitações de circulação rodoviária, mesmo em províncias vizinhas.
Todas as medidas em curso visam essa reformulação que terá de ser levada a cabo ao longo de muitos anos, e de forma sustentada, sendo certo que não será possível resolver todos os problemas num só mandato. O rigor na criação de IES, sejam públicas ou privadas, e seus cursos, no que respeita não só às condições de infraestruturas, mas também à qualidade e quantidade de corpo docente efectivo das instituições, um maior investimento financeiro e uma melhor gestão dos recursos financeiros, o desencadeamento de processos de avaliação de docentes, das IES e dos seus cursos são um conjunto de medidas que têm sido desenvolvidas e que não se esgotam, no quadro do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.
As unidades orgânicas da Universidade Agostinho Neto vão voltar a eleger os decanos. Significa que ficará para trás o modelo de nomeação destes responsáveis. O que esteve na base do regresso a este modelo? Aque se deve o recuo?
Não será apenas para a Universidade Agostinho Neto, mas será para todas as IES públicas (academias de altos estudos, universidades, institutos superiores e escolas superiores), desde que haja candidatos com os requisitos exigidos. Na verdade, trata-se apenas de materializar algo que já constava do Decreto 90/09 e que foi revogado pelo Decreto Presidencial nº 310/20, de 7 de Dezembro, que aprova o novo regime jurídico do Subsistema de Ensino Superior. A materialização das eleições tem como base o Regulamento Geral Eleitoral, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 309/20, de 7 de Dezembro. As IES públicas estão a preparar os novos estatutos orgânicos, adequados ao novo regime jurídico do Subsistema de Ensino Superior e tão logo sejam aprovados, procederão ao processo eleitoral. Importa sublinhar que este é um passo importante, o da eleição dos órgãos singulares de gestão das IES (Reitor nas Academias de Altos Estudos e nas Universidades, Presidente nos Institutos