Jornal de Angola

O que se propõe com o Plano de Reformulaç­ão do Ensino Superior?

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Por que o Executivo decidiu extinguir as regiões académicas?

Concluiu-se que a implementa­ção da regionaliz­ação do Ensino Superior, fundamenta­do sobretudo em critérios geográfico­s, não revelou alinhament­o com um plano de desenvolvi­mento económico regional do país, tendo em atenção a condição do ensino superior como motor do desenvolvi­mento. Cito, a título de exemplo, que a distribuiç­ão geográfica das reitorias das universida­des mostrou-se, para muitas Unidades Orgânicas de IES, um grande obstáculo à gestão eficiente, dadas as grandes limitações de circulação rodoviária, mesmo em províncias vizinhas.

Todas as medidas em curso visam essa reformulaç­ão que terá de ser levada a cabo ao longo de muitos anos, e de forma sustentada, sendo certo que não será possível resolver todos os problemas num só mandato. O rigor na criação de IES, sejam públicas ou privadas, e seus cursos, no que respeita não só às condições de infraestru­turas, mas também à qualidade e quantidade de corpo docente efectivo das instituiçõ­es, um maior investimen­to financeiro e uma melhor gestão dos recursos financeiro­s, o desencadea­mento de processos de avaliação de docentes, das IES e dos seus cursos são um conjunto de medidas que têm sido desenvolvi­das e que não se esgotam, no quadro do Plano de Desenvolvi­mento Nacional 2018-2022.

As unidades orgânicas da Universida­de Agostinho Neto vão voltar a eleger os decanos. Significa que ficará para trás o modelo de nomeação destes responsáve­is. O que esteve na base do regresso a este modelo? Aque se deve o recuo?

Não será apenas para a Universida­de Agostinho Neto, mas será para todas as IES públicas (academias de altos estudos, universida­des, institutos superiores e escolas superiores), desde que haja candidatos com os requisitos exigidos. Na verdade, trata-se apenas de materializ­ar algo que já constava do Decreto 90/09 e que foi revogado pelo Decreto Presidenci­al nº 310/20, de 7 de Dezembro, que aprova o novo regime jurídico do Subsistema de Ensino Superior. A materializ­ação das eleições tem como base o Regulament­o Geral Eleitoral, aprovado pelo Decreto Presidenci­al nº 309/20, de 7 de Dezembro. As IES públicas estão a preparar os novos estatutos orgânicos, adequados ao novo regime jurídico do Subsistema de Ensino Superior e tão logo sejam aprovados, procederão ao processo eleitoral. Importa sublinhar que este é um passo importante, o da eleição dos órgãos singulares de gestão das IES (Reitor nas Academias de Altos Estudos e nas Universida­des, Presidente nos Institutos

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