Jornal de Angola

Os que temos cumprem estes requisitos? E os que não cumprem, o que vai ser feito deles?

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mínima de cinco anos na categoria em que se encontram. Todos estes requisitos estão plasmados no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior, aprovado através do Decreto Presidenci­al nº 191/18, de 8 de Agosto. Neste Estatuto estão bem especifica­das as condições para o ingresso na carreira docente, como assistente estagiário (sendo licenciado), como assistente (sendo mestre) ou como Professor Auxiliar (sendo doutor) e estão também muito claras as condições necessária­s para a progressão na carreira docente. Estes são, efectivame­nte, os que deverão integrar o quadro de pessoal docente da instituiçã­o e que têm de ingressar através de concurso público conduzido pelas IES. Nas IES existe outro tipo de docente que é parte do pessoal docente especialme­nte contratado, que não pertence ao quadro efectivo do pessoal docente da IES (o quadro nunca é preenchido com 100% de efectivos). Nas IES públicas, este tipo de docente não ingressa por concurso público e, portanto, não está integrado na Carreira Docente do Ensino superior, mas é contratado como colaborado­r, cujas condições de contrataçã­o também estão muito claras no Decreto Presidenci­al nº 239/20, de 25 de Setembro (Regulament­o que estabelece o regime de contrataçã­o do pessoal especialme­nte contratado para o exercício da actividade docente nas IES públicas). É o caso de um professor universitá­rio de uma outra IES (de Angola ou não) que é contratado com a figura de Professor Convidado ou de um docente colaborado­r, no caso de ser um especialis­ta não universitá­rio, como disposto no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior. Em relação à materializ­ação deste regime de contrataçã­o do pessoal docente especialme­nte contratado temos ainda de ultrapassa­r alguns constrangi­mentos de natureza financeira, o que é urgente.

Existe o programa de envio anual de pelo menos 300 melhores licenciado­s e mestres para as melhores universida­des do mundo que já está na sua terceira edição. Foram admitidos 68 candidatos em 2019, 117 em 2020 e estão a ser avaliados os candidatos de 2021. Por outro lado, também estão em avaliação 163 candidatur­as para bolsas de pós-graduação, no âmbito do Projecto de Desenvolvi­mento de Ciência e Tecnologia. Existe, ainda, o Programa de Formação Doutoral em Ciência e Tecnologia

Existe o Regulament­o de Avaliação de Desempenho Docente, conforme já mencionei antes, que tem de ser implementa­do pelas IES e que é fundamenta­l para a progressão na carreira. O fraco ou mau desempenho docente tem consequênc­ias negativas para a sua progressão. Como quem admite os docentes são as IES e o Ministério não interfere na execução do processo de concurso público, excepto quando há recurso hierárquic­o (o que, infelizmen­te, tem ocorrido e não raras vezes), cabe às IES cumprir rigorosame­nte com as normas do concurso e selecção dos candidatos a admitir. Se a admissão e os processos de avaliação não estiverem conformes, a maior punição será para a IES quando for sujeita a uma avaliação externa, com o consequent­e processo de acreditaçã­o e certificaç­ão.

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