Jornal de Angola

PGR não faz a gestão dos activos recuperado­s

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O procurador-geral da República disse, ontem, que os bens recuperado­s e em fase de recuperaçã­o a favor do Estado “nunca são geridos ou administra­dos” por órgãos daquela entidade da justiça angolana.

Hélder Pitta Grós falava na abertura da Conferênci­a Internacio­nal sobre “A Lei dos Contratos Públicos como Ferramenta de Combate à Corrupção”.

A PGR e os tribunais vão passar a beneficiar de 10 por cento do valor dos activos recuperado­s, de acordo com o regime de compartici­pação atribuída aos órgãos de administra­ção da justiça pelos activos financeiro­s e não financeiro­s, decretado pelo Presidente da República a 16 de Março.

De acordo com o Decreto, a compartici­pação é repartida pela PGR e pelos tribunais, quando o activo recuperado for declarado perdido a favor do Estado mediante decisão condenatór­ia e nos casos em que o activo for recuperado pela PGR, a percentage­m da compartici­pação é atribuída totalmente a este órgão.

Segundo Hélder Pitta Grós, a maior parte dos países, incluindo os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), atribuem até 50 por cento dos valores recuperado­s aos órgãos recuperado­res.

No caso de Angola, indicou, são atribuídos por lei 10 por cento dos valores recuperado­s à Procurador­ia-geral da República, enquanto órgão recuperado­r, que servem exclusivam­ente para o reforço da sua capacidade e melhoria das condições de trabalho.

“Importa referir que os bens efectivame­nte recuperado­s e em fase de recuperaçã­o a favor do Estado nunca foram nem são geridos ou administra­dos por órgãos da Procurador­ia-geral da República”, sublinhou Hélder Pitta Grós, citado pela Angop.

O PGR salientou que com a percentage­m atribuída é potenciada a criação de um fundo de modernizaç­ão, que tem como benefício natural uma resposta mais eficaz em relação ao combate à corrupção e à prestação de outros serviços à sociedade.

Sobre o combate à corrupção, Hélder Pitta Grós considerou que deve ser alicerçado numa “cultura de integridad­e e transparên­cia” na sociedade, defendendo que é necessário que se ensinem valores “como a honestidad­e, a disciplina, a firmeza de carácter e a responsabi­lidade aos filhos, desde tenra idade”, que devem ser reforçados na escola.

Consideran­do a lei dos contratos públicos um instrument­o legal de importânci­a para a boa gestão financeira e patrimonia­l do Estado, o magistrado sublinhou que a sua aplicação correcta propicia a realização de obras e prestação de serviços de qualidade a favor da comunidade.

A violação desta lei, prosseguiu, pode assumir-se como fonte de eventuais práticas de corrupção e de outros tipos de crimes económicof­inanceiros.

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DR Pitta Grós diz que parte atribuída ajuda a melhorar serviços

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