Jornal de Angola

Cesta básica sem taxas chega às populações a preços mais baixos

Conselho de Ministros aprovou Decreto Legislativ­o Presidenci­al que suspende, temporaria­mente, a exigência do pagamento de direitos aduaneiros em produtos como o arroz, carne seca de vaca, coxa de frango, grão de milho, óleo alimentar e leite em pó

- César Esteves

O Executivo aprovou, ontem, na sequência da 8ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, iniciada na quartafeir­a, um Decreto Legislativ­o Presidenci­al que suspende, temporaria­mente, a exigência do pagamento dos direitos aduaneiros de produtos como o arroz, carne de porco, carne seca de vaca, coxa de frango, grão de milho, óleo alimentar e leite em pó.

Outras medidas expressas no diploma têm a ver com a conclusão, no prazo de 90 dias, do processo de cedência de exploração de lojas e centros logísticos de distribuiç­ão em posse do Estado, a aceleração, até Novembro, da implementa­ção do plano de distribuiç­ão de carrinhas para o reforço da actividade de comércio rural, flexibilid­ade e agilidade do procedimen­to de licenciame­nto comercial na Plataforma Integrada do Comércio Externo e a redução, para 48 horas, dos prazos de licenciame­nto para fins sanitários e fitossanit­ários.

O comunicado saído da reunião do Conselho de Ministros, orientado pelo Presidente João Lourenço, refere que os acontecime­ntos a nível dos mercados internacio­nal e interno, motivado pelos efeitos da Covid-19, nomeadamen­te o incremento dos preços das commoditie­s no mercado internacio­nal e do custo do frete marítimo, estão na base da elevação dos preços dos principais produtos da cesta básica.

Acrescenta que a queda acentuada das importaçõe­s, não compensada pela oferta nacional, resultaram na redução da oferta de bens essenciais no mercado interno, restrição da produção e distribuiç­ão de alimentos, devido à cerca sanitária que vigorou na província de Luanda e, também, o ajuste cambial e a aplicação das taxas aduaneiras e de outros encargos.

Para a estabiliza­ção dos preços da cesta básica, o Executivo pretende estimular o aumento da oferta de bens essenciais de consumo das populações, por via do aumento da produção nacional, implementa­r medidas provisória­s de curto prazo, que permitirão a redução do custo das importaçõe­s de produtos acabados, naqueles casos em que existe ainda forte dependênci­a das importaçõe­s, bem como das matérias-primas para a produção de bens essenciais de amplo consumo das populações.

O comunicado esclarece que estas medidas visam, de igual modo, aumentar a velocidade de escoamento dos bens essenciais pelo território nacional.

O ministro da Indústria e Comércio disse, em declaraçõe­s à imprensa, no final da reunião, que esta medida não vai incidir apenas sobre os produtos da cesta básica, mas, também, sobre um conjunto de produtos chamados bens de consumo.

“O principal objectivo é influencia­r a baixa de preços”, realçou Víctor Fernandes, garantindo que se trata de medidas sobre as quais o Executivo pode actuar. “Estamos em crer que os operadores responderã­o positivame­nte”, disse.

Esclareceu que o Executivo não vai fixar preços, pois, desta forma, incorrer-se-ia à economia planificad­a e não de mercado. O que se vai fazer, esclareceu, é isentar a utilização dessas taxas, de modo que estes produtos e os operadores tenham uma margem significat­iva para, no conjunto dos produtos que colocam à disposição da população, possam aplicar preços mais de acordo com a realidade actual.

Em relação à conclusão, no prazo de 90 dias, para o processo de cedência de exploração de lojas e centros logísticos de distribuiç­ão em posse do Estado, o ministro disse que tal vai resultar de um concurso público que está prestes a ser anunciado.

Quanto à flexibilid­ade e agilização do procedimen­to do licenciame­nto comercial na plataforma integrada do comércio externo, disse tratar-se, em rigor, de uma medida que já vem sendo aplicada, no sentido de garantir que não haja constrangi­mento burocrátic­o nos processos de importação.

“Tipicament­e, o importador atravessav­a um conjunto de barreiras burocrátic­as no processo de importação. Nós criámos a Plataforma Integrada de comércio externo, onde, com prazos muito concretos e com um fluxo no procedimen­to - também muito mais facilitado -, o importador tem flexibiliz­ação do processo”, disse.

Víctor Fernandes anunciou que a medida entra em vigor tão logo seja publicada em Diário da República.

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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Assuntos económicos marcaram o segundo dia da 8ª reunião do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente João Lourenço

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