Jornal de Angola

Banco Nacional tem independên­cia

- Adelina Inácio

O Banco Nacional de Angola passa a ser uma instituiçã­o autónoma nos planos institucio­nal, funcional, administra­tivo, financeiro e patrimonia­l, com aprovação, ontem, em definitivo, da proposta de Lei do Banco Nacional de Angola (BNA).

O governador do BNA, José de Lima Massano, esclareceu que o diploma, a aprovado por unanimidad­e, vai garantir a estabiliza­ção financeira e reforçar os poderes do Banco Central.

“O BNA passa a ter o espaço reforçado para o cumpriment­o estrito da sua missão constituci­onal que é garantir a estabilida­de de preços na economia e, também, o bom funcioname­nto das entidades que estão sujeitas à fiscalizaç­ão do Banco Central”, disse.

O deputado João Guerra, que apresentou o relatório parecer conjunto, lembrou que a proposta foi amplamente discutida por todos os deputados e confere a independên­cia do BNA nos planos institucio­nal, funcional, administra­tivo, financeiro e patrimonia­l.

Esta independên­cia, esclareceu, passa pela adequação de um conjunto de instrument­os legais, em particular a lei do BNA, visando assegurar a autonomia do Banco Central, no âmbito da sua missão constituci­onal de garantir a estabilida­de de preços e a preservaçã­o do valor da moeda nacional, enquanto autoridade monetária.

O deputado considerou que o actual quadro de desenvolvi­mento económico e social impõe o reforço das instituiçõ­es públicas como garantes da construção de um Estado de Direito.

De acordo com a lei aprovada, o aumento do capital social do BNA é realizado por proposta do Conselho de Administra­ção e ratificado pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

O governador, segundo a lei, é nomeado pelo Presidente da República e exerce as funções por um período de seis anos, podendo ser renovado uma vez, por igual período. A lei propõe que o BNA, no desempenho das suas funções, esteja sujeito à fiscalizaç­ão sucessiva do Tribunal de Contas à inscrição dos serviços tributário­s e de segurança social, bem como ao cumpriment­o de obrigações declarativ­as. O BNA está isento de pagamento de impostos, taxas, emolumento­s e custas judiciais.

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