Banco Nacional tem independência
O Banco Nacional de Angola passa a ser uma instituição autónoma nos planos institucional, funcional, administrativo, financeiro e patrimonial, com aprovação, ontem, em definitivo, da proposta de Lei do Banco Nacional de Angola (BNA).
O governador do BNA, José de Lima Massano, esclareceu que o diploma, a aprovado por unanimidade, vai garantir a estabilização financeira e reforçar os poderes do Banco Central.
“O BNA passa a ter o espaço reforçado para o cumprimento estrito da sua missão constitucional que é garantir a estabilidade de preços na economia e, também, o bom funcionamento das entidades que estão sujeitas à fiscalização do Banco Central”, disse.
O deputado João Guerra, que apresentou o relatório parecer conjunto, lembrou que a proposta foi amplamente discutida por todos os deputados e confere a independência do BNA nos planos institucional, funcional, administrativo, financeiro e patrimonial.
Esta independência, esclareceu, passa pela adequação de um conjunto de instrumentos legais, em particular a lei do BNA, visando assegurar a autonomia do Banco Central, no âmbito da sua missão constitucional de garantir a estabilidade de preços e a preservação do valor da moeda nacional, enquanto autoridade monetária.
O deputado considerou que o actual quadro de desenvolvimento económico e social impõe o reforço das instituições públicas como garantes da construção de um Estado de Direito.
De acordo com a lei aprovada, o aumento do capital social do BNA é realizado por proposta do Conselho de Administração e ratificado pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
O governador, segundo a lei, é nomeado pelo Presidente da República e exerce as funções por um período de seis anos, podendo ser renovado uma vez, por igual período. A lei propõe que o BNA, no desempenho das suas funções, esteja sujeito à fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas à inscrição dos serviços tributários e de segurança social, bem como ao cumprimento de obrigações declarativas. O BNA está isento de pagamento de impostos, taxas, emolumentos e custas judiciais.