BNA emite regras para evitar filas nos ATM
O BNA ordenou, ontem, que os bancos comerciais tenham uma taxa de disponibilização de numerário nunca inferior a 95 por cento da capacidade dos caixas automáticos, nas horas de expediente, no período entre 25 de cada mês e 5 do mês seguinte, incluindo sábados, até ao meio dia.
O BNA ordenou, ontem, que os bancos comerciais tenham uma taxa de disponibilização de numerário nunca inferior a 95 por cento da capacidade dos caixas automáticos (ATM), nas horas normais de expediente, no período entre 25 de cada mês e 5 do mês seguinte, incluindo aos sábados, até ao meio dia.
A medida, inserta numa directiva publicada, ontem, pelo Banco Nacional de Angola (BNA), coincide com as fases recorrentes de dificuldades de atendimento nos caixas automáticos e nas agências bancárias, principalmente, no período coberto pelos documento.
O consórcio que gere a rede de cartões Multicaixa, a Empresa Interbancária de Serviços (EMIS), atribui as aglomerações de público para o atendimento a “problemas de logística” gerados pelos bancos.
A directiva insta, nessa mesma acepção, os bancos a considerarem o alargamento do período de abertura das agências de maior movimento, incluindo aos sábados, sempre que se mostrar necessário, em particular, nos períodos de pagamento de salários da Função Pública.
Isso, prossegue o documento, deve ser publicado nas páginas electrónicas dos bancos na Internet e nas agências bancárias, “de forma bem visível”, anunciando os balcões e horários de atendimento. A directiva sujeita os bancos a informarem o BNA sobre as decisões de alargamento dos horários, advertindo que o incumprimento do estabelecido nesse documento, bem como do dever de proporcionar serviços de qualidade aos clientes, é passível de punição.
Os bancos comerciais devem aplicar o disposto na directiva até ao dia 15 de Setembro próximo, alerta o BNA, lembrando aos bancos que o assunto já encontra matéria normativa no Aviso nº 12/2016, sobre a Protecção dos Consumidores de Serviços Financeiros.
Nesse último documento, os operadores são instados a “proporcionar aos seus clientes, um serviço de qualidade, assente nas melhores práticas bancárias e financeiras”, assim como a “empregar todos os esforços no sentido de assegurar que, durante o período normal de funcionamento, salvo razões de força maior, nenhuma das suas actividades ou funções fique inacessível, inactiva ou com capacidade de resposta significativamente diminuída”.
A directiva é assinada pelos directores dos Departamentos de Sistema de Pagamentos, Edgar Costa, e de Conduta Financeira, Osvaldo dos Santos.