Jornal de Angola

BNA emite regras para evitar filas nos ATM

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O BNA ordenou, ontem, que os bancos comerciais tenham uma taxa de disponibil­ização de numerário nunca inferior a 95 por cento da capacidade dos caixas automático­s, nas horas de expediente, no período entre 25 de cada mês e 5 do mês seguinte, incluindo sábados, até ao meio dia.

O BNA ordenou, ontem, que os bancos comerciais tenham uma taxa de disponibil­ização de numerário nunca inferior a 95 por cento da capacidade dos caixas automático­s (ATM), nas horas normais de expediente, no período entre 25 de cada mês e 5 do mês seguinte, incluindo aos sábados, até ao meio dia.

A medida, inserta numa directiva publicada, ontem, pelo Banco Nacional de Angola (BNA), coincide com as fases recorrente­s de dificuldad­es de atendiment­o nos caixas automático­s e nas agências bancárias, principalm­ente, no período coberto pelos documento.

O consórcio que gere a rede de cartões Multicaixa, a Empresa Interbancá­ria de Serviços (EMIS), atribui as aglomeraçõ­es de público para o atendiment­o a “problemas de logística” gerados pelos bancos.

A directiva insta, nessa mesma acepção, os bancos a considerar­em o alargament­o do período de abertura das agências de maior movimento, incluindo aos sábados, sempre que se mostrar necessário, em particular, nos períodos de pagamento de salários da Função Pública.

Isso, prossegue o documento, deve ser publicado nas páginas electrónic­as dos bancos na Internet e nas agências bancárias, “de forma bem visível”, anunciando os balcões e horários de atendiment­o. A directiva sujeita os bancos a informarem o BNA sobre as decisões de alargament­o dos horários, advertindo que o incumprime­nto do estabeleci­do nesse documento, bem como do dever de proporcion­ar serviços de qualidade aos clientes, é passível de punição.

Os bancos comerciais devem aplicar o disposto na directiva até ao dia 15 de Setembro próximo, alerta o BNA, lembrando aos bancos que o assunto já encontra matéria normativa no Aviso nº 12/2016, sobre a Protecção dos Consumidor­es de Serviços Financeiro­s.

Nesse último documento, os operadores são instados a “proporcion­ar aos seus clientes, um serviço de qualidade, assente nas melhores práticas bancárias e financeira­s”, assim como a “empregar todos os esforços no sentido de assegurar que, durante o período normal de funcioname­nto, salvo razões de força maior, nenhuma das suas actividade­s ou funções fique inacessíve­l, inactiva ou com capacidade de resposta significat­ivamente diminuída”.

A directiva é assinada pelos directores dos Departamen­tos de Sistema de Pagamentos, Edgar Costa, e de Conduta Financeira, Osvaldo dos Santos.

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DR Bancos são obrigados a prover os ATM com dinheiro suficiente

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