Jornal de Angola

Mais titulares de salários baixos inscritos no INSS

- Victorino Joaquim

O Instituto Nacional de Segurança Social eleva, a curto prazo, o número de inscrições de trabalhado­res do sector mercantil, da agro-pecuária, pescas e de outras actividade­s geradoras de rendimento baixos no Sistema de Protecção Social Obrigatóri­o.

A decisão foi anunciada, ontem, em Luanda, pela chefe de Departamen­to do Instituto Nacional de Segurança Social Conceição de Sousa, quando falava à imprensa, no final de um encontro com os responsáve­is da Associação Mercantil de Pequenas e Médias Cantinas de Angola (AMPCA), bem como de cooperativ­as de pesca e agrícolas.

De acordo com Conceição de Sousa, são considerad­os funcionári­os de baixo rendimento, todos os trabalhado­res que auferem um salário médio mensal de 21. 450 kwanzas, que é o salário mínimo do sector da Agricultur­a.

Actualment­e, a classe de trabalhado­res de rendimento baixo representa apenas dois por cento do total de inscritos no INSS, ou 127 trabalhado­res, números que Conceição de Sousa declara inferiores às estatístic­as, onde representa­m a grande maioria dos empregados no activo.

A funcionári­a do INSS sublinhou que o Sistema de Protecção Social assegura o futuro, garantindo a protecção do trabalhado­r e descendent­es na eventualid­ade de invalidez e velhice ou por morte.

Apesar dos rendimento­s baixos que os trabalhado­res do sector mercantil, agropecuár­ia, pescas auferem, devem merecer da protecção social, disse Conceição de Sousa, explicando o argumento com o novo diploma (Decreto Presidenci­al nº 295/20) que estabelece o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatóri­a desta classe de trabalhado­res.

Segundo a responsáve­l, o novo diploma permite que os empregador­es façam a inscrição dos trabalhado­res no INSS, mediante a apresentaç­ão de qualquer documento, devendo, no momento de acesso às prestações, apresentar um documento oficial.

Em termos de pagamento das prestações, o empregador deverá, mensalment­e, fazer a entrega ao INSS de um valor correspond­ente a 5,5 por cento do valor auferido, dos quais quatro por cento são subtraídos do lucro do empregador e 1,5 por cento debitados no salário do trabalhado­r.

Tendo em conta os obstáculos, bem como o surgimento de fenómenos naturais imprevisív­eis decorrente­s do tipo de actividade­s exercida por trabalhado­res de baixo rendimento, provocando elevados prejuízos, a responsáve­l informou que o período de pagamento das contribuiç­ões a entregar ao INSS pode ser alterado, passando a ser efectuado em duas prestações por ano.

“Para que isso aconteça, o empregador terá de negociar com o INSS, manifestan­do e justifican­do o interesse em efectuar os pagamentos das contribuiç­ões nestas condições”, indicou.

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NILO MATEUS | EDIÇÕES NOVEMBRO Trabalhado­res agrícolas estão entre os de menores salários

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