Mais titulares de salários baixos inscritos no INSS
O Instituto Nacional de Segurança Social eleva, a curto prazo, o número de inscrições de trabalhadores do sector mercantil, da agro-pecuária, pescas e de outras actividades geradoras de rendimento baixos no Sistema de Protecção Social Obrigatório.
A decisão foi anunciada, ontem, em Luanda, pela chefe de Departamento do Instituto Nacional de Segurança Social Conceição de Sousa, quando falava à imprensa, no final de um encontro com os responsáveis da Associação Mercantil de Pequenas e Médias Cantinas de Angola (AMPCA), bem como de cooperativas de pesca e agrícolas.
De acordo com Conceição de Sousa, são considerados funcionários de baixo rendimento, todos os trabalhadores que auferem um salário médio mensal de 21. 450 kwanzas, que é o salário mínimo do sector da Agricultura.
Actualmente, a classe de trabalhadores de rendimento baixo representa apenas dois por cento do total de inscritos no INSS, ou 127 trabalhadores, números que Conceição de Sousa declara inferiores às estatísticas, onde representam a grande maioria dos empregados no activo.
A funcionária do INSS sublinhou que o Sistema de Protecção Social assegura o futuro, garantindo a protecção do trabalhador e descendentes na eventualidade de invalidez e velhice ou por morte.
Apesar dos rendimentos baixos que os trabalhadores do sector mercantil, agropecuária, pescas auferem, devem merecer da protecção social, disse Conceição de Sousa, explicando o argumento com o novo diploma (Decreto Presidencial nº 295/20) que estabelece o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatória desta classe de trabalhadores.
Segundo a responsável, o novo diploma permite que os empregadores façam a inscrição dos trabalhadores no INSS, mediante a apresentação de qualquer documento, devendo, no momento de acesso às prestações, apresentar um documento oficial.
Em termos de pagamento das prestações, o empregador deverá, mensalmente, fazer a entrega ao INSS de um valor correspondente a 5,5 por cento do valor auferido, dos quais quatro por cento são subtraídos do lucro do empregador e 1,5 por cento debitados no salário do trabalhador.
Tendo em conta os obstáculos, bem como o surgimento de fenómenos naturais imprevisíveis decorrentes do tipo de actividades exercida por trabalhadores de baixo rendimento, provocando elevados prejuízos, a responsável informou que o período de pagamento das contribuições a entregar ao INSS pode ser alterado, passando a ser efectuado em duas prestações por ano.
“Para que isso aconteça, o empregador terá de negociar com o INSS, manifestando e justificando o interesse em efectuar os pagamentos das contribuições nestas condições”, indicou.