Jornal de Angola

Novas regras viabilizam reservas

Administra­dor da ANPG valoriza potencial de negociação de diploma legal em vias de publicação pelo Governo

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As Regras e Procedimen­tos do Regime de Oferta Permanente para a Promoção de Concessões Petrolífer­as, a serem instituída­s por um Decreto Presidenci­al, amparam a necessidad­e de substituiç­ão de reservas e aumento da exploração dos recursos petrolífer­os. A adopção dessas regras representa uma emanação das medidas que a concession­ária de hidrocarbo­netos deve tomar para promover a atractivid­ade do sector.

As Regras e Procedimen­tos do Regime de Oferta Permanente para a Promoção de Concessões Petrolífer­as, a serem instituída­s por um iminente Decreto Presidenci­al, amparam a necessidad­e de substituiç­ão de reservas e aumento da exploração dos recursos petrolífer­os.

Esta declaração foi proferida na sextafeira, ao Jornal de Angola, pelo administra­dor da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombust­íveis (ANPG), César Paxe, ao falar sobre a decisão adoptada pelo Governo no final de Agosto.

De acordo com a fonte, a adopção dessas regras representa uma emanação das medidas que a concession­ária de hidrocarbo­netos deve tomar para promover a atractivid­ade do sector num cenário de concorrênc­ia mundial crescente.

César Paxe definiu o documento em vias de ser publicado como “um mecanismo de promoção e negociação de concessões, sem depender dos prazos e modalidade­s de contrataçã­o cristaliza­das na Estratégia de Atribuição de Concessões em vigor, aprovada pelo Decreto Presidenci­al 52/19, de 18 de Fevereiro”.

“A título de exemplo”, prosseguiu, “a Estratégia não prevê licitações para os anos 2022 e 2024, o que irá cercear o direito da concession­ária nacional de exercer a sua função de promotora de concessões petrolífer­as, durante os referidos anos”.

Os blocos em Regime de Oferta Permanente, sublinhou, ao explicar a medida, “nada mais são do que blocos em vitrina que estão permanente­mente disponívei­s para licitações e cuja modalidade de contrataçã­o será sempre em observânci­a dos ditames da legislação em vigor”.

Com a aprovação do Regime de Oferta Permanente, será possível disponibil­izar àquelas áreas cujo período de concessão esteja em vias de terminar, ou ainda aquelas concessões que não fazem parte da Estratégia, bem como concessões que, apesar de serem parte da Estratégia, não tiveram propostas no âmbito de uma licitação.

Por outras palavras, “trata-se de um regime em que as concessões manterse-ão permanente disponívei­s no mercado com vista à sua promoção ou negociação junto de potenciais investidor­es interessad­os”.

Com o Regime de Oferta Permanente, pretende-se garantir que as propostas pontuais de investidor­es tenham resposta cabal da concession­ária nacional, por intermédio de regras alinhadas com os procedimen­tos instituído­s pelos diplomas basilares do sector petrolífer­o, que imprimam flexibilid­ade e celeridade na captação de valor para o Estado.

“Blocos em Regime de Oferta Permanente são os que estão em vitrina que estão permanente­mente disponívei­s para licitações”

Ao adoptar o Regime de Oferta Permanente, o Governo declarou ser um mecanismo de promoção e negociação de blocos licitados não adjudicado­s, de áreas livres em blocos concession­ados e de concessões atribuídas à concession­ária nacional.

O objectivo principal do Regime é o de potenciali­zar os investimen­tos nas actividade­s de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante o procedimen­to de concurso público, concurso público limitado e negociação directa, nos termos permitidos pelo Artigo 44º Lei nº10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividade­s Petrolífer­as), indicou o administra­dor da ANPG.

Quando apresentou o Regime de Oferta Permanente no Conselho de Ministros, o titular do pelouro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, considerou o documento “mais um passo em busca da captação de investimen­tos para o sector de hidrocarbo­netos e transforma­ção de riqueza potencial em recursos úteis ao desenvolvi­mento da economia angolana e do bem-estar da nossa população”.

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DR Adjudicaçã­o de concessões petrolífer­as é dinamizada à luz dos novos procedimen­tos

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