A protecção obrigatória
A perspectiva de as pessoas que auferem salários baixos passarem a ter cobertura ao nível da chamada Protecção Social Obrigatória constitui uma realidade e desenvolvimento importantes para Angola.
Na verdade, tal como as experiências de outras latitudes confirmam, sobretudo de sociedades com funcionamento digno, estável, transparente do Sistema de Segurança Social e com reduzidos índices de corrupção, vale a pena alargar os benefícios da Protecção Social Obrigatória. Se formos capazes de dar dignidade às pessoas que dependem da Segurança Social, depois de anos de trabalho por conta de outrem ou própria, não há dúvidas de que as variáveis que levam à corrupção e crimes conexos reduzem significativamente.
Na verdade, uma das razões que leva ao cometimento de tais crimes, ao lado de outras causas não menos relevantes, constam as incertezas sobre o futuro, em que, inevitavelmente, a reduzida remuneração dos pensionistas suscita aos familiares e próximos questionamentos sobre o dia seguinte.
As iniciativas para as reformas ao nível do Sistema de Segurança Social, para bem do funcionamento da instituição e melhor dignificação dos que trabalharam e contribuíram, deve ajudar a resolver todas as insuficiências com implicações nas famílias e sociedade.
Em todo o caso, é encorajadora a materialização do Decreto Presidencial nº 295/20, que estabelece o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatória, por força do qual devem merecer protecção social todos os trabalhadores que auferem até os chamados rendimentos baixos.
A ideia visa aumentar a inscrição de trabalhadores do sector mercantil, da agropecuária, pescas e de outras actividades geradoras de receitas, que se enquadram no grupo de funcionários com rendimentos baixos.
Trata-se de um desafio gigantesco por parte do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), atendendo aos aspectos imprevisíveis provocados pelos fenómenos naturais que envolvem algumas actividades.
O mais importante, ao lado da encorajadora iniciativa do INSS, em alargar a base de contribuição para assegurar maior e melhor funcionamento do sistema da Protecção Social Obrigatória, é a disponibilidade da referida instituição pública para abrir-se às negociações para as modalidades de pagamento.
Esperamos que os empregadores, as pessoas que trabalham por conta própria e todos os que desempenham, com alguma regularidade, actividades que geram rendas mensais passíveis de merecer consideração e tratamento para o Sistema de Protecção Social Obrigatória, se sintam estimulados a aderir.
O INSS, como se disse, está aberto e interessado, no quadro das suas atribuições e funções, a receber as pessoas singulares ou colectivas, que estejam envolvidas em actividades de baixos rendimentos para a devida cobertura através do Sistema de Protecção Social Obrigatória.