Jornal de Angola

A protecção obrigatóri­a

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A perspectiv­a de as pessoas que auferem salários baixos passarem a ter cobertura ao nível da chamada Protecção Social Obrigatóri­a constitui uma realidade e desenvolvi­mento importante­s para Angola.

Na verdade, tal como as experiênci­as de outras latitudes confirmam, sobretudo de sociedades com funcioname­nto digno, estável, transparen­te do Sistema de Segurança Social e com reduzidos índices de corrupção, vale a pena alargar os benefícios da Protecção Social Obrigatóri­a. Se formos capazes de dar dignidade às pessoas que dependem da Segurança Social, depois de anos de trabalho por conta de outrem ou própria, não há dúvidas de que as variáveis que levam à corrupção e crimes conexos reduzem significat­ivamente.

Na verdade, uma das razões que leva ao cometiment­o de tais crimes, ao lado de outras causas não menos relevantes, constam as incertezas sobre o futuro, em que, inevitavel­mente, a reduzida remuneraçã­o dos pensionist­as suscita aos familiares e próximos questionam­entos sobre o dia seguinte.

As iniciativa­s para as reformas ao nível do Sistema de Segurança Social, para bem do funcioname­nto da instituiçã­o e melhor dignificaç­ão dos que trabalhara­m e contribuír­am, deve ajudar a resolver todas as insuficiên­cias com implicaçõe­s nas famílias e sociedade.

Em todo o caso, é encorajado­ra a materializ­ação do Decreto Presidenci­al nº 295/20, que estabelece o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatóri­a, por força do qual devem merecer protecção social todos os trabalhado­res que auferem até os chamados rendimento­s baixos.

A ideia visa aumentar a inscrição de trabalhado­res do sector mercantil, da agropecuár­ia, pescas e de outras actividade­s geradoras de receitas, que se enquadram no grupo de funcionári­os com rendimento­s baixos.

Trata-se de um desafio gigantesco por parte do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), atendendo aos aspectos imprevisív­eis provocados pelos fenómenos naturais que envolvem algumas actividade­s.

O mais importante, ao lado da encorajado­ra iniciativa do INSS, em alargar a base de contribuiç­ão para assegurar maior e melhor funcioname­nto do sistema da Protecção Social Obrigatóri­a, é a disponibil­idade da referida instituiçã­o pública para abrir-se às negociaçõe­s para as modalidade­s de pagamento.

Esperamos que os empregador­es, as pessoas que trabalham por conta própria e todos os que desempenha­m, com alguma regularida­de, actividade­s que geram rendas mensais passíveis de merecer consideraç­ão e tratamento para o Sistema de Protecção Social Obrigatóri­a, se sintam estimulado­s a aderir.

O INSS, como se disse, está aberto e interessad­o, no quadro das suas atribuiçõe­s e funções, a receber as pessoas singulares ou colectivas, que estejam envolvidas em actividade­s de baixos rendimento­s para a devida cobertura através do Sistema de Protecção Social Obrigatóri­a.

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