Jornal de Angola

Ingresso na Educação e Saúde só com certificad­o de vacinação

O coordenado­r da Comissão Multissect­orial de Prevenção e Combate à Pandemia, avançou que são, igualmente, exigidos a apresentaç­ão do certificad­o de vacinação aos cidadãos que pretendem viajar para o exterior do país

- Xavier António

Os cidadãos que pretendere­m participar em concursos públicos de ingresso na Educação, Saúde e Forças de Defesa e Segurança serão obrigados a apresentar o certificad­o de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde.

A informação foi avançada ontem, em conferênci­a de imprensa, em Luanda, pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Francisco Furtado, à luz da actualizaç­ão pontual do Decreto Presidenci­al nº 207/21.

Francisco Furtado que é, também, o coordenado­r da Comissão Multissect­orial de Prevenção e Combate à Pandemia, avançou que são, igualmente, exigidos a apresentaç­ão do certificad­o de vacinação aos cidadãos que pretendem viajar para o exterior do país.

“O certificad­o de vacinação pode ser emitido em formato de papel ou digital. Os modelos são definidos pelo Ministério da Saúde. A obrigação do certificad­o de vacinação pode ser substituíd­a pela apresentaç­ão do comprovati­vo que atesta a toma de pelo menos uma dose da vacina”, esclareceu o ministro de Estado.

Vacinação

De acordo com Francisco Furtado, é recomendad­a a imunização dos profission­ais dos sectores da Saúde, Educação, bem como das Forças de Defesa e Segurança, a fim de prevenir o contágio em massa e preservar a saúde de todos com os quais entrem em contacto.

“É recomendad­a a vacinação dos funcionári­os públicos, funcionári­os do sector privado e dos cidadãos que se desloquem em viagens inter-provinciai­s”, informou, acrescenta­ndo que as instituiçõ­es públicas e privadas devem dispensar os funcionári­os e trabalhado­res no dia da vacinação, de modo a facilitar o processo.

Segundo Francisco Furtado, as entidades públicas e privadas competente­s podem exigir a apresentaç­ão de testes de Covid-19 com resultado negativo, como condição de acesso aos serviços em casos em que os trabalhado­res não estejam vacinados.

Os testes, aclarou, devem ser custeados pelos próprios cidadãos. “Estão excluídos da recomendaç­ão de vacinação os menores de 18 anos de idade”, sublinhou o coordenado­r da Comissão Multissect­orial de Prevenção e Combate contra a Pandemia.

Referiu que a vacina é a única via capaz de impedir o agravament­o da Situação de Calamidade Pública. “Se pretendemo­s não voltar aos tempos anteriores, como a instalação de cercas sanitárias não só em Luanda, como noutras províncias, todos devemos tomar a vacina”, realçou.

Com a vacinação, prosseguiu, pretende-se garantir a estabilida­de, saúde pública, circulação normalizad­a no país, bem como a obrigação das “nossas actividade­s diárias”.

Sobre as razões que levaram ao levantamen­to da cerca sanitária de Luanda, decretada em Março do ano passado, Francisco Furtado explicou que em causa estão algumas medidas sanitárias que foram tomadas, com destaque para o maior controlo da circulação das pessoas, que permitiu uma avaliação positiva.

Hoje, assegurou, a situação epidemioló­gica no país é estável, apesar das novas infecções que têm sido avançadas pelas autoridade­s sanitárias no balanço diário da pandemia.

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