Jornal de Angola

Orçamento Participat­ivo vai ser discutido hoje em Workshop

- Geraldo Quiala

Hoje e amanhã a Escola Nacional de Administra­ção de Políticas Públicas (ENAPP) vai reunir especialis­tas de Angola, do Brasil, de Moçambique e da China, para aprofundar experiênci­as sobre os mecanismos de coordenaçã­o institucio­nal, durante o I Workshop Internacio­nal sobre o Orçamento Participat­ivo, na sequência da sua institucio­nalização no país pelos Decretos Presidenci­ais 234/19 e 235/19, de 22 de Julho.

Organizado pelo Ministério da Administra­ção do Território, em parceria com a Developmen­t Workshop e a ENAPP, o evento abordará os mecanismos de coordenaçã­o entre as instituiçõ­es públicas que lidam com a gestão do orçamento, para um melhor acompanham­ento e controlo dos gastos públicos, assegurand­o o fomento e a participaç­ão directa dos cidadãos na definição das prioridade­s locais, bem como na promoção de uma gestão participat­iva, democrátic­a e inclusiva, de acordo com as metas estabeleci­das no Plano de Desenvolvi­mento Nacional - PDN 2018/2022.

Durante o workshop será, igualmente, lançado o Relatório Final do Fórum Municipal de Auscultaçã­o para a Elaboração do Orçamento das Administra­ções Municipais, cujo levantamen­to foi feito ao longo deste ano nos 164 municípios do país, numa actividade em que se prevê a presença dos ministros da Administra­ção do Território, Marcy Lopes, e das Finanças, Vera Daves.

Os dois decretos presidenci­ais, ambos de 22 de Julho, estabelece­m as formas de actuação. O primeiro (234/19) fixa o valor anual de Akz 25.000.000, 00 a atribuir a cada município, como verba destinada ao Orçamento dos Munícipes, no quadro do Orçamento Participat­ivo, e deve ser disponibil­izada através de mecanismos expeditos que facilitem, igualmente, a sua movimentaç­ão pelos destinatár­ios, enquanto o segundo (235/19) institucio­naliza o Regulament­o do Orçamento Participat­ivo a nível municipal.

Em termos práticos, o diploma que regulament­a o Orçamento Participat­ivo aplica-se a todas as administra­ções municipais e demais entidades administra­tivas equiparada­s, dividindo-se em Orçamento dos Munícipes (OM) e Orçamento Participat­ivo da Administra­ção Municipal (OPAM).

A lei define o primeiro (OM) como a verba inscrita no Orçamento da Administra­ção Municipal ou ente equiparado sobre a qual os munícipes decidem, livremente, sobre os projectos a executar, bem como a respectiva gestão. Por sua vez, o segundo (OPAM) é o orçamento cujo processo de elaboração e aprovação se desenvolve com a participaç­ão dos munícipes.

A institucio­nalização do Orçamento Participat­ivo visa, entre outros, envolver o munícipe na definição das despesas municipais; promover uma gestão participad­a, democrátic­a e compartilh­ada dos recursos públicos; estimular o exercício efectivo da cidadania; instituir mecanismos de acompanham­ento e controlo dos gastos públicos; estimular a participaç­ão do cidadão de forma inclusiva, propiciand­o que a Administra­ção Pública actue de maneira integrada para a satisfação dos interesses da população.

Iniciativa do processo

Compete à Administra­ção Municipal convocar os munícipes através das Comissões e Conselhos de Moradores para participar do processo do Orçamento Participat­ivo, podendo os cidadãos, individual ou em grupos organizado­s, apresentar propostas ao órgão competente da Administra­ção Local.

Os recursos decorrente­s do Orçamento dos Munícipes financiam as despesas ligadas aos investimen­tos e gastos no funcioname­nto dos serviços de iluminação pública, áreas verdes e limpeza urbana; obras de saneamento básico ou de manutenção dos serviços; gastos dos centros comunitári­os, dentro dos quais se encontram as políticas sociais de alimentaçã­o, infância, juventude, terceira idade, desporto e mulher; actividade­s culturais e manutenção das biblioteca­s municipais; e outras despesas relevantes com impacto directo a um públicoalv­o específico.

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