Jornal de Angola

Angolanos na diáspora votam em 2022

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Com as alterações substancia­is à Constituiç­ão da República de Angola, baseadas na revisão constituci­onal aprovada pela Lei nº18/21, de 16 de Agosto, está confirmado, em Diário da República, o alargament­o do âmbito das eleições gerais para o voto de cidadãos angolanos no exterior.

Segundo o órgão oficial da República de Angola, torna-se imprescind­ível a actualizaç­ão e adequação da legislação sobre o processo eleitoral ao espírito e à letra da Constituiç­ão, além de salientar no artigo que a Lei que Altera a Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro – Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais 2ª Revisão/2021 permite o exercício do Direito de voto dos cidadãos angolanos com capacidade eleitoral activa, nos termos da Constituiç­ão e da lei.

Esse processo eleitoral vai ter lugar em todo o território nacional e no exterior, pelo que o voto dos cidadãos no estrangeir­o será exercido nas Missões Diplomátic­as ou Consulares, nos termos da Lei e das regras definidas pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

No diploma aprovado pela Assembleia Nacional e agora publicado no Diário da República, esclarece-se, igualmente, que os cidadãos que se encontrem em Estados em que não existam representa­ções diplomátic­as ou consulares de Angola exercem o seu direito de voto nos termos a definir pela CNE.

São eleitores os cidadãos angolanos maiores de 18 anos, residentes no território nacional ou no exterior do país, regularmen­te registados como eleitores, desde que não estejam abrangidos por qualquer das incapacida­des previstas por lei.

Convocação e marcação da data das eleições gerais

Nos termos da Lei, as eleições gerais são convocadas até noventa dias antes do fim do mandato do Presidente da República e dos deputados à Assembleia Nacional, e, preferenci­almente, realizam-se durante a segunda quinzena de Agosto do ano em que cessam os mandatos do Presidente da República e dos deputados.

A convocação e marcação são feitas por Decreto Presidenci­al, nos termos da Constituiç­ão, e, uma vez assinado este documento, cópias são extraídas e imediatame­nte enviadas ao Tribunal Constituci­onal e à Comissão Nacional Eleitoral.

Por outro lado, em caso de auto-demissão política do Presidente da República, de acordo com o artigo 128º da Constituiç­ão, as eleições gerais realizam-se no prazo de 90 dias contados a partir da recepção da mensagem pela Assembleia Nacional.

As mesas de voto funcionam, simultanea­mente, em todo o país e no exterior, no dia marcado para as eleições, cabendo à Comissão Nacional Eleitoral garantir as condições logísticas necessária­s ao seu funcioname­nto em território nacional e na diáspora.

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