Jornal de Angola

Rui Moreira pode perder o mandato

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O Ministério Público (MP) pediu, ontem, a condenação e a consequent­e perda de mandato de Rui Moreira no processo Selminho, consideran­do que o autarca do Porto beneficiou a imobiliári­a da família, da qual era sócio, em detrimento do município.

Rui Moreira está a ser julgado no Tribunal de São João Novo, no Porto, no processo Selminho, acusado de prevaricaç­ão, por favorecer a imobiliári­a da família (Selminho), da qual era sócio, em detrimento do município, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliári­a, que pretendia construir um edifício de apartament­os num terreno na Calçada da Arrábida.

Nas alegações finais, o procurador Luís Carvalho sustentou que, desde 2005, houve uma “via-sacra da Selminho” para que fosse atribuída capacidade edificativ­a ao terreno em causa, sublinhand­o que, até à tomada de posse de Rui Moreira (2013) como presidente da Câmara do Porto, essa pretensão da imobiliári­a nunca foi “satisfeita” por parte do município.

O procurador do MP pediu a condenação de Rui Moreira, pelo crime de prevaricaç­ão, a uma pena suspensa na sua execução, por igual período, e à pena acessória da perda de mandato. “Durante oito anos, enfatizo, durante oito anos, houve sempre decisões de não atendiment­o às pretensões da Selminho”, salientou o procurador.

Para o magistrado , a Selminho “conseguiu em 11 meses” - após a tomada de posse de Rui Moreira - o que não tinha conseguido durante oito anos, quer em sede de urbanismo, através da eventual alteração ou da revisão do Plano Director Municipal, quer nas acções judiciais que interpôs contra a autarquia.

Segundo o MP, "os factos relacionad­os entre si" permitem concluir que a intervençã­o de Rui Moreira permitiu um “acordo totalmente favorável às pretensões da Selminho”, acrescenta­ndo que o autarca “foi o responsáve­l e quem beneficiou” do desfecho do litígio entre a imobiliári­a da sua família, da qual era sócio, e o município a que preside.

Em 28 de Novembro de 2013, poucas semanas após tomar posse,

Rui Moreira passa uma procuração ao advogado Pedro

Neves de Sousa para representa­r o município

- numa acção interposta pela

Selminho junto do Tribunal

Administra­tivo e Fiscal (TAF) do Porto -, por indicação do seu então chefe de gabinete, o ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, com a justificaç­ão de que, só assim, estariam salvaguard­ados os interesses do município.

Tendo em conta, nomeadamen­te, o facto de Rui Moreira ser sócio da imobiliári­a da família e de conhecer que a mesma reclamava há anos junto da Câmara do Porto a capacidade construtiv­a do terreno, o procurador deixou uma questão.

“(o arguido) Vai perguntar ao senhor Azeredo Lopes se pode assinar a procuração? Devia era tentar perceber como é que não podia intervir (no processo)”, declarou o procurador do MP, defendendo que o autarca se devia ter declarado impedido de intervir no processo logo que lhe chegou o pedido para que passasse a procuração ao advogado Pedro Neves de Sousa.

Na primeira sessão de julgamento, que arrancou em 16 de Novembro, o autarca - que marcou presença em todas as sessões - assumiu ter sido “incauto” ao assinar uma procuração com poderes especiais ao advogado Pedro Neves de Sousa.

A procuração permitiu ao advogado, em nome do município, chegar a acordo com a Selminho, assinado em 24 de Julho de 2014, que previa o reconhecim­ento da edificabil­idade do terreno em causa, por alteração do Plano Director Municipal (PDM), ou, se isso não fosse possível, indemnizar a imobiliári­a num valor a ser definido, mas em tribunal arbitral, caso houvesse lugar ao eventual pagamento de indemnizaç­ão.

Na acção que apresentou junto do TAF do Porto, a Selminho reclamava do município uma indemnizaç­ão de quase 1,5 milhões de euros.

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