Rui Moreira pode perder o mandato
O Ministério Público (MP) pediu, ontem, a condenação e a consequente perda de mandato de Rui Moreira no processo Selminho, considerando que o autarca do Porto beneficiou a imobiliária da família, da qual era sócio, em detrimento do município.
Rui Moreira está a ser julgado no Tribunal de São João Novo, no Porto, no processo Selminho, acusado de prevaricação, por favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em detrimento do município, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.
Nas alegações finais, o procurador Luís Carvalho sustentou que, desde 2005, houve uma “via-sacra da Selminho” para que fosse atribuída capacidade edificativa ao terreno em causa, sublinhando que, até à tomada de posse de Rui Moreira (2013) como presidente da Câmara do Porto, essa pretensão da imobiliária nunca foi “satisfeita” por parte do município.
O procurador do MP pediu a condenação de Rui Moreira, pelo crime de prevaricação, a uma pena suspensa na sua execução, por igual período, e à pena acessória da perda de mandato. “Durante oito anos, enfatizo, durante oito anos, houve sempre decisões de não atendimento às pretensões da Selminho”, salientou o procurador.
Para o magistrado , a Selminho “conseguiu em 11 meses” - após a tomada de posse de Rui Moreira - o que não tinha conseguido durante oito anos, quer em sede de urbanismo, através da eventual alteração ou da revisão do Plano Director Municipal, quer nas acções judiciais que interpôs contra a autarquia.
Segundo o MP, "os factos relacionados entre si" permitem concluir que a intervenção de Rui Moreira permitiu um “acordo totalmente favorável às pretensões da Selminho”, acrescentando que o autarca “foi o responsável e quem beneficiou” do desfecho do litígio entre a imobiliária da sua família, da qual era sócio, e o município a que preside.
Em 28 de Novembro de 2013, poucas semanas após tomar posse,
Rui Moreira passa uma procuração ao advogado Pedro
Neves de Sousa para representar o município
- numa acção interposta pela
Selminho junto do Tribunal
Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto -, por indicação do seu então chefe de gabinete, o ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, com a justificação de que, só assim, estariam salvaguardados os interesses do município.
Tendo em conta, nomeadamente, o facto de Rui Moreira ser sócio da imobiliária da família e de conhecer que a mesma reclamava há anos junto da Câmara do Porto a capacidade construtiva do terreno, o procurador deixou uma questão.
“(o arguido) Vai perguntar ao senhor Azeredo Lopes se pode assinar a procuração? Devia era tentar perceber como é que não podia intervir (no processo)”, declarou o procurador do MP, defendendo que o autarca se devia ter declarado impedido de intervir no processo logo que lhe chegou o pedido para que passasse a procuração ao advogado Pedro Neves de Sousa.
Na primeira sessão de julgamento, que arrancou em 16 de Novembro, o autarca - que marcou presença em todas as sessões - assumiu ter sido “incauto” ao assinar uma procuração com poderes especiais ao advogado Pedro Neves de Sousa.
A procuração permitiu ao advogado, em nome do município, chegar a acordo com a Selminho, assinado em 24 de Julho de 2014, que previa o reconhecimento da edificabilidade do terreno em causa, por alteração do Plano Director Municipal (PDM), ou, se isso não fosse possível, indemnizar a imobiliária num valor a ser definido, mas em tribunal arbitral, caso houvesse lugar ao eventual pagamento de indemnização.
Na acção que apresentou junto do TAF do Porto, a Selminho reclamava do município uma indemnização de quase 1,5 milhões de euros.