Pequenas empresas isentas ao pagamento por um ano
vai isentar, por um período de 12 meses, o pagamento da Segurança Social a empresas ou actividades económicas geradoras de baixo rendimento, onde os trabalhadores auferem até 20 salários mínimos nacionais.
Anselmo Monteiro explicou que, para isso, essas entidades empregadoras devem ter no seu activo trabalhadores que sejam jovens com idades entre os 18 e 30 anos.
O PCA do INSS realçou que essa medida surge no quadro do Decreto Presidencial 295/20, de 19 de Novembro, que trata do Regime Jurídico da Protecção Social por Conta de Outrem e das Actividades Geradoras de Baixo Rendimento.
Este Decreto Presidencial, avançou Anselmo Monteiro, apresenta-se, igualmente, como um incentivo ao acesso à Protecção Social, por via da taxa contributiva, contrariamente ao que se tem actualmente no Regime por Conta de Outrem, em que o segurado paga três por cento e o contribuinte (a empresa) oito por cento.
O PCA do INSS considerou a medida, proposta do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), mais flexível, uma vez deixar apenas 1.5% de responsabilidade ao trabalhador e 4% à entidade empregadora.
O diploma, que está à espera de ser publicado em Diário da República, enquadra-se no âmbito das medidas de apoio à retoma da actividade económica e de reforço à resiliência das empresas no contexto de superação da crise resultante da pandemia da Covid-19, que assola o país, desde Março de 2020.
Anselmo Monteiro referiu que essas facilidades vão ter um grande impacto sobre as cooperativas do sector agrícola, por serem uma das bases de desenvolvimento do país, daí estarem entre as principais prioridades das autoridades governamentais.