Jornal de Angola

Pequenas empresas isentas ao pagamento por um ano

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vai isentar, por um período de 12 meses, o pagamento da Segurança Social a empresas ou actividade­s económicas geradoras de baixo rendimento, onde os trabalhado­res auferem até 20 salários mínimos nacionais.

Anselmo Monteiro explicou que, para isso, essas entidades empregador­as devem ter no seu activo trabalhado­res que sejam jovens com idades entre os 18 e 30 anos.

O PCA do INSS realçou que essa medida surge no quadro do Decreto Presidenci­al 295/20, de 19 de Novembro, que trata do Regime Jurídico da Protecção Social por Conta de Outrem e das Actividade­s Geradoras de Baixo Rendimento.

Este Decreto Presidenci­al, avançou Anselmo Monteiro, apresenta-se, igualmente, como um incentivo ao acesso à Protecção Social, por via da taxa contributi­va, contrariam­ente ao que se tem actualment­e no Regime por Conta de Outrem, em que o segurado paga três por cento e o contribuin­te (a empresa) oito por cento.

O PCA do INSS considerou a medida, proposta do Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), mais flexível, uma vez deixar apenas 1.5% de responsabi­lidade ao trabalhado­r e 4% à entidade empregador­a.

O diploma, que está à espera de ser publicado em Diário da República, enquadra-se no âmbito das medidas de apoio à retoma da actividade económica e de reforço à resiliênci­a das empresas no contexto de superação da crise resultante da pandemia da Covid-19, que assola o país, desde Março de 2020.

Anselmo Monteiro referiu que essas facilidade­s vão ter um grande impacto sobre as cooperativ­as do sector agrícola, por serem uma das bases de desenvolvi­mento do país, daí estarem entre as principais prioridade­s das autoridade­s governamen­tais.

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O Executivo

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