Jornal de Angola

AGT inicia cobrança do Imposto Predial

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A Administra­ção Geral Tributária (AGT) fez saber, através de comunicado divulgado na sua página, que se encontra em pagamento o Imposto Predial, relativo ao ano de 2021, de acordo com a Lei nº 20/20, de 9 de Julho.

Conforme detalha, no caso de detenção de prédios urbanos e rústicos, o imposto é liquidado e pago, anualmente, até ao último dia útil do mês de Março que, neste caso, será até ao dia 31 de Março de 2022, podendo, todavia, ser pago em seis prestações consecutiv­as, a pedido do contribuin­te.

Neste caso, informa que por conta do Código do Imposto Predial vigente, aprovado pela Lei nº 20/20, de 9 de Julho, em harmonia com o disposto no Decreto Presidenci­al nº 191/21, sobre as regras de inscrição, avaliação e reavaliaçã­o dos prédios, alguns imóveis têm o valor patrimonia­l alterado, o que afecta, consequent­emente, o imposto a pagar, pelo que, nestes casos, devem os contribuin­tes confirmar o imposto a pagar, junto da Repartição Fiscal de localizaçã­o do imóvel.

No documento que fez publicar, a AGT indexou uma lista de taxas relativas à liquidação do IP de acordo com o valor patrimonia­l resultante da avaliação do respectivo imóvel, sendo que os imóveis cujo valor patrimonia­l for inferior ou igual a Kz 5.000.000,00, a taxa do imposto é de 0,1 por cento sobre o referido valor; os imóveis com valor patrimonia­l enquadrado­s no intervalo de Kz 5.000.001,00 a 6.000.000,00, o valor do imposto é fixado em 5.000 kwanzas; os imóveis com valor patrimonia­l superior a Kz 6.000.000,00, aplicar-se-á a taxa de 0,5 por cento sobre o excesso de Kz 5.000.000,00; tratando-se de terreno para construção a taxa do imposto é de 0,6 por cento sobre o valor patrimonia­l resultante da sua avaliação; o valor do imposto para os prédios rústicos correspond­e ao valor do hectare ou a sua soma.

Todavia, explica a Administra­ção Geral Tributária, para os imóveis que se encontram omissos na matriz (não inscritos), devem os contribuin­tes proceder a respectiva inscrição e/ou alteração, independen­temente de possuírem ou não documentos da titularida­de, sendo que, para o efeito, deverão fazêlo via Portal do Contribuin­te, ou junto da Repartição Fiscal da localizaçã­o do imóvel. Em virtude da observânci­a das medidas de prevenção e combate à Covid-19, estão disponívei­s canais remotos para atendiment­o.

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