AGT inicia cobrança do Imposto Predial
A Administração Geral Tributária (AGT) fez saber, através de comunicado divulgado na sua página, que se encontra em pagamento o Imposto Predial, relativo ao ano de 2021, de acordo com a Lei nº 20/20, de 9 de Julho.
Conforme detalha, no caso de detenção de prédios urbanos e rústicos, o imposto é liquidado e pago, anualmente, até ao último dia útil do mês de Março que, neste caso, será até ao dia 31 de Março de 2022, podendo, todavia, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do contribuinte.
Neste caso, informa que por conta do Código do Imposto Predial vigente, aprovado pela Lei nº 20/20, de 9 de Julho, em harmonia com o disposto no Decreto Presidencial nº 191/21, sobre as regras de inscrição, avaliação e reavaliação dos prédios, alguns imóveis têm o valor patrimonial alterado, o que afecta, consequentemente, o imposto a pagar, pelo que, nestes casos, devem os contribuintes confirmar o imposto a pagar, junto da Repartição Fiscal de localização do imóvel.
No documento que fez publicar, a AGT indexou uma lista de taxas relativas à liquidação do IP de acordo com o valor patrimonial resultante da avaliação do respectivo imóvel, sendo que os imóveis cujo valor patrimonial for inferior ou igual a Kz 5.000.000,00, a taxa do imposto é de 0,1 por cento sobre o referido valor; os imóveis com valor patrimonial enquadrados no intervalo de Kz 5.000.001,00 a 6.000.000,00, o valor do imposto é fixado em 5.000 kwanzas; os imóveis com valor patrimonial superior a Kz 6.000.000,00, aplicar-se-á a taxa de 0,5 por cento sobre o excesso de Kz 5.000.000,00; tratando-se de terreno para construção a taxa do imposto é de 0,6 por cento sobre o valor patrimonial resultante da sua avaliação; o valor do imposto para os prédios rústicos corresponde ao valor do hectare ou a sua soma.
Todavia, explica a Administração Geral Tributária, para os imóveis que se encontram omissos na matriz (não inscritos), devem os contribuintes proceder a respectiva inscrição e/ou alteração, independentemente de possuírem ou não documentos da titularidade, sendo que, para o efeito, deverão fazêlo via Portal do Contribuinte, ou junto da Repartição Fiscal da localização do imóvel. Em virtude da observância das medidas de prevenção e combate à Covid-19, estão disponíveis canais remotos para atendimento.