Jornal de Angola

SUBMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO­S E PAGAMENTO DO IMPOSTO INDUSTRIAL (REGIME GERAL)

-

A Administra­ção Geral Tributária (AGT) recorda aos contribuin­tes enquadrado­s no regime geral de tributação do Imposto Industrial, que o prazo para a submissão electrónic­a da declaração anual de rendimento­s e seus anexos referente ao exercício 2021, bem como da liquidação e pagamento definitivo do correspond­ente imposto, termina no último dia útil do mês de Maio, em harmonia com as disposiçõe­s do n.º 1 do artigo 51.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Código do Imposto Industrial, com as alterações introduzid­as pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.

Estão enquadrado­s no regime geral do Imposto Industrial todos os contribuin­tes com volume de negócios ou operações de importação superior a Kz 10 000 000,00 (Dez milhões de Kwanzas), ou que tendo volume de negócio abaixo do montante acima referido, estejam enquadrado­s no Regime Geral do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do.

A declaração do Imposto Industrial do Regime Geral pode ser submetida por transmissã­o electrónic­a de dados, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Código do Imposto Industrial, com as alterações introduzid­as pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, em conjugação com o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto Executivo n.º 83/19, de 14 de Março, que aprova as Regras Aplicáveis à Submissão Electrónic­a da Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial e aos documentos que as devam acompanhar.

Para a submissão electrónic­a da declaração anual de rendimento­s, os sujeitos passivos devem utilizar o Portal do Contribuin­te, acedendo ao endereço electrónic­o https://portaldoco­ntribuinte.minfin.gov.ao.

A falta de submissão electrónic­a da declaração anual de rendimento­s, assim como a falta de liquidação e pagamento do respectivo imposto dentro do prazo, sujeita o contribuin­te às penalidade­s previstas nos números 1, 3 e 4 do artigo 75.º do Código do Imposto Industrial, com as alterações introduzid­as pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, em conjugação com o número 4 do artigo 155.º do Código Geral Tributário, com as alterações introduzid­as pela Lei n.º 21/20, de 09 de Julho.

Considera-se falta de entrega da declaração anual de rendimento­s, sempre que o contribuin­te enquadrado no regime geral, não proceda à submissão electrónic­a da declaração via Portal do Contribuin­te, por factos a si imputáveis.

Para mais informaçõe­s contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuin­te (CAC), pelo terminal (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónic­o

Em caso de dificuldad­es no processo de submissão electrónic­a da declaração anual de rendimento­s, os contribuin­tes devem enviar para o correio electrónic­o acima indicado, o erro gerado no momento da submissão da declaração no Portal do Contribuin­te, ou ligar para a CAC, através do terminal telefónico acima indicado.

Realçamos que o não pagamento do imposto liquidado dentro do prazo legal dá lugar à extracção da certidão de dívida para o início do processo de cobrança coerciva.

GABINETE DE COMUNICAÇíO INSTITUCIO­NAL, em Luanda, aos 17 de Maio de 2022.

apoio.agt@minfin.gov.ao.

 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola