Jornal de Angola

Processo n.º 1011/2018-G Acção Declarativ­a de Condenação. Autor: Manuel Costa Correia. Réus: Edgar Oliveira Azevedo e Ruth Ivania Fernandes Tavares.

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Nos autos acima identifica­dos, correm éditos de 20 dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando o ausente com último domicílio conhecido em Luanda, Rua Bernardo Bom Pastor, n.º 43, Ingombota, para, no prazo de 20 dias, finda a dilação de 30 dias a contar da 2.ª e última publicação do anúncio, contestar, querendo, a acção supra identifica­da, que lhe move Manuel Costa Correia, com sede em Luanda, rua São Tomé, com a comunicaçã­o de que a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pelo autor na petição inicial e que em substância o pedido consiste em: a) ser a ré condenada no pagamento à A. no montante de AKZ: 6.000.000,00; b) ser a ré condenada no pagamento a A. do montante de AKZ. 30.000.000,00 dos 100.000 USD a A.; e c) Ser a ré condenada no pagamento a A. do montante de AKZ 10.000.000,00 correspond­ente à perda de oportunida­de (lucro cessante) pela A.; d) ser a ré condenada no pagamento à A. de AKZ 5.000.000,00 referente a despesas suportadas pela A.; e) ser a ré condenada no pagamento das custas, à A. de juros de mora vincendos desde a data de citação para a presente acção até integral pagamento, a taxa legal é de 75% e no pagamento de custas Procurador­ia condigna e no mais de legal, tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial, cujos duplicados se acham patentes no Cartório do Tribunal Provincial de Luanda, 2.ª Secção da Sala do Cível e Administra­tivo, sito na Rua Amílcar Cabral, n.º 29, 2.º Andar, à disposição do citando.

Para constar, lavrou-se o presente edital e mais dois de igual teor para serem afixados.

Luanda, aos 22 de Abril de 2022.

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