SUBMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E PAGAMENTO DO IMPOSTO INDUSTRIAL (REGIME GERAL)
A Administração Geral Tributária (AGT) recorda aos contribuintes enquadrados no regime geral de tributação do Imposto Industrial, que o prazo para a submissão electrónica da declaração anual de rendimentos e seus anexos referente ao exercício 2021, bem como da liquidação e pagamento definitivo do correspondente imposto, termina no último dia útil do mês de Maio, em harmonia com as disposições do n.º 1 do artigo 51.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Código do Imposto Industrial, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.
Estão enquadrados no regime geral do Imposto Industrial todos os contribuintes com volume de negócios ou operações de importação superior a Kz 10 000 000,00 (Dez milhões de Kwanzas), ou que tendo volume de negócio abaixo do montante acima referido, estejam enquadrados no Regime Geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
A declaração do Imposto Industrial do Regime Geral pode ser submetida por transmissão electrónica de dados, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Código do Imposto Industrial, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, em conjugação com o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto Executivo n.º 83/19, de 14 de Março, que aprova as Regras Aplicáveis à Submissão Electrónica da Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial e aos documentos que as devam acompanhar.
Para a submissão electrónica da declaração anual de rendimentos, os sujeitos passivos devem utilizar o Portal do Contribuinte, acedendo ao endereço electrónico