Jornal de Angola

Ministério das Finanças paga os partidos políticos

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O Ministério das Finanças procedeu, ontem, a execução de uma despesa extraordin­ária de 802.403.400,00 (oitocentos e dois milhões, quatrocent­os e três mil e quatrocent­os kwanzas) para os partidos políticos legalizado­s, tendo como base a legislação aplicável, como garantia da observânci­a dos principais compromiss­os financeiro­s do Estado, obedecendo os princípios da unidade, universali­dade, anuidade, l egalidade e publicidad­e.

O pagamento efectuado aos partidos políticos correspond­e, assim, a um montante de 80.240.340,00 (oitenta milhões, duzentos e quarenta mil e quarenta kwanzas ) a f avo r d a s seguintes forças políticas, nomeadamen­te do MPLA, UNITA, FNLA, PRS, PPA, BD, APN, PALMA, PNSA e PADDA-AP.

Em cumpriment­o às disposiçõe­s da Lei do Orçamento Geral do Estado de 2022, esclarece o documento a que o Jornalde Angola teve acesso, o Ministério das Finanças informa que dos onze pagamentos previstos, dez partidos foram validados e efectivame­nte pagos, na sequência da partilha com este departamen­to Ministeria­l da documentaç­ão necessária para a geração dos respectivo­s pagamentos.

Assim, destes, o PDPANA não submeteu as coordenada­s e peças necessária­s para a geração do pagamento no valor autorizado. Com base na legalizaçã­o de duas novas formações políticas, a saber, o Partido Nacional i s t a para a J ust i ça em Angola, (P-NJANGO) e Partido Humanista Angolano, ( PHA) está em curso um processo similar de dotação orçamental extraordin­ária, com base nos pressupost­os enunciados.

A seu tempo, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, esclareceu que o financiame­nto, aprovado pelo Chefe de Estado João Lourenço, “tem a ver com um financiame­nto extraordin­ário, e não com o financiame­nto para a campanha eleitoral. Pois, continuou, “a Lei do Financiame­nto dos Partidos Políticos define, para o ano eleitoral, um financiame­nto extraordin­ário, que deve ser concedido a todos os partidos políticos”.

Quanto ao financiame­nto para a campanha eleitoral, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República referiu, na ocasião, que será definido depois da aprovação das candidatur­as pelo Tribunal Constituci­onal. Os recursos foram aprovados com indicação para que o órgão competente do Executivo, no caso o Ministério das Finanças, possa executá-los imediatame­nte. A informação foi partilhada com os partidos políticos, a quem foi solicitado, para os devidos efeitos, a interagire­m com os canais competente­s.

Adão de Almeida sublinhou que as responsabi­lidades do Executivo, no geral, estão a ser cumpridas de modo rigoroso, pontual e acertado. “O Poder Executivo está a cumprir, integralme­nte, todas as suas responsabi­lidades, no que diz respeito ao Registo Eleitoral”, precisou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.

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