Ministério das Finanças paga os partidos políticos
O Ministério das Finanças procedeu, ontem, a execução de uma despesa extraordinária de 802.403.400,00 (oitocentos e dois milhões, quatrocentos e três mil e quatrocentos kwanzas) para os partidos políticos legalizados, tendo como base a legislação aplicável, como garantia da observância dos principais compromissos financeiros do Estado, obedecendo os princípios da unidade, universalidade, anuidade, l egalidade e publicidade.
O pagamento efectuado aos partidos políticos corresponde, assim, a um montante de 80.240.340,00 (oitenta milhões, duzentos e quarenta mil e quarenta kwanzas ) a f avo r d a s seguintes forças políticas, nomeadamente do MPLA, UNITA, FNLA, PRS, PPA, BD, APN, PALMA, PNSA e PADDA-AP.
Em cumprimento às disposições da Lei do Orçamento Geral do Estado de 2022, esclarece o documento a que o Jornalde Angola teve acesso, o Ministério das Finanças informa que dos onze pagamentos previstos, dez partidos foram validados e efectivamente pagos, na sequência da partilha com este departamento Ministerial da documentação necessária para a geração dos respectivos pagamentos.
Assim, destes, o PDPANA não submeteu as coordenadas e peças necessárias para a geração do pagamento no valor autorizado. Com base na legalização de duas novas formações políticas, a saber, o Partido Nacional i s t a para a J ust i ça em Angola, (P-NJANGO) e Partido Humanista Angolano, ( PHA) está em curso um processo similar de dotação orçamental extraordinária, com base nos pressupostos enunciados.
A seu tempo, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, esclareceu que o financiamento, aprovado pelo Chefe de Estado João Lourenço, “tem a ver com um financiamento extraordinário, e não com o financiamento para a campanha eleitoral. Pois, continuou, “a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos define, para o ano eleitoral, um financiamento extraordinário, que deve ser concedido a todos os partidos políticos”.
Quanto ao financiamento para a campanha eleitoral, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República referiu, na ocasião, que será definido depois da aprovação das candidaturas pelo Tribunal Constitucional. Os recursos foram aprovados com indicação para que o órgão competente do Executivo, no caso o Ministério das Finanças, possa executá-los imediatamente. A informação foi partilhada com os partidos políticos, a quem foi solicitado, para os devidos efeitos, a interagirem com os canais competentes.
Adão de Almeida sublinhou que as responsabilidades do Executivo, no geral, estão a ser cumpridas de modo rigoroso, pontual e acertado. “O Poder Executivo está a cumprir, integralmente, todas as suas responsabilidades, no que diz respeito ao Registo Eleitoral”, precisou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.