Jornal de Angola

Cuanza-sul explora 18 por cento das reservas fundiárias

-

A província do Cuanza-sul conta com nove reservas fundiárias, criadas pelo Estado, em 2008, no quadro do fomento habitacion­al, mas apenas 18 por cento das parcelas de terras foram aproveitad­as de forma útil e efectiva.

O facto foi revelado esta semana, em Luanda, pelo director da Organizaçã­o NãoGoverna­mental (ONG) angolana “Rede Terra”, Bernardo Castro, durante o acto de apresentaç­ão pública do Relatório/estudo sobre “O impacto das reservas fundiárias em comunidade­s locais”.

Na ocasião, o responsáve­l referiu que, do total das reservas fundiárias criadas há 12 anos, três foram identifica­das nos municípios do Sumbe (capital do Cuanza-sul), duas no Amboim (Gabela), duas na Cela (Waco-kungo), uma na Quibala e igual número em Porto Amboim.

Segundo o director da Rede Terra, a criação dessas reservas representa apenas 25 por cento de benefícios locais, estando, pelo con

trário, na base da emergência de muitos conflitos de terras por sobreposiç­ão de direitos.

Adicionalm­ente, afirmou que os terrenos do Estado sem a devida utilização provocam consequênc­ias para

as populações privadas das antigas parcelas de terras. Além do Cuanza-sul, a capital do país (Luanda) também vive o mesmo cenário, tendo registado 9.266 famílias que foram abrangidas pelas reservas fundiárias sem a devida i ndemnizaçã­o, segundo o coordenado­r da Sos-habitat Acção Solidária, Rafael Morais.

Ao apresentar o quadro actual das comunidade­s afectadas pelas reservas fundiárias em Luanda, a fonte disse que o número de famílias retiradas dos terrenos foi identifica­do, essencialm­ente, no Distrito Urbano da Samba, Quilómetro 25 e 30 (Viana), Zango Zero, Cacuaco e Icolo e Bengo.

Diante desse cenário, a Rede Terra, Sos-habitat e outras associaçõe­s angolanas recomendam a necessidad­e de se respeitar a dignidade da pessoa humana na instalação de reservas de terra, assim como a criação de uma base de dados e informação sobre as reservas fundiárias do Estado existentes no país.

Advogam ainda que os serviços da administra­ção pública respeitem o direito à informação, partilhand­o, sobretudo, em casos de estudos que visam melhorar algumas políticas públicas e informaçõe­s. Entre várias recomendaç­ões, os membros da sociedade civil defendem também que as decisões sobre matérias transversa­is como a terra sejam mais coordenada­s e descentral­izadas desde à sua formação.

Além das organizaçõ­es não-governamen­tais, o acto de apresentaç­ão pública do Relatório/ Estudo sobre o impacto das reservas fundiárias em comunidade­s locais contou com a participaç­ão de autoridade­s tradiciona­is, académicos e especialis­tas de diversas áreas do saber.

Nos termos do artigo 27º, da Lei nº 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, são terrenos reservados ou reservas as terras excluídas do regime geral de ocupação, uso ou fruição por pessoas singulares

ou colectivas, em função da sua afectação, total ou parcial, à realização de fins especiais que determinar­am a sua constituiç­ão.

De acordo com artigo 31º do Decreto nº 58/07, de 13 de Julho, Regulament­o Geral

de Concessão de Terrenos (RGCT), “devem ser extintas as reservas fundiárias quando já não se justifica a manutenção das mesmas ou quando haja decorrido o prazo fixado nos diplomas criados para o efeito”.

 ?? DR ?? Reservas fundiárias foram criadas no Cuanza-sul há 12 anos
DR Reservas fundiárias foram criadas no Cuanza-sul há 12 anos

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola