Cuanza-sul explora 18 por cento das reservas fundiárias
A província do Cuanza-sul conta com nove reservas fundiárias, criadas pelo Estado, em 2008, no quadro do fomento habitacional, mas apenas 18 por cento das parcelas de terras foram aproveitadas de forma útil e efectiva.
O facto foi revelado esta semana, em Luanda, pelo director da Organização NãoGovernamental (ONG) angolana “Rede Terra”, Bernardo Castro, durante o acto de apresentação pública do Relatório/estudo sobre “O impacto das reservas fundiárias em comunidades locais”.
Na ocasião, o responsável referiu que, do total das reservas fundiárias criadas há 12 anos, três foram identificadas nos municípios do Sumbe (capital do Cuanza-sul), duas no Amboim (Gabela), duas na Cela (Waco-kungo), uma na Quibala e igual número em Porto Amboim.
Segundo o director da Rede Terra, a criação dessas reservas representa apenas 25 por cento de benefícios locais, estando, pelo con
trário, na base da emergência de muitos conflitos de terras por sobreposição de direitos.
Adicionalmente, afirmou que os terrenos do Estado sem a devida utilização provocam consequências para
as populações privadas das antigas parcelas de terras. Além do Cuanza-sul, a capital do país (Luanda) também vive o mesmo cenário, tendo registado 9.266 famílias que foram abrangidas pelas reservas fundiárias sem a devida i ndemnização, segundo o coordenador da Sos-habitat Acção Solidária, Rafael Morais.
Ao apresentar o quadro actual das comunidades afectadas pelas reservas fundiárias em Luanda, a fonte disse que o número de famílias retiradas dos terrenos foi identificado, essencialmente, no Distrito Urbano da Samba, Quilómetro 25 e 30 (Viana), Zango Zero, Cacuaco e Icolo e Bengo.
Diante desse cenário, a Rede Terra, Sos-habitat e outras associações angolanas recomendam a necessidade de se respeitar a dignidade da pessoa humana na instalação de reservas de terra, assim como a criação de uma base de dados e informação sobre as reservas fundiárias do Estado existentes no país.
Advogam ainda que os serviços da administração pública respeitem o direito à informação, partilhando, sobretudo, em casos de estudos que visam melhorar algumas políticas públicas e informações. Entre várias recomendações, os membros da sociedade civil defendem também que as decisões sobre matérias transversais como a terra sejam mais coordenadas e descentralizadas desde à sua formação.
Além das organizações não-governamentais, o acto de apresentação pública do Relatório/ Estudo sobre o impacto das reservas fundiárias em comunidades locais contou com a participação de autoridades tradicionais, académicos e especialistas de diversas áreas do saber.
Nos termos do artigo 27º, da Lei nº 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, são terrenos reservados ou reservas as terras excluídas do regime geral de ocupação, uso ou fruição por pessoas singulares
ou colectivas, em função da sua afectação, total ou parcial, à realização de fins especiais que determinaram a sua constituição.
De acordo com artigo 31º do Decreto nº 58/07, de 13 de Julho, Regulamento Geral
de Concessão de Terrenos (RGCT), “devem ser extintas as reservas fundiárias quando já não se justifica a manutenção das mesmas ou quando haja decorrido o prazo fixado nos diplomas criados para o efeito”.