Jornal de Angola

Prisma Comercial esclarece sobre dívida litigiosa junto do Ministério das Finanças

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Na sequênciad­a matéria publicada pelo Jornaldean­gola, na sua edição de 21 de Fevereiro de 2022, na qual se reflecte o facto de o Ministério das Finanças ter declinado uma dívida de mais de 66 milhões de dólares, a empresa Prisma Comercial, Lda, sancionada no processo, esclarece que o valor em causa remonta ao ano de 1996, “como comprova a Conta Corrente da Direcção Nacional de Tesouro”.

Segundo a direcção da empresa, até ao ano de 2010 foi sendo objecto de sucessivas certificaç­ões por seis “respeitáve­is” ministros e suas equipas, que antecedera­m a actual ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.

Prisma Comercial alega que, “ao vir a público dizer, com base num comunicado emitido pelas Finanças, não só declinam a dívida de 66 milhões de dólares reclamada pela Prisma, como também negam a existência de tal dívida, quer-nos parecer que tal posição está indiscutiv­elmente eivada de ‘má-fé’ e de ‘propósito inconfesso’”,

lê-se no “Direito de Resposta” enviado ao Jornaldean­gola.

A empresa visada esclarece que essa mesma dívida voltou a ser reconhecid­a, oficialmen­te, pelo Ministério das Finanças em 2010, tendo o Estado angolano assumido,

“por sua honra, liquidar à Prisma Comercial, Lda essa dívida de 66.312.734 dólares, através do ‘Acordo de Regulariza­ção da Dívida InterNA/DPI/02/10, celebrado no dia 29.01.2010”.

Para a direcção da Prisma

Comercial, “nada disto terá razão de ser, se a ministra, eventualme­nte, considere que esses três passos anteriores foram conseguido­s com recurso às falcatruas de todos os ministros e sejam, por isso, por si classifica­dos como autênticos embustes”.

Lê-se ainda na nota que “aceitamos que, com essa tese, a ministra pretenda agora vir a confirmar o que as Finanças já haviam confessado no seu Ofício N.° 1.505/UGD/MINFIN/2014, quando declaram que j á haviam regulariza­do, ilícita e irregularm­ente, essa dívida na sua totalidade a uma entidade terceira, porque à Prisma nada pagaram (…)”.

O que fica subjacente, indica o “Direito de Resposta”, são alguns factos de vital relevância, que ainda não estão esclarecid­os e aos quais a ministra e todo o seu staff, se recusam, terminante­mente, a discutir e muito menos a justificar”.

Dívida paga a terceiros

Entre as questões, é anotado que o Ministério das Finanças “pagaram essa dívida a terceiros, ilicitamen­te e com recurso a Documentos Falsos – o NIF 5401108702 por si atribuído a uma Segunda Prisma (Falsa) por si criada, e o NIF 540118724 por si atribuído a outra Prisma (Falsa) também por si criada”.

O documento explica que, à Prisma Comercial, Lda, “as Finanças nunca liquidaram essa dívida, pelo que continua por regulariza­r, embora com um atraso de 12 anos”. Pode ler-se na nota que, “as Finanças, perante os factos aqui citados e comprovado­s, praticaram os crimes de ‘abuso de confiança’, ‘furto qualificad­o de 66.312.743 de dólares’, ‘peculato’, ‘falsificaç­ão de documentos’, pelo que, se aconselha uma negociação, para se evitar o recurso às Instâncias Judiciais adequadas”.

Juros de mora

Na argumentaç­ão, o documento refere que, “nos termos da l ei, as Finanças obrigam- se a l i quidar à Prisma Lda a dívida dos USD 66.312.743,00 actualizad­a com juros de mora calculados à mesma Taxa de 12% ao ano, com que o Ministério das Finanças penaliza os contribuin­tes inadimplen­tes”.

Para a empresa Prisma Comercial, Lda, “a ministra atreveu-se ainda a mentir e trazer à discussão o tema 365/GSEFT/MINFIN/2019, em que foi pessoalmen­te protagonis­ta e, causara à Prisma um prejuízo de USD 383.507,00, em consequênc­ia de 4 crimes em que, posteriorm­ente, permitiu o seu branqueame­nto com base no N.º 1 do Artigo 13.º, da Lei N.º 2/94, de 14 de Janeiro, Lei de Impugnação dos Actos Administra­tivos – crime de ‘falsificaç­ão de documentos’, ‘abuso de confiança’, ‘coacção’ e ‘ameaças’...”

A terminar, Prisma Comercial, Lda aconselha, “veementeme­nte, que a Senhora ministra, de ora em diante, tudo faça, para cumprir as leis e as regras, pugnando para que, pelo seu lado, demonstre que o Estado angolano é um Estado de Bem”.

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DR Prisma Comercial, Lda reclama dívida de há doze anos

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