Jornal de Angola

Tribunal Constituci­onal inicia processo de verificaçã­o e cruzamento­s de dados

- Edna Dala |

As informaçõe­s avançadas pela presidente do Tribunal Constituci­onal, Laurinda Cardoso, indicam que o ficheiro vai permitir fazer o cruzamento dos dados dos cidadãos maiores com o das candidatur­as

O Tribunal Constituci­onal vai dar início ao processo de verificaçã­o preliminar dos dados constantes do Ficheiro Informátic­o dos Cidadão Maiores (FICM), depois da recepção da cópia definitiva, ontem, da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

As informaçõe­s avançadas pela presidente do Tribunal Constituci­onal, Laurinda Cardoso, i ndicam que o ficheiro vai permitir fazer o cruzamento dos dados dos cidadãos maiores com o das candidatur­as.

Em declaraçõe­s aos jornalista­s momentos antes da recepção da cópia definitiva do Ficheiro Informátic­o dos Cidadãos Maiores, que comporta um total de 14.399.391 potenciais eleitores, a juíza conselheir­a garantiu que o Tribunal está em condições de dar continuida­de ao trabalho, do ponto de vista de ensaio dos elementos técnicos dos dados constantes no Ficheiro e da verificaçã­o preliminar, tendo em conta o processo de apresentaç­ão de candidatur­as, em curso.

O presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel Pereira da Silva, indicou que “os dados do Ficheiro vão impactar as actividade­s do Tribunal Constituci­onal, no decurso das suas competênci­as”.

Diante do plenário do Tri

bunal Constituci­onal e da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel Pereira da Silva entregou o envelope contendo o Ficheiro e a palavra passe (senha). Aos presentes, de modo a descontrai­r o ambiente, esclareceu que o conteúdo do envelope era apenas a senha: "Para não pensarem que estou a entregar o envelope com mais alguma coisa", gracejou.

O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constituci­onal, Mauro Ale

xandre, disse que, com a recepção do Ficheiro Informátic­o, o Tribunal Constituci­onal vai prosseguir com a avaliação dos dados e proceder à integração e importação dos mesmos para a sua base de dados, para efeitos de validação das candidatur­as.

Em termos práticos, reforçou, com os dados a instituiçã­o está, agora, em condições de fazer o cruzamento dos mesmos com os dos cidadãos maiores, bem como com aqueles que serão entregues

pelas candidatur­as.

Quanto ainda a verificaçã­o, apontou, a título de exemplo, o cruzamento, num primeiro momento, dos dados recepciona­dos com os das candidatur­as, seguido da verificaçã­o de situações de duplicidad­e em relação a candidatos e subscritor­es.

Em determinad­as situações, pode-se dar o caso de um subscritor ou apoiante de uma certa candidatur­a ter os dados duplicados. “Com o ficheiro, o Tribunal

Constituci­onal consegue fazer esse cruzamento e facilmente detectar situações de duplicidad­e, para que o processo siga o seu curso de acordo com a Lei”, disse.

Sublinhou que, em caso de duplicidad­e de candidatos ou apoiantes, a Lei estabelece que seja validado o apoio dado à candidatur­a que entra em primeiro lugar no Tribunal Constituci­onal.

Questionad­o se há possibilid­ade, caso seja detectada alguma insuficiên­cia, de os partidos políticos ou coligações suprirem tais irregulari­dades, Mauro Alexandre afirmou que sim.

Os partidos políticos e coligações de partidos, que não passarem pelo crivo do Constituci­onal num primeiro momento, terão a oportunida­de de, num prazo de dez dias, suprir as insuficiên­cias que decorram da entrega dessas candidatur­as.

Para o porta-voz do Gabinete dos Partidos Políticos, o acto de ontem representa mais um passo importante na preparação e execução das tarefas essenciais do processo eleitoral, no que diz respeito às responsabi­lidades do Tribunal Constituci­onal.

O processo eleitoral angolano, lembrou, comporta vários intervenie­ntes nas diferentes fases. Esta etapa, indicou, permite ao Tribunal Constituci­onal apreciar e validar as diversas candidatur­as.

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DR Momento em que a presidente do Tribunal Constituci­onal recebe a cópia definitiva do ficheiro

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