Partidos e coligações devem indicar representantes ao plenário da CNE
Comissão Nacional Eleitoral afirma que estão criadas as condições para que os partidos e coligações políticas exerçam o direito de tomar parte das fases subsequentes em sede do seu plenário, passando a acompanhar de perto o processo
O comissário nacional da CNE, Lucas Quilundo, anunciou, ontem, em Luanda, que os partidos políticos e coligações, após validação das candidaturas pelo Tribunal Constitucional (TC), podem indicar, em observância à Lei Eleitoral, um representante como assistente permanente das reuniões plenárias da Comissão Nacional Eleitoral.
A CNE, tendo apreciado a situação, dentro dos marcos que estabelecem o seu desempenho como instituição vocacionada para organizar as eleições, concluiu estarem criadas as condições para que os partidos e coligações políticas exerçam o direito de tomar parte das fases subsequentes em sede do plenário da Comissão Nacional Eleitoral.
"Este é um direito que cabe aos partidos políticos e coligações, após validação das candidaturas pelo Tribunal Constitucional, participar das reuniões plenárias, por indicação de um membro permanente", sublinhou Lucas Quilundo.
Na reunião de ontem, foi aprovada, igualmente, a directiva sobre a divulgação dos países e cidades em que se vai realizar a votação no exterior, com destaque para o continente africano, onde se integram as cidades de Pretória, Captown e Joanesburgo -África do Sul-, Windhoek, Oshakati e RunduNamíbia-, Lumbumbashi, Matadi e Kinshasa- RDC-, Brazzaville, Dolisie, Ponta Negra- Congo-, Solwezy, Lusaka e Mongo- República da Zâmbia.
Segue- se a República Federativa do Brasil, com as cidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Na Europa, são integradas as cidades de Berlim- Alemanha-, Bruxelas- Bélgica-, Paris- França, Londres- Grã- Bretanha, Roterdão- Holanda, Porto e Lisboa- Portugal.
Estes países, num total de 12, vão articular a votação dos cidadãos nacionais residentes no exterior, cujo número, segundo o Ministério da Administração do Território (MAT), está circunscrito em 22.560 eleitores.
O comissário nacional da CNE, Lucas Quilundo, explicou, a propósito, que a figura técnica de direito ao voto, por razões óbvias e previstas na lei, antes do dia 24 de Agosto, o designado "voto antecipado", não será observado no exterior. "Isto foi amplamente divulgado e debatido no seminário internacional promovido, recentemente, pela Comissão Nacional Eleitoral, onde foram recolhidas várias contribuições sobre o assunto", argumentou Lucas
Quilundo, tendo avançado que o plenário vai reunir-se para avaliar a viabilidade da sua realização nestas eleições. O plenário da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) ainda não tomou uma deliberação a respeito sobre a votação antecipada. Lucas Quilundo referiu ser importante realçar que o voto no exterior é fruto da revisão Constitucional, observada em 2021, bem como da revisão da Lei Orgânica das Eleições Gerais.