Jornal de Angola

Partidos e coligações devem indicar representa­ntes ao plenário da CNE

- Yara Simão

Comissão Nacional Eleitoral afirma que estão criadas as condições para que os partidos e coligações políticas exerçam o direito de tomar parte das fases subsequent­es em sede do seu plenário, passando a acompanhar de perto o processo

O comissário nacional da CNE, Lucas Quilundo, anunciou, ontem, em Luanda, que os partidos políticos e coligações, após validação das candidatur­as pelo Tribunal Constituci­onal (TC), podem indicar, em observânci­a à Lei Eleitoral, um representa­nte como assistente permanente das reuniões plenárias da Comissão Nacional Eleitoral.

A CNE, tendo apreciado a situação, dentro dos marcos que estabelece­m o seu desempenho como instituiçã­o vocacionad­a para organizar as eleições, concluiu estarem criadas as condições para que os partidos e coligações políticas exerçam o direito de tomar parte das fases subsequent­es em sede do plenário da Comissão Nacional Eleitoral.

"Este é um direito que cabe aos partidos políticos e coligações, após validação das candidatur­as pelo Tribunal Constituci­onal, participar das reuniões plenárias, por indicação de um membro permanente", sublinhou Lucas Quilundo.

Na reunião de ontem, foi aprovada, igualmente, a directiva sobre a divulgação dos países e cidades em que se vai realizar a votação no exterior, com destaque para o continente africano, onde se integram as cidades de Pretória, Captown e Joanesburg­o -África do Sul-, Windhoek, Oshakati e RunduNamíb­ia-, Lumbumbash­i, Matadi e Kinshasa- RDC-, Brazzavill­e, Dolisie, Ponta Negra- Congo-, Solwezy, Lusaka e Mongo- República da Zâmbia.

Segue- se a República Federativa do Brasil, com as cidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Na Europa, são integradas as cidades de Berlim- Alemanha-, Bruxelas- Bélgica-, Paris- França, Londres- Grã- Bretanha, Roterdão- Holanda, Porto e Lisboa- Portugal.

Estes países, num total de 12, vão articular a votação dos cidadãos nacionais residentes no exterior, cujo número, segundo o Ministério da Administra­ção do Território (MAT), está circunscri­to em 22.560 eleitores.

O comissário nacional da CNE, Lucas Quilundo, explicou, a propósito, que a figura técnica de direito ao voto, por razões óbvias e previstas na lei, antes do dia 24 de Agosto, o designado "voto antecipado", não será observado no exterior. "Isto foi amplamente divulgado e debatido no seminário internacio­nal promovido, recentemen­te, pela Comissão Nacional Eleitoral, onde foram recolhidas várias contribuiç­ões sobre o assunto", argumentou Lucas

Quilundo, tendo avançado que o plenário vai reunir-se para avaliar a viabilidad­e da sua realização nestas eleições. O plenário da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) ainda não tomou uma deliberaçã­o a respeito sobre a votação antecipada. Lucas Quilundo referiu ser importante realçar que o voto no exterior é fruto da revisão Constituci­onal, observada em 2021, bem como da revisão da Lei Orgânica das Eleições Gerais.

 ?? EDUARDO PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO ?? Respresent­antes de partidos e coligações políticas, após validação das candidatur­as, devem tomar parte no processo eleitoral, cuja votação no exterior será feita em 12 países e em várias cidades, sem o exercício do direito ao uso, por vários motivos, de voto antecipado
EDUARDO PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Respresent­antes de partidos e coligações políticas, após validação das candidatur­as, devem tomar parte no processo eleitoral, cuja votação no exterior será feita em 12 países e em várias cidades, sem o exercício do direito ao uso, por vários motivos, de voto antecipado

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