Um olhar sobre o contexto histórico e actual dos processos eleitorais em Angola
O contexto político angolano marcado com a influência histórica e ideológica apresenta vários momentos singulares e relevantes ao longo do seu percurso, para citar apenas alguns, pela proclamação da independência nacional em 1975, as consequências da guerra civil, o protocolo de Lusaka e os acordos de paz de 1991, o fracasso das eleições de 29 e 30 de Setembro de 1992 que originou o começo da guerra civil, o memorando de Luena em 2002, a realização do registo eleitoral de 2006/2007 que recenseou e habilitou os cidadãos angolanos para o exercício do direito de voto em 2008 pela segunda vez depois de um longo período de guerra civil. Decorrido um período de auscultação, pela primeira vez a Assembleia Nacional em nome do povo aprovou a Constituição como Lei Suprema e Fundamental da República de Angola em 2010.
O conceito de registo eleitoral tem suporte constitucional, a actual Constituição herdou da Constituição da República de Angola (CRA) de 2010, como se lê no artigo 107ºa.
Desde ano de 2011, oexecutivo tem realizado campanhas massivas de actualização de dados dos cidadãos maiores já inscritos na base de dados, bem como, recensear novos eleitores de forma presencial, que estiveram na base da realização das anteriores Eleições Gerais de 31 de Agosto de 2012 e 23 de Agosto de 2017, respectivamente.
Todavia, tendo necessidade de se articular permanentemente a adequação dos Órgãos do Estado e da Administração Pública a novos critérios metodológicos de governação do bem comum público e privado, foi aprovado o Roteiro para a Reforma do Estado. Este Diploma trouxe entre outros, o objectivo de modernizar, simplificar, desburocratizar, desmaterializar e municipalizar os serviços da Administração Pública, de modo integrado, fazendo do Município o ponto principal da prestação de serviços.
A materialização dos objectivos acima descritos, passa entre outros, pela implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP) em todas as Administrações Municipais, Comunais e de Distritos Urbanos.
Com aprovação da Lei n.º21/21 de 21 de Setembro, que altera a Lei n.º8/15 de 15 de Julho – Lei do Registo Eleitoral Oficioso, estavam criadas as bases gerais para pela primeira vez se operacionalizar o Princípio da Oficiosidade do Registo Eleitoral, nos termos da Constituição.
Como dizia o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida,na Conferência de Imprensa a margem do encontro com os Partidos Políticos e Coligação de Partidos Políticos: “O Principio da Oficiosidade no registo eleitoral implica a partilha de dados entre duas instituições Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos - detém a base de dados de identificação civil e o Ministério da Administração do Território (MAT) - que detém a base de dados dos cidadãos maiores, (…), o número total de cidadãos em condições de votar para o processo eleitoral de 2022 é igual ao número de todos os cidadãos que já promoveram o registo eleitoral no passado (até 2017), adicionalmente, aos cidadãos maiores que entram na base de dados por via do bilhete de identidade, independentemente de irem ou não ao BUAP, e aqueles que se registam pela primeira vez de forma presencial naquelas localidades sem cobertura dos serviços de identificação civil”, fim de citação.
Em meio as consequências geradas pela actual conjuntura financeira e económica e,agravada pela Pandemia da COVID 19, foi possível criar e instalar os BUAP em todas as Administrações Municipais, Comunais e de Distritos Urbanos no País e, pela primeira vez na nossa historia foram criados Centros de Atendimento nas Missões Diplomáticas e Consulares de Angola para que os cidadãos maiores residentes na diáspora se inscrevessem previamente e adquirissem o estatuto de eleitor.
Embora a lei não permitir a fiscalização do registo eleitoral oficioso, guiados de bom senso e pelo principio da transparência, o MAT abriu a possibilidade a todos os Partidos Políticos e Coligação de Partidos Políticos Legalizados puderem solicitar o credenciamento dos seus fiscais, num número nominal de dois para cada BUAP, sendo um efectivo e o outro suplente. Como afirmou o Ministro do MAT, Marcy Lopes “quem quer esconder informações não abre os seus dados à fiscalização” fim de citação. Pelo estabelecido e pela apetência de acompanhar os actos matérias do registo eleitoral, era suposto vermosumnúmero de fiscais, correspondenteou aproximado ao total de BUAP e de Partidos Políticos e Coligação de Partidos Políticos Legalizados, mas, os números estiveram muito aquém do esperado, num processo que a partida as formações politicas da oposição levantaram suspeições sem fundamentos legais.
O processo de registo eleitoral teve uma duração de aproximadamente 6 meses, sendo 6 meses no território nacional e cerca de 3 meses para o exterior do País. Durante o período foi possível garantirmos a presença e o funcionamento deste serviço em todas as localidades do nosso Pais, incluindo nas de difícil acesso, bem como, nas Missões Diplomáticas e Consulares.
Cumpridos todos os pressupostos legais que regem o processo de registo eleitoral oficioso e tendo sido entregue provisoriamente o Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM) à CNE e, esta por sua vez ao Tribunal Constitucional. Tendo sido favorável o Parecer solicitado à CNE e ouvido o Conselho da República para a convocação das Eleições Gerais, estavam asseguradas todas as primícias fundamentais. Assim sendo,nos termos da Constituição e da Lei, o Presidente da República decretou a convocação e a marcação da data das Eleições Gerais para o dia 24 de Agosto de 2022.
Sem prejuízo da convocação e a marcação da data das eleições, os cidadãos angolanos podem consultar os dados na Base de Dados dos Cidadãos Maiores. Como afirmou o Ministro da Administração do Território Marcy Lopes, “os balcões estão abertos para que os cidadãos possam consultar os seus dados (…) tornamos o processo tão prático e tão transparente que qualquer cidadão pode, por via do seu telefone, no conforto da sua casa, no seu carro ou onde estiver, consultar os seus dados” fim de citação.
Após este ensaio contextual,e tendo em atenção que em todos os factos foi assegurado o cumprimento da Constituição e da Lei, não é curial a esta altura ouvirmos líderes de Partidos Políticos e Coligação de Partidos Políticos usarem o tempo de exposição que têm na asta pública para propagarem discursos de suspeições sobre um processo que decorre de forma transparente e imparcial, com o objectivo de causar dúvidas e desvio do foco dos cidadãos que não tem culpa da imprudência dos mesmos, sendo que, a Lei que os mesmos usam como sustento das suas abordagens está revogada e a Lei em vigor foi aprovada por unanimidade. Precisamos de lideres políticos de punhos fortes e com Sentido de Estado apurado, estamos a poucos meses do pleito eleitoral, os discursos e as abordagens devem ser comedidas para não confundir os menos atentos.
Porém, todos somos poucos para a tamanha responsabilidade de conservar e melhorar o estado das conquistas do povo angolano. O somatório das forças das várias sensibilidades que compõem o moisaico sociopolítico e cultural angolano, transformam-se em sinergias, fortalecem o capital social, promovem a inclusão comunitária para a resolução de problemas concretos e tornam as dificuldades mais fáceis de serem ultrapassadas, dai o nosso apelo para o apoio ao processo de mobilização geral de todos os cidadãos angolanos para participação da maior festa da democracia de forma cívica e ordeira.
Para terminar deixo uma lista de 10 curiosidades ou factos inéditos sobre às próximas Eleições Gerais:
1. Pela primeira vez, aplicou-se o Princípio da Oficiosidade do Registo Eleitoral, nos termos da Constituição e da Lei;
2. Volvidos quatro pleitos eleitorais, pela primeira vez, este foi convocado por um Presidente da República que não é o Eng.° José Eduardo dos Santos;
3. Pela primeira vez, foram registados os angolanos na diáspora e poderão exercer o direito de voto nas Missões Diplomáticas e Consulares. A totalidade votos válidos e expressos desses cidadãos contará para o círculo eleitoral nacional composto por 130 Deputados;
4. Pela primeira vez, o Bilhete Identidadeserá um documento suficiente para o exercício do direito de voto e, o Cartão de Eleitor e o Passaporte Angolano (voto no exterior do País) excepcionais para os cidadãos que não possuem o BI;
5. Pela primeira vez, os angolanos devidamente registados como eleitor, nascidos no pós-guerra civil, concretamente, nos anos de 2002, 2003 e 2004 - este último com as devidas excepções, votarão pela primeira vez;
6. Pela primeira vez, a Constituição estabelece que no período que decorre entre a campanha eleitoral e a tomada de posse do Presidente da República, cabe o Presidente da República em funções a gestão corrente da função executiva, não podendo praticar actos que condicionem ou vinculem o exercício da actividade governativa por parte do Presidente da República eleito. Somos de opinião que a legislação sobre este tema deveria ser aprovada com alguma antecedência;
7. Pela primeira vez, durante o período da campanha eleitoral, entendida como os 30 dias que antecedem o dia da votação, os candidatos e as candidaturas estão proibidas de: realizar actos de inauguração de obras públicas e privadas; Doar bens materiais ou financeiros aos eleitores, com o objectivo de influenciar o seu sentido de voto, salvo material de propaganda, sob pena de configurar como acto de corrupção eleitoral puníveis nos termos da Lei;
8. Podem exercer o direito de voto antecipado os eleitores que, no dia da votação por razões inerentes ao exercício das suas funções, estejam impossibilitados de se deslocar às respectivas mesas de voto, como por exemplo: os militares, os agentes da ordem pública e demais serviços de segurança, (...), médicos e outros profissionais de saúde em serviço e os doentes internados em estabelecimentos hospitalares, os cidadãos que se encontrem detidos ou presos e que não estejam privados do exercício de direitos políticos. Ponderada as circunstâncias de cada caso, pode a CNE alargar a outros eleitores a possibilidade do exercício de votação antecipada, nos termos do art.º 102º da Lei n.º30/21 de 30 de Setembro;
9. Em caso de vacatura do cargo de Vice-presidente da República, por impedimento definitivo, ou outros previstos pela CRA, compete ao Partido Político ou Coligação de Partidos Políticos por cuja lista foi eleito o Vice-presidente da
República, designar o seu substituto, de entre os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral nacional da mesma lista, para tomada de posse, ouvido o Presidente da República em funções;
10. Em caso de vacatura do cargo de o Vice-presidente da República eleito, antes da tomada de posse, compete ao Partido Político ou Coligação de Partidos Políticos por cuja lista foi eleito o VPR, designar o seu substituto, de entre os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral nacional da mesma lista, para tomada de posse, ouvido o Presidente da República eleito.
Foi dado o tiro de largada no dia 3 de Junho e a meta é o 24 de Agosto de 2022. Que Deus abençoe Angola e que vença o povo angolano.
Estamos juntos.