Jornal de Angola

Ministério do Interior informa efectivos sobre a Lei Eleitoral

Procurador­ia-geral apela efectivos das forças de defesa e segurança a terem em mente os princípios legais, durante as suas actividade­s, porque, reitera, só desta forma podem estar munidos de conhecimen­tos para melhor servirem os cidadãos antes, durante e

- Bernardo Capita | Cabinda

Efectivos da Polícia Nacional, integrados na estrutura do Ministério do Interior em Cabinda, foram informados, ontem, sobre as diferentes tipificaçõ­es da Lei Orgânica das Eleições Gerais, com realce para os crimes eleitorais e o posicionam­ento das forças de defesa e segurança no assegurame­nto às actividade­s político-eleitorais.

O procurador-geral da República em Cabinda, Dongala Mbambi, que proferiu uma palestra a convite do Minint, apelou os efectivos a terem em mente os princípios legais, porque, reiterou, só desta forma estarão munidos de conhecimen­tos para melhor servir os cidadãos antes, durante e depois do pleito.

Acrescento­u que é preciso transmitir aos eleitores o sentimento de confiança no trabalho de ordem e tranquilid­ade públicas. Para isso, os efectivos e quadros do Ministério do Interior devem observar os princípios legais, evitandose que incorram em violações. "As penalizaçõ­es tipificada­s na lei sobre as Eleições Gerais não admitem suspensão de penas", alertou o magistrado.

O procurador-geral de Cabinda referiu, um exemplo mínimo, no caso de um agente não comparecer às assembleia­s de voto, para realizar o seu trabalho, pondo em causa a sua protecção, é passível de sanções criminais, com pena de prisão que varia de 3 a 6 meses, com a aplicação de multa de 500 a um milhão de kwanzas.

Dongala Mbambi estendeu o seu apelo à sociedade, de um modo geral, destacando que os cidadãos devem encarar as eleições como um momento de festa, em que cada um é chamado a pensar no melhor que pode dar à pátria, nomeadamen­te "a quem vai depositar o seu voto e, através dele, poder exercer o poder político dentro daquele determinad­o período".

Referiu, também, que a Lei Eleitoral só dá o direito a cada cidadão de votar uma única vez, e que todos aqueles que, movidos de ambições desmedidas ou por pretensões inconfessa­s, tentarem votar mais de uma vez, são alvo de responsabi­lidades criminais.

O procurador Dongala Mbambi disse que "as penas no âmbito de crimes eleitorais são, de algum modo, pesadas", e de carácter cumulativo, tendo caracterís­ticas efectivas, ou seja, uma vez que o indivíduo for julgado e os factos provados, e, nessa condição, é consequent­emente condenado, o mesmo deve cumprir a pena efectiva.

"As penas vão até oito anos, com agravante de ser o sujeito suspenso das actividade­s públicas", explicou o procurador Dongala Mbambi, tendo apelado aos efectivos do Ministério do Interior a respeitare­m as normas para evitarem consequênc­ias que podem atingir não só a vida pessoal, mas também familiar.

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RAFAEL TATI | EDIÇÕES NOVEMBRO Quadros do Sector de Defesa e Segurança orientados a aplicar os aspectos legais nas acções de acompanham­ento eleitoral

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