Ministério do Interior informa efectivos sobre a Lei Eleitoral
Procuradoria-geral apela efectivos das forças de defesa e segurança a terem em mente os princípios legais, durante as suas actividades, porque, reitera, só desta forma podem estar munidos de conhecimentos para melhor servirem os cidadãos antes, durante e
Efectivos da Polícia Nacional, integrados na estrutura do Ministério do Interior em Cabinda, foram informados, ontem, sobre as diferentes tipificações da Lei Orgânica das Eleições Gerais, com realce para os crimes eleitorais e o posicionamento das forças de defesa e segurança no asseguramento às actividades político-eleitorais.
O procurador-geral da República em Cabinda, Dongala Mbambi, que proferiu uma palestra a convite do Minint, apelou os efectivos a terem em mente os princípios legais, porque, reiterou, só desta forma estarão munidos de conhecimentos para melhor servir os cidadãos antes, durante e depois do pleito.
Acrescentou que é preciso transmitir aos eleitores o sentimento de confiança no trabalho de ordem e tranquilidade públicas. Para isso, os efectivos e quadros do Ministério do Interior devem observar os princípios legais, evitandose que incorram em violações. "As penalizações tipificadas na lei sobre as Eleições Gerais não admitem suspensão de penas", alertou o magistrado.
O procurador-geral de Cabinda referiu, um exemplo mínimo, no caso de um agente não comparecer às assembleias de voto, para realizar o seu trabalho, pondo em causa a sua protecção, é passível de sanções criminais, com pena de prisão que varia de 3 a 6 meses, com a aplicação de multa de 500 a um milhão de kwanzas.
Dongala Mbambi estendeu o seu apelo à sociedade, de um modo geral, destacando que os cidadãos devem encarar as eleições como um momento de festa, em que cada um é chamado a pensar no melhor que pode dar à pátria, nomeadamente "a quem vai depositar o seu voto e, através dele, poder exercer o poder político dentro daquele determinado período".
Referiu, também, que a Lei Eleitoral só dá o direito a cada cidadão de votar uma única vez, e que todos aqueles que, movidos de ambições desmedidas ou por pretensões inconfessas, tentarem votar mais de uma vez, são alvo de responsabilidades criminais.
O procurador Dongala Mbambi disse que "as penas no âmbito de crimes eleitorais são, de algum modo, pesadas", e de carácter cumulativo, tendo características efectivas, ou seja, uma vez que o indivíduo for julgado e os factos provados, e, nessa condição, é consequentemente condenado, o mesmo deve cumprir a pena efectiva.
"As penas vão até oito anos, com agravante de ser o sujeito suspenso das actividades públicas", explicou o procurador Dongala Mbambi, tendo apelado aos efectivos do Ministério do Interior a respeitarem as normas para evitarem consequências que podem atingir não só a vida pessoal, mas também familiar.