O alcance do voto
As eleições de Agosto, mesmo que alguns não entendam - ou não queiram - pode constituir etapa significativa na caminhada e consolidação da democracia parlamentar, a que vigora no país, por permitirem a votação de emigrantes.
Aquele facto pode, inclusive, contribuir para o aumento do número de votantes em relação a anteriores escrutínios, mas tão ou mais importante do que isso é permitir que uma multidão de angolanos, para já, residentes numa dúzia de países estrangeiros, independentemente das causas que os levaram àquela situação, deixarem de se sentirem marginalizados, sem direito a expressarem o que pensam sobre a terra que os nasceu e lhes negava aquele direito.
A situação dos nossos emigrantes somente é entendida por quem a vive ou viveu. Mesmo os que enviam parte do que ganham para o país, o que no caso dos angolanos, di
ga-se em abono da verdade, é raro. Neste particular, pode significar, também, a retribuição do desinteresse a que o país os vota numa corrente que, ao longo de décadas, tem passado de pais para filhos e netos, com todas as inconveniências daí advindas. Não há risco algum em afirmar que, o desfecho normal, é os mais novos sentirem-se deserdados, sem pátria. Todo o quotidiano que os envolve empurra-os nesse sentido.
Quanto aos mais velhos optaram, frequentemente com questões relacionadas com sobrevivência, por adquirirem outra nacionalidade e, nesta condição, alguns deles já votaram no país que os acolheu ou simplesmente nunca o fizeram e podem fazê-lo agora. Para estes vai ser uma experiência única, inesquecível, a de poderem exprimir livremente opiniões ideológicas, preferências partidárias, até optarem pela anulação do boletim ou colocálo em branco nas urnas, inclusivamente absterem-se de participarem. É a liberdade que têm, a partir de Agosto, de 2022 - data a figurar nos anais -, os angolanos residentes em 12 Estados estrangeiros: África do Sul, Alemanha, Bélgica, Brasil, Congo, França, Namíbia, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Democrática do Congo e Zâmbia. O que jamais podem argumentar é estarem proibidos de exercer um direito que até agora lhes estava vedado, única e simplesmente por viverem fora do território nacional.
Alguns críticos argumentarão ser escassa a abertura da votação em eleições no estrangeiro a uma dúzia de países, tendo em conta os milhões de angolanos radicados de uma ponta à outra do Globo, o que é indesmentível, mas não deixa de poder ser o início de uma caminhada forçosamente longa e difícil, atendendo a causas de diversa ordem, designadamente financeiras e humanas. "Roma e Pavia não se fizeram num dia", diz o adágio. Ora, convém não precipitar acusações amiúde feitas de ânimo leve, com objectivos dúbios, quantos deles simplesmente para preenchimentos de agendas.
A campanha eleitoral, cujo início ainda não está fixado, pode ter como dos temas controversos o alargamento da votação a angolanos residentes no estrangeiro, com esgrimir de argumentos por parte do partido no poder e os da oposição. A suceder, espera-se que não relegue para plano secundário assuntos de igual relevância para presente e futuro com aparente mais fácil resolução.
O alargamento da votação ao estrangeiro destas e futuras eleições são importantíssimas para a igualdade de tratamento dos angolanos. Vivam eles onde quer que seja sob o risco de, se tal não ocorrer, afastar, ainda mais, actuais e futuras gerações de descendentes de uma realidade que têm a obrigação e o direito de conhecer. Contribuir para a indiferença às raízes é erro que já chega de repetir. Estas eleições podem marcar a viragem.
O alargamento da votação ao estrangeiro destas e futuras eleições são importantíssimas para a igualdade de tratamento dos angolanos. Vivam eles onde quer que seja sob o risco de, se tal não ocorrer, afastar, ainda mais, actuais e futuras gerações de descendentes de uma realidade que têm a obrigação e o direito de conhecer