Jornal de Angola

Angola quer mais apoio para acções contra minas

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O director-geral da Agência Nacional de Acção contra Minas (ANAM), brigadeiro Leonardo Sapalo, disse ontem, em Genebra, Suíça, que Angola tem condições objectivas para cumprir com o artigo 5º da Convenção de Ottawa, até 2025.

Defendeu, contudo, que os parceiros nacionais e internacio­nais devem continuar a mobilizar recursos, por via de acções bilaterais e multilater­ais para a cobertura da necessidad­e financeira estimada em 228,5 milhões de dólares.

De acordo com uma nota da Missão Permanente de Angola junto dos escritório­s das Nações Unidas em Genebra, aquele responsáve­l falava na última plenária das reuniões dos Estadospar­te do Tratado de Ottawa sobre proibição do emprego, armazename­nto, produção e transferên­cia de minas terrestres antipessoa­is e sobre sua destruição, que decorreu, de segunda-feira até ontem, em Genebra.

Leonardo Sapalo sublinhou que “o Executivo angolano e seus parceiros têm feito esforços significat­ivos no sentido de mobilizar recursos humanos, financeiro­s e materiais, para cumprir com o disposto no artigo 5º, da Convenção de Ottawa, conforme reiterado durante a 4ª Conferênci­a, realizada em Oslo, em 2019”.

Admitiu que Angola, que tem mais 73,7 milhões de metros quadrados minados, compromete­u-se a destruir ou assegurar a destruição de todas as minas antipessoa­l na sua jurisdição o mais cedo possível, como recomenda o artigo 5º da Convenção de Ottawa, mas sublinhou que eventos mundiais, alheios à nossa vontade, impediram tal feito”.

Opaís, segundo Leonardo Sapalo, realizou progressos qualitativ­os, nomeadamen­te a elaboração da estratégia nacional 2020-2025 que se debruça no cumpriment­o das obrigações relacionad­as com o artigo 5º e o plano de implementa­ção da mesma norma da Convenção para o período 2020–2025, alinhada com a estratégia nacional e à luz do plano de acção de Oslo.

Outros progressos realizados pelo Executivo angolano, disse, têm a ver com a actualizaç­ão, anualmente, do plano de implementa­ção do artigo 5º, a realização de reuniões regulares de coordenaçã­o operaciona­l, o estabeleci­mento de 12 normas nacionais de acção contra minas, em conformida­de com as normas internacio­nais (IMAS) actualizad­as.

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