Cidadãos com mais de 35 anos já podem ingressar na Função Pública
A medida consta da nova Lei de Bases da Função Pública, apreciada, ontem, em sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço
Os cidadãos nacionais, com idade superior aos 35 anos, vão passar, nos próximos dias, a ter também acesso às vagas de ingresso na Função Pública. A medida consta da nova Lei de Bases da Função Pública, apreciada, ontem, em sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
Em declarações à imprensa, no final da reunião, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Dias, esclareceu que o diploma vem tornar ilimitado o acesso, por idade, à Função Pública. O limite, por 35 anos, feria os princípios constitucionais, no que toca ao direito ao trabalho. “Entendemos que devemos eliminar este limite de idade”, realçou a ministra, para quem a questão constituía motivo de preocupação para os cidadãos.
Teresa Dias disse que os cidadãos que forem admitidos nessa condição poderão ver o direito à reforma acautelado. A governante disse que a nova Lei de Bases da Função Pública vai alterar, ainda, o limite do tempo do contrato de trabalho a termo certo, conhecido por contrato de trabalho determinado, de 12 para 24 meses, cessando, assim, todos os direitos e obrigações ao fim deste período, inclusive os direitos ao salário.
A ministra ressaltou que a ideia, com essa medida, é impedir a acumulação de pessoas na Administração Pública que, ao abrigo deste contrato de trabalho, chegam a ficar nela de 10 a 15 anos, obrigando, depois, o Estado a enquadrá- l as. Ainda no capítulo das novidades, Teresa Dias referiu que o novo diploma do sector vai reduzir as horas semanais de trabalho para sete e introduzir o regime de teletrabalho, dada a dinâmica imposta pela pandemia da Covid-19.
Domínio da mobilidade
No domínio da mobilidade, acto que permite a deslocação do funcionário de um departamento ministerial para outro, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social salientou que a nova Lei vai limitar o tempo do destacamento para um período não superior a três anos, prorrogáveis apenas por uma vez. “Às vezes, esse expediente da mobilidade acaba por se esquecer do seu ponto de origem, o que não é bom na perspectiva daquilo que é a gestão da Administração
Pública”, frisou.
Período probatório
A nova Lei de Bases da Função Pública, de acordo com a titular da pasta, vai reduzir, também, o período probatório de cinco para um ano. Disse que esta medida vai valorizar o capital humano, dar mais direitos e garantias ao funcionário público, “que está ávido por ter, na sua plenitude, os seus direitos e obrigações, tal como já acontece em outras realidades”. Explicou que as pessoas em regime probatório não são, ainda, funcionários públicos, mas, sim, agentes administrativos e, nesta condição, têm os seus direitos limitados, sendo um deles a não realização de greves. Durante o período probatório as pessoas estão em permanente avaliações, ao fim do qual é que merecem a transição para o quadro definitivo.
Interinidade
Teresa Dias anunciou, também, que a nova Lei de Bases da Função Pública traz, como novidade, o tempo que alguém deve ficar como interno numa determinada função. Fez saber
que o tempo, previsto pelo diploma legal, não pode ser superior a 12 meses. A violação deste princípio, alertou, dá lugar a declaração do cargo como vago, podendo ser ocupado pelo responsável interino, desde que reúna os requisitos para lá estar.
A nova Lei de Bases da Função Pública, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, estabelece os princípios fundamentais e as normas aplicáveis ao regime da Função Pública, no que respeita ao seu conceito e âmbito, bem como a sua missão e objectivos à relação laboral na Função Pública.
O documento acrescenta, ainda, que o diploma legal vem consolidar os direitos e garantias dos funcionários públicos, congregar num único instrumento as bases fundamentais da Função Pública, evitando, deste modo, a dispersão legislativa existente sobre a matéria, clarificar e desenvolver, no plano da lei formal, várias matérias sobre o funcionamento público insuficientemente, tratadas pelos diplomas em vigor.
A ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social disse que essa nova Lei vem revogar a Lei 17/90 de 20 de Outubro, sobre os princípios a observar na Administração Pública. “Uma Lei que vigora há 32 anos, feita num contexto político, económico e social diferente do actual e, portanto, completamente desactualizada”, aflorou. A Lei, que se enquadra no âmbito da reforma administrativa em curso no país, foi devidamente divulgada e discut i da, não só a nível dos gestores dos recursos humanos de todas as instituições públicas, como, também, pelos sindicatos. “Tivemos o parecer de todos os departamentos ministeriais em que temos funcionários públicos e, portanto, importa dizer que não está esgotado”.
Teresa Dias deu a conhecer que todas as diligências estão a ser feitas para que o diploma, que já vinha sendo trabalhado há algum tempo, seja aprovado em Conselho de Ministros e agendado no Parlamento, no próximo mês.