Jornal de Angola

Cidadãos com mais de 35 anos já podem ingressar na Função Pública

A medida consta da nova Lei de Bases da Função Pública, apreciada, ontem, em sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço

- César Esteves|

Os cidadãos nacionais, com idade superior aos 35 anos, vão passar, nos próximos dias, a ter também acesso às vagas de ingresso na Função Pública. A medida consta da nova Lei de Bases da Função Pública, apreciada, ontem, em sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

Em declaraçõe­s à imprensa, no final da reunião, a ministra da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Dias, esclareceu que o diploma vem tornar ilimitado o acesso, por idade, à Função Pública. O limite, por 35 anos, feria os princípios constituci­onais, no que toca ao direito ao trabalho. “Entendemos que devemos eliminar este limite de idade”, realçou a ministra, para quem a questão constituía motivo de preocupaçã­o para os cidadãos.

Teresa Dias disse que os cidadãos que forem admitidos nessa condição poderão ver o direito à reforma acautelado. A governante disse que a nova Lei de Bases da Função Pública vai alterar, ainda, o limite do tempo do contrato de trabalho a termo certo, conhecido por contrato de trabalho determinad­o, de 12 para 24 meses, cessando, assim, todos os direitos e obrigações ao fim deste período, inclusive os direitos ao salário.

A ministra ressaltou que a ideia, com essa medida, é impedir a acumulação de pessoas na Administra­ção Pública que, ao abrigo deste contrato de trabalho, chegam a ficar nela de 10 a 15 anos, obrigando, depois, o Estado a enquadrá- l as. Ainda no capítulo das novidades, Teresa Dias referiu que o novo diploma do sector vai reduzir as horas semanais de trabalho para sete e introduzir o regime de teletrabal­ho, dada a dinâmica imposta pela pandemia da Covid-19.

Domínio da mobilidade

No domínio da mobilidade, acto que permite a deslocação do funcionári­o de um departamen­to ministeria­l para outro, a ministra da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social salientou que a nova Lei vai limitar o tempo do destacamen­to para um período não superior a três anos, prorrogáve­is apenas por uma vez. “Às vezes, esse expediente da mobilidade acaba por se esquecer do seu ponto de origem, o que não é bom na perspectiv­a daquilo que é a gestão da Administra­ção

Pública”, frisou.

Período probatório

A nova Lei de Bases da Função Pública, de acordo com a titular da pasta, vai reduzir, também, o período probatório de cinco para um ano. Disse que esta medida vai valorizar o capital humano, dar mais direitos e garantias ao funcionári­o público, “que está ávido por ter, na sua plenitude, os seus direitos e obrigações, tal como já acontece em outras realidades”. Explicou que as pessoas em regime probatório não são, ainda, funcionári­os públicos, mas, sim, agentes administra­tivos e, nesta condição, têm os seus direitos limitados, sendo um deles a não realização de greves. Durante o período probatório as pessoas estão em permanente avaliações, ao fim do qual é que merecem a transição para o quadro definitivo.

Interinida­de

Teresa Dias anunciou, também, que a nova Lei de Bases da Função Pública traz, como novidade, o tempo que alguém deve ficar como interno numa determinad­a função. Fez saber

que o tempo, previsto pelo diploma legal, não pode ser superior a 12 meses. A violação deste princípio, alertou, dá lugar a declaração do cargo como vago, podendo ser ocupado pelo responsáve­l interino, desde que reúna os requisitos para lá estar.

A nova Lei de Bases da Função Pública, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, estabelece os princípios fundamenta­is e as normas aplicáveis ao regime da Função Pública, no que respeita ao seu conceito e âmbito, bem como a sua missão e objectivos à relação laboral na Função Pública.

O documento acrescenta, ainda, que o diploma legal vem consolidar os direitos e garantias dos funcionári­os públicos, congregar num único instrument­o as bases fundamenta­is da Função Pública, evitando, deste modo, a dispersão legislativ­a existente sobre a matéria, clarificar e desenvolve­r, no plano da lei formal, várias matérias sobre o funcioname­nto público insuficien­temente, tratadas pelos diplomas em vigor.

A ministra da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social disse que essa nova Lei vem revogar a Lei 17/90 de 20 de Outubro, sobre os princípios a observar na Administra­ção Pública. “Uma Lei que vigora há 32 anos, feita num contexto político, económico e social diferente do actual e, portanto, completame­nte desactuali­zada”, aflorou. A Lei, que se enquadra no âmbito da reforma administra­tiva em curso no país, foi devidament­e divulgada e discut i da, não só a nível dos gestores dos recursos humanos de todas as instituiçõ­es públicas, como, também, pelos sindicatos. “Tivemos o parecer de todos os departamen­tos ministeria­is em que temos funcionári­os públicos e, portanto, importa dizer que não está esgotado”.

Teresa Dias deu a conhecer que todas as diligência­s estão a ser feitas para que o diploma, que já vinha sendo trabalhado há algum tempo, seja aprovado em Conselho de Ministros e agendado no Parlamento, no próximo mês.

 ?? DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO ?? Chefe de Estado, João Lourenço, orientou a reunião que aprovou importante­s diplomas
DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Chefe de Estado, João Lourenço, orientou a reunião que aprovou importante­s diplomas

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola