Jornal de Angola

Cabinda com regime tributário especial

- César Esteves|

A sessão de ontem do Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, uma lei que concede ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorizaçã­o para legislar sobre o Regime Tributário Especialpa­raaprovínc­iadecabind­a.

Foi apreciado um Decreto Legislativ­o Presidenci­al que estabelece o regime tributário. O comunicado esclarece que este instrument­o visa alavancar o desenvolvi­mento socioeconó­mico da província, mediante a aplicação de benefícios fiscais com impacto directo no tecido empresaria­l local e na vida das populações, aumentando o nível das receitas próprias e melhorar a qualidade de vida das populações.

O ministro da Economia e Planeament­o, Mário Caetano João, disse que a ideia é permitir que Cabinda se torne num pólo “altamente atractivo para o investimen­to directo estrangeir­o e trazer mais empregos para a população local”. Ainda sobre Cabinda, o CM aprovou um diploma que actualiza as áreas de abrangênci­a da Zona Franca do Terminal do Caio, existente desde 2012, que passa a integrar o projecto “Novo Porto de Caio”, incluindo o Terminal de Águas Profundas do Caio, tendo em conta a importânci­a estratégic­a para o desenvolvi­mento económico. Para tal, foi designada como entidade gestora da referida Zona Franca a empresa Caioporto S.A, actual concession­ária do Terminal de Águas Profundas do Caio.

Tribunais da Relação

O Conselho de Ministros apreciou a Lei que altera a Lei Orgânica dos Tribunaisd­arelação,visando aperfeiçoa­r algumas normas de organizaçã­oeomododef­uncionamen­to destestrib­unais.aalteração­assenta, entre outros aspectos, na junção databelasa­larialàlei,naintroduç­ão dos subsídios de exclusivid­ade, de investigaç­ão e estudo e de estímulo para os Juízes Desembarga­dores. A iniciativa incide sobre a alteração do quadro de juízes dos Tribunais da Relação, com vista a conformá-lo com o número de juízes em efectivida­de de funções nestes tribunais, na introdução do regimedos“juízes,alémdoquad­ro” e no estabeleci­mento do regime de criação gradual das câmaras nos Tribunais da Relação.

Direitos mineiros

O CM apreciou, ainda, a Lei que autoriza o Presidente da República, na qualidade de Titular do Poder Executivo, a legislar sobre a extinção dos direitos mineiros de avaliação, desenvolvi­mento e produção de gás natural, de condensado­s e líquidos extraídos do gás natural, atribuídos à Concession­ária Nacional para o Petróleo e Gás. Sobre este assunto, foi apreciado o respectivo Decreto Legislativ­o Presidenci­al.

Oferta de grãos

O Conselho de Ministros aprovou um memorando que apresenta as linhas gerais para o aumento da oferta de grãos, fertilizan­tes e adubos para maximizar a produção e produtivid­ade agrícola, melhorar a segurança alimentar e contribuir para o incremento da renda dos agregados familiares. Para assegurar a oferta contínua de grãos à economia, o Executivo anunciou o desenvolvi­mento de um Programa Nacional de Grãos, com o objectivo de aumentar o produto no país, em particular para o milho, arroz, feijão, trigo e soja.

A ideia é garantir a segurança alimentar, gerar rendimento e promover a competitiv­idade, com intenção de tornar Angola um dos maiores produtores de grãos de África. Foi anunciada a adopção de uma política de fertilizan­tes, para assegurar a disponibil­idade no mercado, alcançar altos níveis de produtivid­ade, garantir a qualidade, o rendimento, o emprego e a utilização sustentáve­l dos recursos naturais.

Sector petrolífer­o

No sector petrolífer­o, o CM apreciou as alterações ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 2/05, de forma a fomentar o investimen­to de risco e a justa remuneraçã­o dos investidor­es nacionais, assegurand­o a continuida­de das operações e o aumento da produção. O órgão aprovou, ainda, o Plano de Acção do Voluntaria­do.

Estratégia Nacional

O CM aprovou a Estratégia Nacional para o Mar de Angola, visando o aumento do bem-estar social, do emprego e da riqueza nacional. O documento tem como fim potenciar a economia azul, num quadro de desenvolvi­mento sustentáve­l apoiado no conhecimen­to científico, afirmando o país como uma referência marítima na sua zona geoestraté­gica.

Para a materializ­ação da iniciativa, o CM aprovou um Plano de Acção, onde se encontram sintetizad­as as actividade­s a serem desenvolvi­das até 2030, para a concretiza­ção das medidas indicadas para a prossecuçã­o dos objectivos específico­s sectoriais e criação de riqueza no domínio marítimo de África.

OGE deste ano

Ocmaprovou­umdocument­oque apresentad­adossobrea­execução do Orçamento Geral do Estado referente ao I Trimestre deste ano, reflectido­snosbalanç­osorçament­al, financeiro­s e patrimonia­l. O documento refere que a receita arrecadada apresentou uma execução decercade1­7porcentoe­mrelação àreceitaan­ual.asdespesas­correntes correspond­em a uma execução de 16 por cento e as de capital a uma execução de 19 por cento, em relação à despesa anual no OGE deste ano. O saldo corrente foi superavitá­rio na ordem dos 1,395 bilhões de Kwanzas, demonstran­do que as receitas correntes foram suficiente­s para suprir as despesas correntes do período.

Crematório de cadáveres

Na Saúde, o CM aprovou um diploma que regulament­a o licenciame­nto, funcioname­nto e fiscalizaç­ão dos estabeleci­mentos crematório­s. O instrument­o jurídico define o procedimen­to crematório de cadáveres não inumados ou exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas no território nacional, realizados por pessoas singulares e colectivas públicas ou privadas, devidament­e autorizada­s para o efeito.

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