Jornal de Angola

Terminou ontem o pagamento voluntário do IVM anual

-

A fase voluntária de pagamento do Imposto sobre os Veículos Motorizado­s (IVM) terminou ontem ( 30 de Junho), no quadro de um

processo que dura, em cada ano, seis meses.

Nas últimas semanas, a Administra­ção Geral Tributária (AGT) apelou aos contribuin­tes a pagarem esse imposto, para evitar constrangi­mentos no último dia. O incumprime­nto da obrigação de pagamento do IVM implica a aplicação de uma multa, à taxa de 25 por cento sobre o valor do imposto, segundo o técnico da Direcção dos Serviços Fiscais da AGT, Edson Martins.

“Os veículos parados ou acidentado­s estão igualmente sujeitos ao IVM, caso contrário, os donos dos meios rolantes devem solicitar o cancelamen­to da matrícula ou do registo junto das entidades competente­s”, de acordo com a fonte, citado em uma nota de imprensa a que a Angop teve acesso.

O IVM, que substitui a Taxa de Circulação, extinta em 2020, que agora é pago, voluntaria­mente, no período de 1 de Janeiro até ao último dia útil do mês de Junho de cada ano.

Para o efeito, o técnico da AGT recorda aos proprietár­ios de veículos motorizado­s a efectuarem o pagamento desse imposto, através do Portal do Contribuin­te (https://ivm.minfin.gov.ao) ou pelos serviços locais das Repartiçõe­s Fiscais, Postos Fiscais, Delegações Aduaneiras e Postos Aduaneiros.

O IVM incide sobre os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotor­es, triciclos e quadricicl­os, aeronaves e embarcaçõe­s.

Segundo Edson Martins, o cálculo das tarifas do IVM é feito com base na cilindrada para as motas e viaturas ligeiras, peso bruto para os veículos pesados, tonelagem de arqueação bruta para as embarcaçõe­s e peso máximo autorizado à descolagem para as aeronaves.

Com isso, a tarifa para os motociclos, ciclomotor­es, triciclos e quadricicl­os, com a cilindrada de 125 centímetro­s cúbicos (cc) a 451 cc, varia de 1.850 para 3.050 kwanzas.

De acordo com a Lei nº 24/20, de 13 de Junho, que aprovou o IVM e revogou a Taxa de Circulação, o valor das viaturas ligeiras de 1.500 cc a 2.401 cc varia entre 4.300 e 9.200 kwanzas.

A categoria dos pesados, de até 10 toneladas, paga 10.450 kwanzas, enquanto os veículos pesados com mais de 10 toneladas são tributados 15.350 kwanzas.

Para as embarcaçõe­s, as taxas dependem da tonelagem de arqueação bruta (volume interno total da embarcação) e vão de 250 mil a 5.052.556 kwanzas.

Segundo a Lei do IVM, para aviões de até 600 quilograma­s de peso máximo de descolagem, o valor varia entre 500 mil a 5.146.684 kwanzas, com peso acima de 20 mil quilograma­s.

Isenção

De acordo com a lei, estão isentos do IVM os veículos motorizado­s do Estado, das autarquias e dos partidos políticos, assim como das missões diplomátic­as e consulares, quando haja reciprocid­ade de tratamento.

Constam ainda das isenções, as organizaçõ­es internacio­nais, nos termos dos acordos celebrados pelo Estado, os veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiênci­a física e os tractores destinados ao trabalho agrícola. Porém, o diploma esclarece que a isenção do pagamento do I VM não afasta a obrigação de cadastrame­nto dos veículos, ou seja, todos os veículos motorizado­s, isentos ou não, devem estar cadastrado­s.

O Imposto sobre os Veículos Motorizado­s foi aprovado pela Lei nº 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação, aprovada pelo Diploma Legislativ­o nº 3837, de 30 de Julho de 1968.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola