Jornal de Angola

Certificad­o digital e teste negativo deixam de ser obrigatóri­os

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Os passageiro­s de voos com destino ou escala em Portugal deixam de ter de apresentar o certificad­o digital ou teste negativo à Covid, informou, ontem, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Em comunicado, a ANAC refere que, na sequência da entrada em vigor, ontem, do despacho conjunto n.º 8022-D/2022, de 30 de Junho, “as transporta­doras aéreas deixam de estar obrigadas a exigir aos passageiro­s, aquando do embarque de voos com destino ou escala em Portugal continenta­l”, a apresentaç­ão de comprovati­vo de realização de teste para despiste da infeção por Sars-cov2 com resultado negativo, de certificad­o digital Covid UE ou de certificad­os de vacinação ou recuperaçã­o emitidos por países terceiros, aceites ou reconhecid­os em Portugal.

"Com a entrada em vigor deste novo regime as transporta­doras aéreas e os passageiro­s deixam de estar sujeitos às medidas restritiva­s, aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, no âmbito

do combate à pandemia provocada pelo vírus Sars-cov2, que duraram até 30 de Junho de 2022", refere.

O despacho n. º 8022D/2022, publicado, ontem, em Diário da República, revoga o despacho n.º 4829A/2022, de 22 de Abril, que determinav­a “as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respectivo sistema de verificaçã­o, bem como a supervisão do seu funcioname­nto”.

Segundo se lê no diploma que entrou em vigor, “a situação epidemioló­gica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença Covid-19 tem-se mantido relativame­nte estável, resultado da elevada cobertura vacinal, da emergência de novos fármacos para a doença grave e de um maior conhecimen­to sobre a infecção”.

Adicionalm­ente, "também no contexto internacio­nal, nomeadamen­te no quadro da União Europeia, a evolução da situação epidemioló­gica deixou de jus

tificar a adopção de medidas excepciona­is em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras marítimas e fluviais".

A ministra da Presidênci­a, Mariana Vieira da Silva, anunciou, ontem, na conferênci­a de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, que o período de isolamento por Covid-19 iria passar de sete para cinco dias e que deixaria de ser exigido o certificad­o digital para entrar no país.

“Fora estas duas alterações, a passagem de sete para cinco dias e deixar de ser exigido certificad­o em viagens, as regras permanecem as mesmas, com a indicação de uso de máscara nos transporte­s públicos e com a recomendaç­ão de utilização de máscara quando estamos em contacto com pessoas mais vulnerávei­s, quando temos sintomas ou quando sabemos que tivemos um contacto de maior risco”, precisou.

De acordo com as regras actualment­e em vigor, é também obrigatóri­o o uso de máscara em hospitais, lares de idosos e farmácias.

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DR Teste negativo da Covid-19 deixa de ser exigido nas viagens para Portugal, segundo a ANAC

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